quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

Bem comum

Retomando o conceito de bem de Aristótoles, segundo o qual todas as coisas tendem para a perfeição tendem para a realização do seu bem, da sua causa final, São Tomás de Aquino estabeleceu a noção de bem comum como a síntese da ordem e da justiça. Francisco Suárez fala num bonum commune societatis civilis que constitui uma realidade distinta tanto da felicidade natural. A ideia foi depois laicizada, traduzindo a tentativa de conciliação da ideia estática de ordem com a ideia dinâmica de justiça, aproximando-se do dualismo paz e direito, onde é possível a ordem pela justiça e a paz pelo direito. Neste século a ideia foi retomada pelo neotomismo de Jacques Maritain, em Les Droits de l'Hommme et la Loi Naturelle, onde o bem comum além de se assumir como fundamento da autoridade, exige redistribuição e implica uma visão mais geral de boa e recta via da própria humanidade.

·Jacques Maritain, A Pessoa e o Bem Comum [ed. orig. 1946], trad. port., Lisboa, Moraes Editores, 1962.
·G. Fessard, Autorité et Bien Commun, Paris, Aubier-Montaigne, 1969, 2ª ed.
·Michael Novak, Démocratie et Bien Commun, Paris, Éditions du Cerf, 1991.
·Mário Emílio Bigotte-Chorão, Pessoa Humana e Bem Comum como Princípios Fundamentais da Doutrina Social da Igreja. Subsídios para uma Revisão da Cultura Dominante, Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1994.

Bem Comum e interesse público,89,589 Bem Comum fim da sociedade política,50,310Bem comum imanente, o do Estado,135,942Bem comum transcendente, a pessoa,135,942Bem Comum,122,856
São Tomás de Aquino. bem comum e o bem individual não diferem apenas quantitativamente,mas também segundo uma diferença formal:"bonum commune civitatis et bonum singulare unius personae non differunt solum secundum multum et paucum,sed secundum formale differentiam.Alia enim est ratio boni communis et boni singularis,sicut et alia est ratio totius et partis". São Tomás entende o bem comum como o fim da cidade, salientando que o mesmo consiste numa síntese da ordem e da justiça. Este fim é que dá unidade à civitas. Mas o bem comum são os bens particulares (bonum commune est finis singularum personarum.. sicut bonum totius, finis est cujuslibet partium). A sociedade política é uma sociedade perfeita ou a comunidade perfeita porque tem um bem comum pleno qualitativamente maior que o bem comum das sociedades particulares, das comunidades domésticas. Define, pois, a civitas como a união estável de um certo número de homens que colaboram em ordem a um fim. Ela aparece assim como uma perfecta communitas, como uma unidade auto-suficiente, como uma entidade suprema, dado englobar outras comunidades, como as famílias e as aldeias, mas que apenas constitui uma unidade de ordem, um totus ordinis, onde existe aquela gubernatio que permite conduzir convenientemente o que é governado a um determinado fim.
Rousseau Em Rousseau, o conceito equivalente é o de interesse geral.
Retirado de Respublica, JAM