quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Luhmann, Niklas (1927-1998)

Jurista e sociólogo alemão. Depois de estudar direito em Friburgo, começa por trabalhar na administração pública. Dedica-se à sociologia a partir de 1960, por influência de Talcott Parsons, com quem estuda em Harvard. Torna-se professor de sociologia em 1968. Distanciando-se do marxismo e do weberianismo, envereda pelo sistemismo cibernético. A partir de 1984, admite que a auto-referência e a circularidade constituem um princípio vital tanto de células, sistemas nervosos e organismos, como dos próprios sistemas sociais. Assim, também o direito é entendido como um sistema auto-referencial, dado que os respectivos elementos são produzidos e reproduzidos pelo próprio sistema, através de uma sequência de interacção circular e fechada. O sistema jurídico, como sub-sistema social, radica a sua autonomia num código binário próprio (o legal/ilegal), código que seria o centro de gravidade de uma rede circular e fechada de operações sistémicas. Há até o paradoxo de uma clausura auto-reprodutiva, dado que o sistema jurídico é tanto mais aberto e adaptável ao ambiente que o rodeia, quanto mais mantêm intacta a auto-referencialidade das respectivas operações. Desta forma, porque o direito vive em clausura comunicativa, deixa de ter sentido a procura do respectivo fundamento numa ordem superior, pois, quando se proclama que não existe direito fora do direito, está a dizer-se que o direito se reduz ao ordenamento jurídico positivo, não se admitindo a juridicidade do direito natural. Assim, segundo as palavras de Luhman, o sistema jurídico não pode importar normas jurídicas do seu meio envolvente e, inversamente, as normas jurídicas não podem ser válidas como direito for a do próprio direito, havendo a chamada auto-reprodução do direito.

Retirado de Respublica, JAM

foto picada da ECA, USP