Justa Acclamação do Sereníssimo Rey de Portugal, D. João o IV, 1644
De Francisco Vaz Gouveia, que tem como subtítulo. Tratado Analytico dividido em tres partes, ordenado e divulgado em nome do mesmo Rey em justificação da sua acção. Considerado pelo pombalismo como destrutivo da união cristã. Conforme o nosso jurista da Restauração, o poder régio, civil ou político "consiste e está em toda a República, Povo ou Comunidade", dado que a sujeição civil começou depois do pecado original, até porque foi Caim que fundou a cidade, "que é o mesmo que Comunidade e República". Considera que "o poder político, e civil de reinar, tomado absolutamente, é dado e concedido imediatamente por Deus nosso Senhor, como Autor da natureza; não por concessão e instituição particular, senão pela mercê da criação dos homens, que em consequência traz haver entre eles este poder para se poderem conservar". Assim, os homens "de sua natureza são propensos a terem comunicação entre si, vivendo juntos, e sendo políticos e sociáveis". E "para viverem juntos em República, e Povo que constitui como um corpo". Para ele, o poder "está em toda a república, Povo ou Comunidade" porque procede da "razão natural da conservação" que "per direito natural não está determinado, em que este princípio (o da conservação) se funda, não está determinado o modo de governar; nem por Monarquia, sendo por uma pessoa; nem por Aristocracia, sendo muitos". Para Velasco Gouveia, na senda de Suarez, Navarro, Molina e Belarmino, que cita, os reis têm o poder de Deus, "não recebido imediatamente dele, senão mediatamente pelo meio dos povos, que imediatamente lho transferem, sendo criado e instituído por Deus". A partir destas bases conclui o seguinte: ‑" o poder régio dos Reis está originariamente nos Povos, e Repúblicas e que deles o recebem imediatamente" ‑ "o poder que os povos transferiram a princípio nos Reis para os governarem; não foi por translação total; antes ficando‑lhe sempre habitualmente, para o poderem reassumir nos casos, em que precisamente lhe fosse necessário para sua conservação" ou "defensão natural" ‑ "os Reinos e Povos deles têm poder para negarem a obediência aos reis intrusos sem título, ou tiranos no governo e os privarem. Submetendo‑se a quem tiver direito legítimo de reinar" ‑ "regularmente... podem os Reinos e povos por si sós, sem dependência dos sumos Pontífices e sem preceder aprovação sua, privar deles aos Reis e aclamar e pôr outro" e "o podem fazer sem aprovação dos Papas salvo quando por ser necessário precisamente ao bem espiritual deles, o fizerem os Sumos Pontífices, por faltar nos Reinos o poder temporal para isso" ; assim, considera que "o Reino de Portugal e Algarves é próprio dos Reis deles, sem reconhecerem Imperador, nem outro superior algum temporal; e pelo conseguinte, o mesmo Reino, e Povos dele, podem... privar aos Reis injustos e intrusos e aclamar aos que forem justos e legítimos sucessores; sem dependência alguma, nem do Papa, nem do Imperador"; ‑ "o Reyno tinha poder legítimo para validamente por si só privar a el Rei Católico de Castela e para reconhecer por Rei o Sereníssimo D. João o IV, que fez em dito primeiro dia de Dezembro de 640 e no das Cortes de Janeiro de 641". Seria, pois, o povo que, através de um pacto transferiria o poder para os reis: "a instituição dos Reis, e a translação do poder régio neles, se fez entre os homens por modo do pacto; transferindo neles o poder, com pacto, e condição de os governarem, e administrarem com justiça, e tratarem da defensão, e conservação, e aumento dos próprios Reinos". Contudo, os povos concedem aos reis os poderes in perpetuum e "não o podem reassumir, salvo em certos casos, e com certas condições e circunstâncias". Aceita a própria tese de Mariana, considerando que pode matar‑se o tirano: "não somente a republica, e o reyno, mas cada hum dos particulares", porque (segundo S. Tomás), "onde o Sancto, com Marco Tullio approva por esta cabeça, a morte que derão ao Emperador Julio Cesar, que com tyrania occupava a Republica Romana"(p. 38).
Retirado de Respublica, JAM