terça-feira, 10 de outubro de 2006

Referendo

Referendo é um instrumento de democracia direta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à nacional. Em Portugal ocorre mediante proposta da Assembleia da República, ou do Governo, ao Presidente da República que decide da sua realização. No Brasil, depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado para que seja realizado.
A diferença entre
plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
Retirado da Wikipédia
Referendo Do lat. Referendum. Pergunta directamente feita ao povo, cuja resposta se torna vinculativa. Uma forma de democracia directa admitida pela democracia representativa. Normalmente utilizada quanto a decisões excepcionais, desde a opção pela forma de regime à aprovação de uma Constituição, ou quando um assunto moral divide o eleitorada, independentemente das opções partidárias ou ideológicas, como no caso da proibição do aborto. Os defensores da democracia representativa temem a democracia plebiscitária, susceptível de degenerar em cesarismo. Foi assim com o estabelecimento do II Império em França, com Luís Napoleão. Também em Portugal Salazar fez aprovar a Constituição de 1933 através de um plebiscito nacional. No começo da década de noventa, vários eleitorados europeus foram chamados a pronunciar-se sobre a aprovação do Tratado de Maastricht. Em Portugal, os primeiros referendos fizeram-se sobre a questão do aborto e da regionalização.
Retirado de Respublica, JAM