quarta-feira, 11 de julho de 2007

Instituição

Segundo o ideal-realismo de Maurice Hauriou, é une idée d'oeuvre ou d'entreprise qui se réalise et dure juridiquement dans un milieu social.
Dentro da noção, importa assinalar quatro ideias:
- a ideia de obra ou de empresa;
- a ideia de comunhão;
- a ideia de regras;
- e a ideia de órgãos de poder.
1. A ideia de obra ou de empresa produz um fenómeno de interpenetração das consciências individuais, onde são as consciências individuais que se pensam umas às outras e que assim se possuem umas às outras.
2. A ideia de comunhão traduz a manifestação de comunhão entre os membros do grupo (onde as ideias geram a adesão dos membros do grupo).
3. A ideia de regras reflecte a existência de um conjunto de regras que estabelecem o processo de tomadas de decisões.
4. A ideia de órgãos de poder tem a ver com uma série de órgãos de poder que representam o grupo e que tomam ou executam decisões dentro do grupo.
Os elementos da instituição: a adesão dos membros do grupo à ideia-força, implicando a afectação a um fim duradouro. A ideia de Estado como a instituição das instituições.
Segundo as palavras de Georges Burdeau, é uma empresa ao serviço de uma ideia, organizada de tal modo que, achando-se a ideia incorporada na empresa, esta dispõe de uma duração e de um poder superiores aos dos indivíduos por intermédio dos quais actua, permitindo ao grupo que continue, segundo uma técnica mais aperfeiçoada, a procura do bem comum; assegura uma coesão mais estreita entre a actividade dos governantes e o esforço pedido aos governados; torna mais flexível a influência da ideia de direito sobre os comportamentos sociais e, com isso, constitui [uma orientação normativa].

Ver:
- O institucionalismo jurídico-formal de Santi Romano (a instituição como estrutura ou posição na sociedade e como sinónimo de ordenamento jurídico).
- O institucionalismo neo-hegeliano alemão (as teses de Carl Schmitt sobre a ordem imanente e o decisionismo).
- A importância do institucionalismo na génese da politologia norte-americana e no desenvolvimento da teoria pluralista dos grupos.
- O institucionalismo e o princípio da subsidariedade.

Regimento
Normas que fixam o modo de agir de uma instituição, para que esta cumpra os seus estatutos.


Retirado de Respublica, JAM