sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Regra e direito

Se a justiça é aquilo que permite a procura de um suum cuique tribuere, entendido mais como uma relação entre coisas do que como relação de poder, podemos subscrever o que diz Michel Villey: se todas as regras trazem a marca da imperfeição humana, se são necessariamente falíveis, tem de entender-se o direito conforme Paulo define a regra: a regra é o que descreve de forma breve aquilo que existe. Não é a partir da regra que se escolhe a solução jurídica, mas a partir das soluções jurídicas já verificadas que se formula a regra (Non ex regula jus sumatur, sed ex jure quod est regula fiat).
Acresce que as proibições (a determinação das zonas do non facere) talvez sejam menos necessárias que os comandos (o estabelecimento de um rigoroso quadro de vários facerei). Neste sentido, a força até pode ser utilizada para impedir que os prevaricadores façam determinadas coisas.
Retirado de Respublica, JAM