sábado, 7 de julho de 2007

Juristas e Política

O Estado Moderno da Europa Ocidental é especialmente conformado pelos legistas, adeptos dos renascimento do direito romano que se aliaram aos reis para a chamada centralização do poder. Em Portugal foi, aliás, simbólica, a actuação de João das Regras, na fundação da Segunda dinastia. Segue-se a reformulação de 1640, onde tiveram papel de destaque os chamados juristas da Restauração. Com efeito, também entre nós, a revolução da coisa pública no sentido do racional foi sobretudo obra de juristas. Com a Revolução Francesas voltam a dominar os juristas, agora com papel de destaque para os advogados. Como salienta Weber, desde essa época, o advogado moderno e a democracia estão ligados, porque a empresa política dirigida por partidos não passa, na verdade, de uma empresa de interesses, onde o advogado defende os interesses daqueles que os procuram, distinguindo-se do funcionário, que não deve estar dependente de partes (Ciência e Política, p. 78). Entre nós, com o vintismo, o cartismo e o setembrismo, o advogado não é o tipo de jurista dominante, sendo particularmente influente o magistrado, em tensão com o militar que qualifica o primeiro como o pertencendo ao partido dos becas ou dos rábulas. Assim o eram Manuel Fernandes Tomás, José da Silva Carvalho, Mouzinho da Silveira ou Costa Cabral. Com a Regeneração, o jurista passou a ter de conviver com a liderança de militares e de engenheiros, acabando por dominar o engenheiro militar Fontes Pereira de Melo. Só com o rotativismo regressa a predominância do jurista, mas com a primeira República, eis o jurista a Ter de rivalizar com o médico. No Estado Novo, regressa o jurista, mas agora como professor de direito. E mesmo no Abrilismo, com o predomínio do jurista constituinte...

Retirado de Respublica, JAM