sábado, 16 de junho de 2007

Fichte, Johann Gottlieb (1762-1814)

Filósofo alemão, que desenvolve o sistema de Kant, transformando-o num idelaismo absoluto. Filho de tecelão. Estuda teologia em Jena. Partidário de Kant desde 1790. Chega a catedrático em Jena, com o apoio de Kant e de Goethe. Primeiro reitor eleito da Universidade de Berlim.
Panteísmo do eu
Nas suas primeiras obras, ainda é marcado por um estrito individualismo kantiano, por uma espécie de panteísmo do eu, considerando o espírito como o criador de todas as coisas, incluindo as próprias regras disciplinadoras do espírito. É, entretanto, acusado de ateísmo, por identificar Deus com a ordem moral do mundo. Vai para Berlim em 1799, onde contacta com os românticos, nomeadamente Schlegel e Schleiermacher.
Deificação do eu colectivo
Se, então, ainda saúda entusiasticamente a Revolução Francesa, eis que as invasões napoleónicas obrigam-no a transferir esse panteísmo do eu individual para uma deificação do eu colectivo, porque o espírito concebe a vida terrestre como uma vida eterna e a pátria como a representação terrestre dessa eternidade.
Língua, raça e Estado
Com ele se misturam três ideias fundamentais neste processo. A ideia de língua nacional, a de raça e a de Estado, tudo caldeado num messianismo germânico. Nos Reden an die Deutschen Nation, uma série de catorze conferências proferidas em Berlim, na ressaca da invasão napoleónica, entre 1807 e 1809, defende a existência de uma espécie de eu nacional, com base na unidade da língua e na identidade da raça. Mais do que isso: retomando a tese de Lutero sobre a predestinação do povo alemão, conclui pela necessidade de um Estado Forte.
Do espírito alemão à nação alemã
Neste sentido, considera que apesar de haver um espírito alemão, ainda não existe uma nação alemã e que construir a nação alemã seria o dever do espírito alemão para com a humanidade, dado que há um destino histórico e tudo se consegue pela educação nacional, um caminho pela convicção moral, por dentro, e não pelo poder material, de fora.
A missão educativa do Estado
Refere, aliás, que o Estado não pode ser apenas uma instituição jurídica, devendo converter‑se numa instituição educativa, cuja missão consiste em evitar o mal em vez de o castigar, visando alcançar um fim inferior (v. g. a legalidade) através de um fim superior (v. g. a moralidade).
Retirado de Respublica, JAM