Lei da Separação (1911)
A Lei da Separação do Estado das Igrejas de 20 de Abril de 1911. Os respectivos defensores chamar-lhe-ão lei intangível, os adversários, lei celerada. Magalhães Lima chama-lhe lei basilar da República. O decreto foi inspirado por legislação republicana francesa (1905), mexicana e brasileira. Abrange pela primeira vez o clero secular, ao contrário da legislação anticlerical da monarquia liberal. O Estado deixa de subsidiar o culto católico; são extintas as côngruas; criadas associações cultuais, de que os párocos são excluídos; nacionalizadas as propriedades eclesiásticas; atribuídas as clérigos pensões vitalícias anuais; proibição do uso público de vestuário eclesiástico aos padres portugueses (os inglesinhos continuaram a usar as respectivas vestes); estabelecido o beneplácito para os documentos emitidos por Roma e pelos bispos.. A maioria dos padres mantém-se fiel à hierarquia episcopal. Em 7 de Agosto, só 217 deles tinha aceite pensões do Estado (cerca de 20%). . Este diploma vai levar ao rompimento das relações com a Santa Sé. Ângelo Ribeiro, p. 478.. Oliveira Marques, Nova História de Portugal, pp. 495 ss.; . Joaquim Maria Lourenço, pp. 126 ss.; . Manuel Braga da Cruz, pp. 248 ss.; . Rui Ramos, pp. 452-453; . Vasco Pulido Valente, p. 219.
Lei e vontade geral,29,183
Lei –Hipótese depois de verificada, para o cartesianismo,8,68
Lei Le Chapelier, fonte do totalitarismo,136,951
Lei universal do justo e do injusto,137,959
Lei, consentimento de muitos cidadãos numa mesma vontade,125,873.
Retirado de Respublica, JAM