sexta-feira, 4 de maio de 2007

Adams, John (1735-1826)

Advogado de Massachusetts. Sucede a George Washington, como segundo presidente da república norte-americana, sendo apoiado pelos federalistas. Grande rival de Thomas Jefferson, na altura em que este funda o partido republicano, durante a administração de George Washington, antecedente do actual partido democrático. Durante a respectiva presidência surge, dentro dos federalistas, a facção dissidente de Alexander Hamilton, que se distancia de Adams quando este, em 1799, aposta num tratado de paz com a França, enquanto Hamilton, mais pró-britânico, tende para a continuação da guerra. Adams, no plano das teorias políticas, é influenciado por Harrington e Vattel. Um dos fundadores do modelo conservador norte-americano, defende um governo forte, opondo-se ao poder das massas. Pugna por um sistema das duas câmaras. Adopta o princípio da soberania divisível. Critica as constituições-pudim. Muito à maneira de Montesquieu, considera que o poder deve opor-se ao poder, a violência à violência, a força à força, o interesse ao interesse, assim como a razão à razão, a eloquência à eloquência e a paixão à paixão. Distancia-se das posições de Benjamin Franklin e de Condorcet. Considera que a revolução norte-americana não foi um levantamento inovador, mas a restauração das antigas liberdades e prerrogativas coloniais dos Tudor. Neste sentido, subscreve a tese de Burke, para quem a mesma foi uma revolução evitada, não realizada. Critica o abuso de conceitos apriorísticos, adoptados por Jefferson e Madison que, então, constituem o chamado partido republicano, base dos actuais democráticos. Adepto do conservadorismo à maneira de Burke, procura conciliar as ideias liberais com o saber consuetudinário. Como salienta em 1789, numa carta dirigida à mulher, tenho de estudar política e guerra, para que os meus filhos possam ter a liberdade de estudar matemática e filosofia, geografia, história natural e arquitectura naval, navegação, comércio e agricultura, a fim de darem aos seus filhos o direito a estudarem pintura, poesia, música, arquitectura, escultura, tapeçaria e cerâmica.