segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

Diocleciano

Nasce em 245. Imperador romano de 284 a 305. General romano de origem dálmata. Considerado mau militar, mas excelente administrador. Conduz o Império de 284 a 305. Com ele, o principado cede o lugar ao dominado, dado que o imperator passa a intitular-se dominus e deus, exigindo adoratio e considerando que o seu poder já não deriva da velha lex curiata de imperio, mas antes de uma investidura divina.
Tetraquia
Em 286 devide o império em duas partes, cabendo cada uma a um Augusto. Fica com o Oriente e entrega o Ocidente a Maximiniano. Surge depois a tetrarquia de quatro imperador: Constâncio com a Gália e a Britânia e Galério com os Balcãs.
Perseguições religiosas
Tenta retomar religião tradicional dos romanos, atacando o maniqueísmo e o cristianismo, começando depurações, princialmente no Exército, a partir de 302, a chamada Grande Perseguição. Abdica em Maio de 305.
Centralização
Estabelece-se uma monarquia de direito divino, centralizada pelo conselho imperial para os quatro, com actos legislativos comuns, ao mesmo tempo que, na base, se multiplicam as províncias, cerca de uma centena. Mas estas são coordenadas apenas por doze dioceses, à frente das quais está um vigário. A estrutura administrativa quase ad absurdum estabelecida por Diocleciano e pelos respectivos sucessores através de um uniformismo integracionista feito de abstracções na linha da concessão da cidadania a todas as populações livres do vasto império mediterrânico, ocorrida em 212, conduziu necessariamente à desintegração e à ruptura numa fragmentação real do poder unitário.
Imposto
Quando, por exemplo, o Baixo Império Romano exacerbou o carácter centralista do imposto fixando‑lhe um regime uniformista produziu, paradoxalmente, a própria despublicização do mesmo, principalmente no caso do imposto fundiário. Com efeito, quanto maior é o uniformismo integracionista menor é a unidade real da entidade política que o estabelece; do mesmo modo, quanto maior é a carga tributária menores tendem a ser os proventos efectivamente recebidos nos cofres centrais, pelas inevitáveis evasões fiscais que suscita o processo. Quando, por exemplo, se estabeleceu o recenseamento geral das pessoas e bens do Império ‑ o census ‑, numa primeira fase, em cada cinco anos , e, posteriormente, de quinze em quinze anos ‑ os quantitativos das prestações coactivas tenderam para se imobilizar numa quantia fixa, o canon. Ora, isto teve como consequëncia que ao grande proprietário passou a competir a descrição exaustiva dos respectivos prédios e das pessoas que os cultivavam ‑ caso dos escravos e dos colonos ‑ , cabendo‑lhe , também, por exemplo, pagar, ao poder central, a capitatio plebeia devida pelos respectivos colonos, embora, mais tarde, tenha sido autorizado a reembolsar‑se directamente junto dos mesmos. A prestação paga pelo colono a este intermediário dos poderes públicos vai perdendo,assim,o carácter tributário, passando a assumir clara natureza de renda privada, onde até nem faltam os requisitos da fixidez e da imutabilidade. Também o facto de substituir‑se progressivamente o sistema de arrendamento dos impostos ‑ principalmente a sociedades de publicanos ‑ leva à criação de uma desmesurada e ineficaz máquina burocrática exactora,onde, como dizia Lactâncio, o cristão detractor de Diocleciano, "aqueles que vivem do imposto são mais numerosos do que aqueles que o pagam". Mas o facto é que a maior parte dos impostos se diluíam nos meandros da burocracite exactora, que se pagava directamente do próprio imposto cobrado. Daí que também não fosse de surpreender o sistema da aderatio.

Dionísio, Sant’Anna, Tangentes. Reflexões de ocasião com algum sentido intemporal, Lisboa, Edições Seara Nova, 1938.
Retirado de Respublica, JAM