quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Secessão

Acto de separação de um grupo relativamente a uma entidade organizada, normalmente de um Estado.

Retirado de Respublica, JAM

A Guerra Civil Americana (também conhecida em português como Guerra de Secessão) ocorreu nos Estados Unidos da América entre 1861 e 1865. Nenhuma guerra causou mais mortes de americanos do que a Guerra Civil Americana, que causou um total de mortes estimado em 970 mil pessoas - dos quais 620 mil eram soldados - cerca de 3% da população americana à época. As causas da guerra civil, seu desfecho, e mesmo os próprios nomes da guerra, são motivos de controvérsia e debate até os dias atuais.


Imagem dos Estados Unidos dividido durante

a Guerra Civil Americana. Em azul, estão os
Estados da União, em vermelho, Estados da
Confederação, em azul claro, Estados escravistas
que mantiveram-se do lado da União, e em branco,
territórios que seriam posteriomente elevados à
categoria de Estado.

A Guerra Civil Americana consistiu na luta entre 11 Estados do Sul latifundiário aristocrata contra os Estados do Norte industrializado, dedicado a estilos mais modernos de vida. Esta divisão é considerada uma das causas primárias do conflito. Enquanto o norte passava por um período de expansão econômica graças à industrialização, à proteção ao mercado interno e à mão-de-obra livre e assalariada, a economia do sul dependia da exportação de produtos agropecuários - especialmente do algodão, cujas exportações eram a principal fonte de renda destes estados. A agropecuária do sul, por sua vez, dependia muito do uso do trabalho escravo.

Ao longo das primeiras décadas do século XIX, a imigração em massa e intensa industrialização fizeram com que o poderio do Norte crescesse economicamente e politicamente no governo. Grandes tensões políticas e sociais desenvolveram-se entre o Norte e o Sul. Em 1860, Abraham Lincoln, um republicano contrário à escravidão, venceu as eleições presidenciais americanas. Lincoln, ao assumir o posto de presidente, cognomeou os Estados Unidos de "Casa Dividida".

Em 1861, ano do início da guerra, o país consistia em 19 Estados livres, onde a escravidão era proibida, e 15 Estados onde a escravidão era permitida. Em 4 de Março, antes que Lincoln assumisse o posto de presidente, 11 Estados escravagistas declararam secessão da União, e criaram um novo país, os Estados Confederados da América. A guerra começou quando forças confederadas atacaram o Fort Sumter, um posto militar americano na Carolina do Sul, em 12 de Abril de 1861, e terminaria somente em 28 de Junho de 1865, com a rendição das últimas tropas remanescentes da Confederação.

Retirado da Wikipédia

Sebastião, D. (1554-1580?)

Pouco interessa que D. Sebastião, nascido em 20 de Janeiro de 1554, bem depois da primeira publicação das Trovas de Bandarra, não tenha correspondido ao perfil do rei visionado pelo posterior sebastianismo. Ele apenas tentou viver como lhe ensinaram a pensar, apenas tentou levar à prática a teoria então dominante entre pensadores da Corte, principalmente entre os confessores e os aios. Ele que podia equivaler-se a um Infante D. Henrique se a respectiva conquista de Ceuta, chamada Alcácer-Quibir, não se gorasse, parecia não possuir o jeito da governação das coisas práticas, não se assumindo como o gestor de uma grande companhia como era a Ordem de Cristo, nem revelando a ganância daquele que procurava juntar monopólios de comércio.
Era também o
exacto contrário do tio Cardeal que, esse, sim, representava a síntese entre os respectivos pai e irmão, isto é, entre D. Manuel I e D. João III. D. Sebastião, com efeito, tinha muito do estilo cavaleiresco de D. Afonso V, mas, ao contrário deste, nunca teve um príncipe D. João a cobrir-lhe a rectaguarda da governação ou a levar-lhe o apoio militar em caso de campanha militar de sorte mais duvidosa. Acresce que o próprio reino já não possuía aquele grau de saudável unidade que se manifestava cem anos antes. Será, contudo, fácil transformar a pessoa do rei morto e derrotado num bode expiatório. Culpa começou por ter toda a comunidade quando nele depositou todas as esperanças chamando-lhe maravilha fatal da nossa idade e dando-lhe sonho demais para gerir um aparelho de poder dominado pela frieza de um cálculo estratégico. A comunidade exigia-lhe impulso para a augmentação quando o que estava em causa era sobretudo gestão e defensão. Teve, portanto, a loucura de querer viver como pensava. O erro esteve, pois, não no viver, mas no pensar e no sonhar. No ousar o impossível quando se impunha a arte do possível, isto é, o abandono das praças africanas e a procura de alianças no concerto na balança de poderes. Por isso não seguiu os conselhos do Cardeal, as avisadas palavras de D. Jerónimo Osório ou, no momento final, a fortaleza de capitães como Cristóvão de Távora que lhe sugeriram um recuo. Ousou ser falcão em tempo de coruja, não querendo entender que, em determinados momentos, importa que nos submetemos para podermos sobreviver, a fim de renascer aquele vivo que deve lutar para continuar a viver. O exagero de D. Sebastião terá, depois, o exacto contrário no Cardeal-Rei, que não governa como pensava, quando não tem força física e anímica para escolher o sucessor que no íntimo da coerência autonomista, de certo, acalentava, D. Catarina de Bragança, permitindo que o partido de D. Catarina de Áustria acabasse por vencer, através de Cristóvão de Moura. O Cardeal-Rei não será rigoroso na leitura do nosso direito constitucional, praticando uma inconstitucionalidade por omissão de vontade. E foi essa ausência de intervencionismo real que levou à chamada perda da independência. Atingia-se o clímax de um vazio de rei, tendo colmatado a lacuna o absolutismo colectivista de uma classe política predominante, a da Corte. Sobretudo, num momento em que esse espaço do político estava ocupado pela facção dos Áustrias, enquanto os opositores cometiam o erro de apoiar D. António e de assim cair na ratoeira dos apoios franceses. Gerou-se deste modo o atrofiamento da nossa vitalidade, quando se impediu a hipótese da república poder manifestar a respectiva vontade permitindo-se a ascensão daquele influente que, invocando a espada e o tesouro, tratou de ocupar o centro político.

Depois de Alcácer-Quibir, o velho partido autonomista, representado pelo Cardeal D. Henrique, com o apoio de Frei Bartolomeu dos Mártires, D. Jerónimo Osório, Diogo de Couto e Pedro Barbosa, está apertado entre os que alinham com Cristóvão de Moura e os que, com Febo Moniz, nos termos da prática de 13 de Janeiro de 1580, quando o Cardeal-Rei teve uma entrevista com os procuradores do primeiro banco, querem resistir, não extinguir a nação, conservando este reino na liberdade em que os reis (... ) antepassados (... ) o fizeram. Só que, como observa Costa Lobo, Filipe II, relativamente a D. João I de Castela, tinha mais quatro reinos só na península ibérica, além de Nápoles, da Sicília, de Milão, do Franche-Comté, dos Países Baixos e das Américas. Tinha o papa e o Imperador da Alemanha como aliados e não temia nem uma França, ainda dividida por guerras religiosas nem uma Inglaterra a recompor-se da sua ruptura com Roma... Tinha com ele não só a força das armas e do dinheiro, como também algum direito resultante daquele jogo das alianças dinásticas com que a dinastia de Avis se envolvera com Castela, com D. Afonso V, D. João II, D. Manuel e D. João III. Tinha havido Aljubarrota, contra o perigo castelhano, tal como depois iria suceder Toro, contra o perigo português. Afonso V, o derrotado de Toro, era bisneto de D. Juan I de Castela. Isabel I, de Castela, a vencedora de Toro, era bisneta de D. João I, o vencedor de Aljubarrota. D. João II havia casado o príncipe D. Afonso com Isabel, filha dos Reis Católicos. D. Manuel I, casando com a viúva de D. Afonso, fez jurar o filho D. Miguel da Paz, como herdeiro dos dois tronos. Carlos V casa com D. Isabel, filha de D. Manuel I e, do consórcio, nasce Filipe II. D. João III casa com D. Catarina, irmã de Carlos V e tia de Filipe II. O filho de D. João III, D. João, casa com D. Joana, filha de Carlos V e desta união resulta D. Sebastião. Filipe II é descendente dos vencedores de Aljubarrota e de Toro. Tão geneticamente Avis quanto Habsburgo. Malhas que a genealogia foi tecendo... Nas Cortes de Tomar de 1581, Filipe II mais não faz do que repetir as Declarações del-Rei D. Manuel, de como se havia de governar o Reyno de Portugal, depois que o Principe seu filho, que herdava Castella, succedesse naquelles Reynos, onde pode ler-se: a principal couza (... ) he que o dito Principe meu filho, e os que depois delle vierem, governem as couzas destes Reynos por officiaes delles, e que a elles todallas couzas delles encomendem, e nom a extranjeiros, que non sabem os costumes da terra, nem se podem tam bem conformar com os outros naturaes delles. Nestes termos, determinava que quando quer que o dito princepe meu filho, ou qualquer dos seus herdeiros, vier a estes Reynos que, logo que nelles entrar, todollos officiaes de Castella e Aragam que trouxer deixem as varas da justiça que trouxerem, e as tomem os officiaes Portuguezes, e nenhum outro official extrangeiro tenha juridiçam em couza alguma, em quanto em Portugal estiver, salvo que os do seu Conselho e officiaes de Castella e de Aragam possam entender nos negocios e couzas que dos ditos Reynos vierem. Mas como observava Garcia de Resende na sua Miscelânea: Vimos Portugal, Castela, / quatro vezes ajuntados, / Por casamentos liados/ Príncipe natural d'ella / que erdava todos reynados. /Todos vimos falecer / em breve tempo morrer / e nenhum durar três annos. / Portugueses castelhanos, / não os quer Deus juntos ver. Portugal transformara-se num país sem rei nem lei. Um rei que não se perdera apenas em Alcácer Quibir, mas, sobretudo, quando, durante as regências de D. Catarina e do Cardeal D. Henrique, o poder supremo se fragmentou em facções que propiciaram um vazio de ideias que a força das relações internacionais acabou por invadir. Uma lei que se tornou inautêntica quando, por acção e omissão, se desrespeitaram as leis fundamentais que constituíam a base da legitimidade da dinastia de Avis, nomeadamente o apelo às cortes em momentos excepcionais. O poder real que na Idade Média conseguira a unidade na diversidade de um regime misto, reforçado em 1385 e não desfeito com D. João II, dilui-se, na sequência da morte de D. João III, quando se transformou num mero lugar de confusão de poderes, onde regentes, Consejos, validos e confessores, enredados em disputas de etiqueta e mercês, perderam a representatividade e não respeitaram os limites que constituíam a sua própria natureza. Em vez dos três estados em Cortes Gerais, emerge a dissolução da Corte. A família real dividiu-se, a nobreza fragmentou-se, a Igreja esboroou-se, e cada uma das facções inventou um bode expiatório e recorrendo a aliados externos, de Filipe II ao próprio Papa. A bissectriz de todo esse paralelograma de forças chamou-se D. Sebastião. O Desejado. Queriam que fosse a segurança da lusitana antiga liberdade. Mas apenas lhe deram jesuítas contra todas as outras ordens, nobreza contra nobreza, e avó contra tio-avô. Toda a anterior literatura sobre a educação de príncipes era agora desafiada pela realidade de uma criança que, aos três anos, fora feito rei, com o pai morto antes dele nascer e com a mãe a largá-lo a uma classe política sem o norte do bem comum. Portugal terá um rei educado por uma espécie de laboratório construído por teorias. Em vez de um pai e de uma mãe, deram-lhe aios, do velho soldado D. Aleixo de Meneses a Febo Moniz, confessores como o jesuíta Luís Gonçalves da Câmara, e mestres, como o cosmógrafo-mar Pedro Nunes. Aos catorze anos de idade, o jovem rei já assume a governança sem nunca ter sido menino, numa altura em que a comunidade lhe pede que surja um novo reino com as virtudes dos antigos portugueses. Apesar de tudo, D. Sebastião ainda tentará cumprir aquele programa de consta de um memorial escrito pelo seu próprio punho antes de tomar o governo do Reyno. Tentará viver como pensava, sem pensar como vivia. Tentará transformar a carcaça corrompida do velho reino num reino adolescente: Trabalharey muito por dilatar a Fé. Favorecerey muito as cousas da Igreja. Armar todo o Reyno. (... ) Não crer levemente, e ouvir sempre ambas as partes (... ) Conquistar, e povoar a Índia, Brasil, Angola e Mina (... ) Reformar os costumes começando primeiro por mim no vestir, e comer. Em negocios ter primeiro conta com o bem comum, e depois com os particulares(... ) As leys que fizer, mostrallas primeiro a homens de virtude e letras para que me apontem os incovenientes que tiverem. Levar os subditos por amor(... )Serey pay dos pobres, e de quem não tem quem faça por elles. No fundo, quer ser El Hombre, quer retomar D. João II e por isso, em cerimónia junto do túmulo aberto daquele seu antecessor, embora não ascendente, proclama: Este foi o maior oficial que houve do nosso ofício. Este é o meu rei, este é o meu rei. É um tempo de apocalipse com os cavaleiros da fome, da peste e da guerra. Fenómenos naturais como tremores de terra, são vistos como castigo de Deus. Em 1531, em Santarém, Gil Vicente teve que fazer uma pregação contra os frades que ligaram o terramoto então ocorrido à permanência em Portugal dos judeus. Em 19 de Abril de 1506, o simples reflexo do sol num crucifixo da Igreja de S. Domingos, qualificado por um cristão novo como mero reflexo de uma vela, leva a que aos gritos de Heresia! Heresia!, saídos de dois frades dominicanos, a populaça, apoiada por marinheiros nórdicos, desencadeie um pogrom com um saldo de dois milhares de chacinados judeus. Cometas são vistos como sinais de Deus. Chegáramos à Índia, conquistáramos as Américas, circum-navegáramos a Terra, mas, na Europa, dividida entre protestantes e católicos, ameaçava o turco e circulavam os judeus. Nesta pequena casa lusitana, onde em Coimbra e Évora, os próprios teólogos invocavam a razão contra as teses da predestinação do novo agostianismo protestante, neste nosso ninho, onde o experimentalismo e a ciência progrediam, a massa informe de um povo marcado pela história trágico-marítima, enredava-se no providencialismo e retomava os milagres. Na crise de 1578-1580 as principais forças espirituais portuguesas estão com a faceta de rei natural de Filipe II. Move-as menos a Hispania do que a Cristandade. Sentem que falta uma potência católica na Europa para fazer face tanto ao perigo turco como à ameaça protestante. Entre a aliança com o rei de Espanha, a intervenção dos franceses ou a chamada dos protestantes ingleses, preferem o menor dos males e votam por Filipe II. Mais não fazem do que aquilo que as elites vão fazer com Napoleão através de El Rei Junot. Aquilo que a maçonaria vai fazer com os franceses, a partir de 1806, foi aquilo que a Igreja Católica fez com os espanhóis em 1580. Certo que, depois, ambas as entidades se vão redimir. A Igreja com os alcobacenses e os manuelinhos; a maçonaria com os republicanos, na sequência do ultimatum. Traidores sempre os houve, principalmente por uma errada inter­pretação da aliança conveniente no jogo das relações internacionais. Trairam os realistas miguelistas quando cederam aos ditames da Santa Aliança, atarvés de Metternich, Wellington ou Luís XVIII. Traíram os oposicionistas aos salazarismo quando cederam a ditames das internacionais comunistas, socialistas ou liberais, como já antes traíra o salazarismo quando cedeu à moda dos impérios coloniais. Sempre a tentação de alinhar com outras internacionais ou outras potências em nome de impérios universais. Contudo, em qualquer um dos seus momentos dolorosos, a pátria acaba sempre por retomar a vontade de autonomia, quando os descendentes dos traidores se nacionalizam e sobressai novamente a lusitana antiga liberdade, aquele português antigo de antes quebrar que torcer, aquela mistura de telurismo e oceano que nos faz um português à solta, onde o agricultor vai de caravela pelos mares ou se transforma em bandeirante pelo sertão. Ou, muito principalmente, quando, pela pena, se constrói o poema, cronicando a história ou chamando ensaio à filosofia, aquelas redes que sustentam a imaginação de quem ousou mais além para defender o daquém. Sempre foi assim que, muito cientificamente, fizemos sebastianismo, racionalizando aquilo que anteriormente era um mero fundo imaginativo.

(ver Sebastianismo; Quinto Império)

Retirado de Respublica, JAM

Seara, Fernando Reboredo

Jurista. Professor nos ISCSP e na Universidade Lusíada. Foi secretário-geral do CDS, na presidência de Adriano Moreira. Especialista em temas desportivos. Deputado pelo PSD em 1999, na direcção de Durão Barroso.

Retirado de Respublica, JAM

Seabra, Visconde de (1799-1898)

António Luís de Seabra. 1º Visconde de Seabra desde 1865 Bacharel em leis desde 1820. Magistrado. Exílio de 1828 a 1833. Maçon desde 1831. Deputado de 1834 a 1864. Membro da Junta do Porto em 1846. Encarregada uma comissão de elaborar o Código Civil por decreto de 8 de Agosto de 1850. Ministro da justiça de Saldanha, na Regeneração, entre 4 de Março e 19 de Agosto de 1852. Presidente da Câmara dos Deputados em 1862. Nomeado par do reino em 1862. Presidente substituto da câmara dos pares de 1866 a 1868. Juiz do Supremo Tribunal de Justiça desde 1864. Reitor da Universidade de Coimbra em 1866-1868. Autor do projecto de Código Civil de 1867. Volta à pasta da justiça no governo de Ávila entre 4 de Janeiro e 22 de Julho de 1868. Morre em 29 de Janeiro de 1895, com a provecta idade de 96 anos, em Mogogofores.

O célebre António Luís de Seabra, autor espiritual do nosso primeiro Código Civil de 1866, reconhecia expressamente, em A Propriedade. Filosofia do Direito [1850], a coincidência dos respectivos princípios com os de Ahrens, adoptando um individualismo absoluto: a natureza não reconhece senão indivíduos; os géneros, as espécies, são puras abstracções do nosso espírito, ideias de número e semelhança e nada mais. Quando dizemos o homem ou designamos o indivíduo, ou não designamos coisa alguma. Nestes termos, considera que da mesma forma pois que do sentimento de liberdade ou personalidade emanou a ideia de propriedade – a posse segura e tranquila dos objectos úteis e necessários à vida – ou da sua necessidade, nasceu a ideia duma associação em que as forças individuais se contrabalançassem, fundindo‑se numa só força em defesa e proveito da liberdade e propriedade individuais. Paralelamente a esta visão da sociedade, salienta que o Estado só tem deveres: do outro lado está o governo com os seus deveres. Estes resolvem‑se na manutenção dos direitos individuais e de sua recíproca individualidade. Assim, o interesse geral importa nas democracias o mesmo que a razão de estado nos governos absolutos.

·A Propriedade. Philosofia do Direito, para servir de introducção ao Commentário sobre a lei dos Foraes Coimbra, Imprensa da Universidade, 1850.

·Projecto do Codigo Civil Portuguez. 1ª Parte, Lisboa, Imprensa Nacional, 1857.

. Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, II, pp. 138 segs..
. Moncada, Luís Cabral, Subsídios para uma História da Filosofia do Direito em Portugal (1772
- 1911), Coimbra, Coimbra Editora, 1938, 2ª ed., pp. 50 segs..

Scottus, Duns (1265-1308)

Estuda em Oxford. Ensina em Oxford e Palermo. Banido de França em 1304, depois de um conflito com Filipe o Belo. Autorizado a voltar a Paris em 1305. Passa para Colónia em 1307. Considera que tal como Deus tem uma potentia absoluta, assim os senhores temporais, como os reis, à imagem e semelhança de Deus, também possuem um poder absoluto que pode ir além da lei e até contra a lei. Neste sentido, Calvino vai também considerar que o poder absoluto de Deus se traduz numa faculdade soberana de criação do direito. assumindo o primado da vontade sobre o intelelecto e, deste modo, retomando algumas das pistas anteriormente lançadas por Santo Agostinho, salienta que a mesma vontade, na sua potentia ordinata, está limitada pela lei, mas, na sua potentia absoluta, pode actuar de facto, contra a lei, embora de iure esteja por ela vinculada. Conclui, deste modo, que a potentia absoluta e a potentia ordinata apenas divergem para aquele que está submetido a uma lei superior. Se em Deus não há nenhuma lei superior, é a sua vontade que cria toda a lei. Assim, na sua actuação, não há divergência entre os dois poderes, porque toda a respectiva actuação é sempre justa e ordenada (as regras do governo divino do mundo estão determinadas mais pela vontade do que pela sabedoria de Deus). Em Deus, o poder e a justiça coincidem. A justiça de Deus tem a mesma extensão que o poder absoluto de Deus, embora a mesma vontade de Deus esteja vinculada à essência divina e às leis da lógica. E só o Decálogo tem carácter necessário, constituindo a lei natural em sentido estrito, porque o direito natural em sentido amplo funda-se na vontade de Deus, não se inscrevendo na essência divina.

. Albuquerque, Martim, «O Escotismo Político de Camões», Lisboa, 1981, separata de Brotéria, nº 112, pp. 537-560.
. Gilson, Étienne, Jean Duns Scot, Introduction à ses Positions Fondamentales, Paris, Librairie Vrin, 1952.
. Ribeiro, Ilídio, O Doutor Subtil João Duns Escoto, 1944.
. Gonçalves, Joaquim Cerqueira, «Duns Escoto», in Logos, 2, cols. 189-196.

Retirado de Respublica, JAM

Science of politics

Segundo Eric Voegelin é igual à filosofia política, uma espécie de ciência arquitectónica da política que teria como auxiliar uma ciência política com minúsculas, isto é, aquilo que fazem os politólogos, actividade que alguns invocados filósofos políticos restringem à mera ciência empírica da política. É a zona típica da filosofia e que, no domínio dos estudos da política, corresponde à filosofia política, mesmo quando esta se designa por science of politics. É esta a chamada zona superior (noeta) de Platão onde domina a razão intelectiva, onde a coisas inteligíveis são as coisas invisíveis, as coisas superiores, a que apenas pode aceder-se pela contemplação intelectiva.

Retirado de Respublica, JAM

Schwartzenberg, Roger-Gérard (n. 1943)

Politólogo francês que, nos anos setenta, elabora brilhantes sínteses pedagógicas, principalmente quanto à recepção do sistemismo norte-americano, tendo influenciado a exposição das matérias de ciência política em Portugal nessa mesma década. As suas obras foram quase imediatamente traduzidas para português. Oriundo do trotsquismo, assume-se como radical de esquerda. Secretário de Estado do Ministério da Educação Nacional em 1983-1984. Secretário de Estado das Universidades em 1984-1986. Deputado no Parlamento Europeu de 1979 a 1983. Deputado desde 1986, assumindo a presidência do Groupe Radical, Citoyen et Vert.

Retirado de Respublica, JAM

Schuman, Robert (1886-1963)

Democrata-cristão francês, dirigente do MRP; natural da Lorena, fez os seus estudos de direito em Estrasburgo e na Suíça; deputado por Metz em 1919; foi subsecretário de Estado para os refugiados de Março a Julho de 1940, nos governos de Paul Reynaud e de Pétain; preso pela Gestapo, evadiu-se da Alemanha em 1942; participou desde então na Resistência; ministro das Finanças, logo em Junho de 1946, assumiu a chefia do governo francês em Novembro de 1947, até Julho de 1948, data em que passou a ocupar o ministério dos negócios estrangeiros, sucedendo aqui a Georges Bidault; mantém-se nestas funções até 1953; enquanto presidente do conselho enfrente as greves promovidas pelos comunistas contra o Plano Marshall; em 9 de Maio de 1950 lança a ideia de constituição da CECA; presidente a Assembleia europeia de Estrasburgo de 1958 a 1962.

O discurso de Schuman (1950) Coloca-se, no entanto, e muito justamente, como pedra fundamental de todo o processo o célebre, discurso de Robert Schuman de 9 de Maio de 1950, proferido no salon de l'Horloge do Quai d'Orsay, quando o então ministro dos negócios estrangeiros de França, por sugestão de Jean Monnet, propôs o estabelecimento de uma união entre a França e a Alemanha para a gestão comum do carvão e do aço, aberta a outros Estados europeus. Como significativamente proclama Roger Massip, Neste dia a Europa nasceu. É, com efeito, a partir de tal discurso que vão nascer as Comunidades europeias: primeiro a CECA, pelo Tratado de Paris de 1951; depois, a CEE e a CEEA, pelo Tratado de Roma de 1957, aquelas Comunidades Europeias que, depois de unificadas numa Comunidade Europeia, constituem hoje um dos três pilares da União Europeia. Mas as histórias oficiosas da eurocracia, normalmente embrulhadas numa visão meio épica e meio tecnocrática, não resistem a uma análise realista de todo o processo de integração europeia. Com efeito, a Europa das Comunidades começou por ser um simples tratado de paz franco-alemão a que aderiram os três países do Benelux, tradicionais campos de batalha das potências do Reno, juntamente com a Itália, sucessivamente aliada da França e da Alemanha nas duas anteriores guerras mundiais. Isto é, a construção da Europa das Comunidades assentou nas nações europeias que mais sofreram com a segunda guerra mundial: uma Alemanha derrotada e dividida e uma França que se tentou, com De Gaulle, assumir o estatuto de vencedora, não conseguiu, apesar de tudo, apagar o labéu do colaboracionismo, pelo que nem sequer pôde subscrever as novas Tordesilhas do mundo, em Yalta, quando os USA e a URSS adquiriram o estatuto de superpotências. Uma Europa a que, muito a custo, pôde aderir a Grã-Bretanha, dado o veto francês, e que, quando se alargou às nações menos desenvolvidas do Sul e do Sudoeste, logo proclamou a tese da Europa a duas velocidades. Com efeito, durante muito tempo, algumas teses francesas tentaram considerar os Pirinéus como limite sudoeste da Europa e dos mesmos sectores veio o estímulo para que Marrocos e a Tunísia solicitassem a adesão à CEE, o que, definitivamente, descaracterizaria a Europa, desvalorizando a adesão de Portugal e da Espanha. Não se pense que a construção de uma entidade europeia era uma coisa pacífica. Quem percorrer as discussões dos Encontros Internacionais de Genebra deparará com posições de oposição irredutível ao processo por parte de certos intelectuais europeus. Jean Wahl dizia expressamente: não creio na entidade da Europa, e censuro-me por vezes por isso. Creio que a Europa é uma pseudo-ideia, que a Europa não pode viver sem os outros continentes e que se trata do continente mais difícil de construir. Talvez só se possa construir quando o mundo estiver construído também. Voltemos aos pais-fundadores do projecto europeu do pós-guerra, principalmente à dupla Schuman-Monnet instituidora do modelo da CECA. Sobre a respectiva atitude, no ano de 1950, talvez já tenham sido escritas todas as frases possíveis. Contudo, os respectivos desígnios continuam a servir de pretexto para as mais contraditórias interpretações. Podemos, no entanto, detectar um certo consenso dos que pensam de forma racional e justa em torno do respectivo discurso se distinguirmos entre a ideia de Europa que os anima e a metodologia de que se socorrem. A ideia andava no ar. Schuman, numa reunião do comité central do MRP, em 26 de Março de 1950, referia a necessidade de integrar a regulação das relações franco-alemãs no âmbito de uma comunidade europeia. Contudo, o presidente do conselho francês, Georges Bidault, que fora responsável pela pasta dos estrangeiros durante quatro anos, parecia adoptar uma postura mais atlantista do que europeísta. Num discurso pronunciado em Lyon, a 16 de Abril de 1950, propunha um Alto Conselho do Atlântico para a paz, restrito às grandes potências, que seria encarregado de coordenar os esforços dos USA e da Europa nos planos da defesa, da economia e da própria política. As palavras de Schuman, proferidas em 9 de Maio de 1950, estavam aliás pressionadas pelo calendário. Com efeito, havia sido marcada para os dias 11 e 12 uma reunião entre os ministros dos estrangeiros norte-americano, francês e britânico sobre a questão alemã, e para o dia 18, agendada uma reunião do conselho ministerial da NATO. Os norte-americanos também pressionavam os franceses. No mês anterior, Dean Acheson, convidara a França a tomar uma posição sobre a integração da Alemanha na Europa ocidental e já em Setembro de 1949, o mesmo Acheson havia declarado que, no que diz respeito à Alemanha, creio que devemos deixar à França a liderança. O discurso de Schuman de 9 de Maio de 1950 obedeceu a um esquema de planeamento de operações de carácter quase militar. Em primeiro lugar, havia uma questão de agendas. Com efeito, para esse mesmo dia 9 de Maio, estava marcadas para a parte da manhã, reuniões dos conselhos de ministros em Paris e Bona. Para os dias 11 e 12 de Maio, em Londres, uma reunião dos ministros dos estrangeiros norte-americano, francês e britânico sobre a questão alemã. Para o dia 18, uma reunião do conselho ministerial da NATO. Jean Monnet, com a colaboração de Pierre Uri, Étienne Hirsch e Paul Reuter, tinha elaborado um plano que no dia 1 de Maio era já aprovado por Robert Schuman. No sábado, dia 6 de Maio, já o documento adquire forma definitiva. Tomam então conhecimento do mesmo os Ministros da Justiça, René Mayer, que há-de ser o sucessor de Monnet na Alta-Autoridade, e o Ministro do Ultramar, René Pleven. Domingo, dia 7: o secretário-geral do ministério dos estrangeiros, Alexandre Parodi, é posto ao corrente do processo. Do mesmo modo, Dean Acheson, que fazia escala em Paris, é informado por Monnet do projecto em curso. Segunda-feira, dia 8: parte para Bona um enviado especial de Schuman, Michlich. Terça-feira, dia 9: na parte da manhã reúnem os conselhos de ministros da França e da RFA. O chefe de gabinete de Adenauer, Blankehorn, interrompe o conselho e entrega a Adenauer as cartas de que era portador Michlich. Já passava do meio-dia quando Clappier recebe comunicação de Bona com o assentimento de Adenauer ao projecto. É só então que Schuman desvenda o segredo aos restantes ministros. Os jornalistas são convocados para as 18 horas, para aquilo que deveria ser anunciado de maneira espectacular. Durante a tarde recebem-se os embaixadores dos países europeus. Um jornalista pergunta a Schuman:Então, é um salto no desconhecido? e este responde: É isso, um salto no desconhecido. Nesse dia, o embaixador da França em Londres, René Massigli, é recebido no Foreign Office por Bevin. Attlee estava fora das ilhas britânicas, em férias. No dia 10, reunia-se a conferência dos Três em Londres sobre a questão alemã. O partido liberal propõe a participação britânica. Os conservadores, através de um discurso de Anthony Eden, recomenda idêntica atitude. Mas a imprensa, do Times ao Daily Express, teme a palavra federação e receia pelo fim da independência britânica. No dia 11 de Maio, quinta-feira, aqueles que virão a ser os seis Estados Membros aprovavam o plano de Schuman e não é por acaso que nesse mesmo dia se instituia o partido de Adenauer, a União Cristã-Democrática. Attlee faz um discurso nos Comuns onde saúda a reconciliação franco-alemã, mas deseja que se proceda a um exame aprofundado das implicações económicas. Nesse mesmo dia, o então Primeiro-Ministro britânico, o trabalhista Clement Attlee tem uma resposta cuidadosa. Se felicita a iniciativa francesa, dado pôr fim a um conflito secular com a Alemanha, não deixa de referir que a mesma teria de ser objecto de uma reflexão cuidadosa. Nos dias 14 e 19 de Maio, Monnet desloca-se a Londres, acompanhado por Hirsch e Uri. procurando convencer o governo britânico, principalmente através de Sir Plowden, o responsável pelo Plano, Em França, vários grupos se opõem ao projecto, de gaullistas (RPF) a comunistas. O próprio De Gaulle, em discurso proferido em Metz, no dia 19 de Maio de 1950, proclama expressamente on propose en méli-mélo de charbon et acier sans savoir où l'on va aller en invoquant un combinat quelconque. A CGT fala no plano como um atentado à soberania nacionalO governo britânico toma posição formalmas a posição formal do governo de Sua Majestade, do dia 31, não é esperançosa: deseja participar nas negociações, mas sem se comprometer com os princípios da mesma. Em 3 de Junho surgia um comunicado, emitido simultaneamente nas capitais dos seis, onde se proclama que tais governos decididos a prosseguir uma acção comum de paz, de solidariedade europeia e de progressos económicos e sociais, consideram como objectivo imediato a colocação em comum das produções de carvão e de aço e a instituição de uma Alta Autoridade nova cujas decisões ligarão a França, a Alemanha, a Bélgica, a Itália, o Luxembrugo, a Holanda e os países que a tal aderirem. Contudo, no dia 3 de Junho o Reino Unido recusa aderir à CECA. Queria continuar a privilegiar os laços que o ligavam aos USA e não queria abdicar do modelo da Commonwealth. Pela mesma altura, a direcção do Labour emite um documento onde expressamente rejeita qualquer espécie de autoridade suprancional. Aí pode ler-se aliás que estamos mais próximos da Austrália e da Nova Zelândia que da Europa pela língua, as origens, os costumes, as instituições, as concepções políticas e os interesses. Depois, Mac Millan, algumas semanas depois, em pleno Conselho da Europa, tenta ainda propor uma forma de associação menos profunda e mais centrada sob o controlo do Conselho da Europa. Não tarda que Attlee venha a criticar o carácter não democrático e irresponsável da Alta-Autoridade Em 20 de Junho começavam no Quai d'Orsay as conferências dos seis, sob o impulso de Schuman e Monnet, visando instituir a comunidade do carvão e do aço. Conforme os europeístas de então, visava-se a criação de uma autoridade supranacional de competência limitada mas com poderes efectivos. A delegação francesa era presidida por Monnet e a alemã por Walter Hallstein. Monnet declara então: trata-se de levar a cabo uma obra comum, não de negociar vantagens, cada um deve procurar a sua vantagem na vantagem comum. Se discutimos enquanto entidades nacionais, os rancores de outrora reaparecerão; é somente na medida em que eliminarmos das nossas discussões o sentimento particularista que uma solução poderá ser encontrada. Contudo, alguns dias depois, a 25 de Junho, iniciava-se a Guerra da Crimeia, circunstância que vinha valorizar a posição alemã. A construção da Europa se para uns seria uma terceira-força entre russos e americanos. Não seria apenas mera consequência do Plano Marshall? A Europa consequeência da OECE?Em 7 de Julho os países beneficiários do Plano Marshall instituíam uma União Europeia de Pagamentos, que vai durar até 1959, constituindo um sistema de compensações multilaterais, a fim se substituir o sistema de compensações bilaterais de dívidas e créditos.

Retirado de Respublica, JAM

Schopenhauer, Arthur (1788-1860)

Filósofo alemão. Marcado pelo idealismo voluntarista e pelo chamado pessimismo. Influencia o nosso Antero de Quental.

Retirado de Respublica, JAM

“O pensamento de Schopenhauer parte de uma interpretação de alguns pressupostos da filosofia kantiana, em especial de sua concepção de Fenômeno. Esta noção leva Schopenhauer a postular que o mundo não é mais que Representação. Esta conta com dois pólos inseparáveis: por um lado, o objeto, constituído a partir de espaço e tempo; por outro, a consciência subjetiva acerca do mundo, sem a qual este não existiria. Contudo, Schopenhauer rompe com Kant, uma vez que este afirma a impossibilidade da consciência alcançar a Coisa-em-si, isto é, a realidade não fenomênica. Segundo Schopenhauer, ao tomar consciência de si, o homem se experiencia como um ser movido por aspirações e paixões. Estas constituem a unidade da Vontade, compreendida como o princípio norteador da vida humana. Voltando o olhar para a natureza, o filósofo percebe esta mesma Vontade presente em todos os seres, figurando como fundamento de todo e qualquer movimento. Para Schopenhauer, a Vontade corresponde à Coisa-em-si; ela é o substrato último de toda realidade.

A vontade, no entanto, não se manifesta como um princípio racional; ao contrário, ela é o impulso cego que leva todo ente, desde o inorgânico até o homem, a desejar sua preservação. A consciência humana seria uma mera superfície, tendendo a encobrir, ao conferir causalidade a seus atos e ao próprio mundo, a irracionalidade inerente à vontade. Sendo deste modo compreendida, ela constitui, igualmente, a causa de todo sofrimento, uma vez que lança os entes em uma cadeia perpétua de aspirações sem fim, o que provoca a dor de permanecer algo que jamais consegue completar-se. Segundo tal concepção pessimista, o prazer consiste apenas na supressão momentânea da dor; esta é a única e verdadeira realidade.

Contudo, há alguns caminhos que possibilitam ao homem escapar da vontade, e assim, da dor que ela acarreta. A primeira via é a da arte. Schopenhauer traça uma hierarquia presente nas manifestações artísticas, na qual cada modalidade artística, ao nos lançar em uma pura contemplação de Idéias, nos apresenta um grau de objetivação da vontade. Partindo da arquitetura como seu grau inferior, ao mostrar a resistência e as forças intrínsecas presentes na matéria, o último patamar desta contemplação reside na experiência musical; a música, por ser independente de toda imagem externa, é capaz de nos apresentar a pura Vontade em seus movimentos próprios; a música é, pois, a própria vontade encarnada. Tal contemplação, trazendo a vontade para diante de nós, consegue nos livrar, momentaneamente, de seus liames.

A arte representa apenas um paliativo para o sofrimento humano. Outra possibilidade de escape é apontada através da moral. A conduta humana deve voltar-se para a superação do egoísmo; este provém da ilusão de individuação, pela qual um indivíduo deseja, constantemente, suplantar os outros. A compreensão da Vontade faz aparecer todos os entes desde seu caráter único, o que leva, necessariamente, a um sentimento de fraternidade e a uma prática de caridade e compaixão.

Entretanto, a suprema felicidade somente pode ser conseguida pela anulação da vontade. Tal anulação é encontrada por Schopenhauer no misticismo hindu, particularmente o Budismo; a experiência do Nirvana constitui a aniquilação desta vontade última, o desejo de viver. Somente neste estado, o homem alcança a única felicidade real e estável.

A filosofia de Schopenhauer influenciou marcadamente vários pensadores, entre os quais destacam-se: Nietzsche, Hartmann, Simmel, Bergson e Freud”.

Retirado da Wikipédia


Schmitt, Carl (1888-1986)

Autor alemão. Um dos principais teóricos políticos do século XX. Em 1927, na obra Der Begriff des Politischen, defende que a essência do político reside na distinção amigo/ inimigo.

os conceitos políticos mais fecundos não passarem de conceitos teológicos secularizados

O soberano, como vai dizer Carl Schmitt, é aquele que decide numa situação excepcional.

refere, aliás, a existência de quatro tipos de Estado, conforme o domínio das quatro funções clássicas: o Estado Legislador, o Estado Governamental (com predomínio do executivo), o Estado Administrador (onde domina a burocracia) e o Estado Jurisdicional (onde predomina a magistratura).

Considerando que o Estado Total não se desinteressa de nenhum sector da realidade e, potencialmente, abraça‑os a todos, chega mesmo a proclamar que nele tudo é político, pelo menos virtualmente.

Exige, inclusive, uma distinção entre legitimidade e legalidade. Se a primeira tem a ver com o poder em contacto directo com as realidades da vida nacional, a segunda é uma noção puramente racionalista que permite aos governantes conservar o seu título no exercício do poder, mesmo que a respectiva actividade não encontre nenhuns fundamentos nas aspirações da colectividade. Exigir‑se‑ia, portanto, o restabelecimento de uma ligação directa entre o poder e a ideia de direito, o que implicaria a negação da legalidade.

Para Schmitt do carácter conceptual do político decorre o pluralismo do mundo dos Estados. A unidade política pressupõe a possibilidade real do inimigo e, portanto, outra unidade política coexistente com a primeira. Por isso, na Terra, enquanto existir um Estado, existirão sempre mais Estados e não pode existir um “Estado” mundial que compreenda toda a Terra e toda a humanidade. Schmitt, noutro lugar, considera que a guerra é a essência de todas as coisas e que a natureza da guerra total determina a natureza e a forma do Estado totalitário.

Schmitt, marcado por muitas das teses de Max Weber, assume posições frontalmente contrárias às teses de Kelsen, nomeadamente em Verfassungslehre, de 1928, criticando o facto do jurista austríaco ver na constituição apenas o elemento normativo do direito, sem notar que ela revela a ordem concreta que origina a própria existência política do Estado, onde o poder constituinte emana da vontade de um sujeito concreto que é o povo-nação.

Retomando Hegel e Savigny, contra o juridicismo e o normativismo, proclama que a constituição, em vez de exprimir o dever-ser de uma exigência racional pura é uma realidade viva e histórica, a manifestação de uma vontade e o reflexo do espírito do povo. É a decisão total, nascida normativamnete do nada, sobre a forma e a maneira da unidade política, uma decisão que procede de uma autoridade ou de um poder politicamente existente: toda a unidade política existente tem o seu valor e a justificação da sua existência, não na justiça ou na eficiência de normas, mas na sua existência. Tudo o que existe com dimensão política, traz, dentro de si, juridicamente falando, a razão da sua existência

O mesmo Schmitt, em Der Nomos der Erde, de 1950, retoma o conceito grego de nomos basileus, considerando que a ocupação da terra é o nomos fundamentador do direito, o acto originário do mesmo, tanto em sentido histórico como em sentido lógico, fundamentando o direito face ao exterior (apropriação da terra por uma potência, face a outras, também ocupantes ou possuidoras de terra) e face ao interior (repartição da terra dentro do grupo dominante). Por causa disto, o direito vive em fluência permanente, vive sempre em função de uma relação de poder.

. Beneyto, Juan, Teologia Política como Teoría Política. Teoria del Estado de Carl Schmitt, Madrid, 1983.

. Iribarne, Manuel Fraga, Carl Schmitt. El Hombre y su Obra, Madrid, 1962.

. Kervégan, J. -F., Hegel, Carl Schmitt. Le Politique entre Spéculation et Positivité, Paris, Presses Universitaires de France, 1992.

. Morodo, Raúl, Críticos de la Democracia y Anunciadores de la Revolución Nacional. Carl Schmitt y Oswald Spengler, Madrid, 1987.

Retirado de Respublica, JAM

Schleswig-Hollstein

O Schleswig-Hollstein, de população maioritariamente alemã, fora atribuído pelo Congresso de Viena, de 1815, como possessão pessoal do rei da Dinamarca. Em 1848, dá-se uma revolta da população rejeitando a tentativa de imposição de leis dinamarquesas ao território; a Prússia invade o território e a guerra entre a Dinamarca e a Prússia só termina em 1850 pela mediação das grandes potências que favoreceram as posições dinamarquesas. Em 1863, nova tentativa militar dinamarquesa de imposição das suas pretensões face aos ducados. Reacção conjunta da Áustria e da Prussia e derrota dinamarquesa, confirmada pelo Tratado de Viena de 30 de Outubro de 1864. O Norte do Schleswig vai entretanto regressar à Dinamarca depois de um plebiscito em 1920.

Retirado de Respublica, JAM

Imagens picadas da Wikipedia

Schengen, Convenção de (1985)

Surge em 14 de Junho pela via da cooperação política, aquilo que será um dos elementos estruturantes do terceiro pilar do tratado de Maastricht, visando a supressão total do controlo de pessoas ns fronteiras internas e o princípio da estreita colaboração policial. Subscrevem-na, inicialmente, a França e a Alemanha, bem como os três do Benelux, mas a ela, adere a Itália e, depois, Portugal e Espanha.


Retirado de Respublica, JAM

“O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de imigração comum e controle compartilhado de fronteiras. São 23 nações da União EuropeiaIrlanda e Reino Unido) mais outros três países europeus não-membros da União Europeia, Islândia, Noruega e Suíça. Postos de fronteira foram abolidos entre países firmatários e foi criado um visto Schengen comum que dá acesso a toda área. Todavia, o tratado não aborda permissões de trabalho ou residência para cidadãos não-europeus. (exceto

O acordo foi originalmente assinado em 14 de junho de 1985 por cinco países (Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos). A firma do tratado ocorreu a bordo do barco Princesse Marie-Astrid no rio Mosela, próximo a Schengen, um pequeno vilarejo do Luxemburgo na fronteira com França e Alemanha.

Seu objetivo era abolir postos fronteiriços dentro da área Schengen (chamada tambêm de Schengenlândia) e harmonizar controles de fronteiras externos. Posteriormente, foram aderindo outros países, levando o total de membros ao número de vinte e seis.

O acordo assinado em 1985 estabeleceu os passos a seguir para criar a área Schengen. Um documento adicional chamado Convenção de Schengen foi criado para pôr o tratado de Schengen em prática. Este segundo documento substituiu o primeiro e foi assinado por cada país nas seguinte ordem:

[editar] Exceções

Nos seguintes territórios de membros da área Schengen o tratado não vigora:


Os dez países que assinaram o tratado em 1 de maio de 2004 deverão implementar as regras a partir de outubro de 2007. A Suíça também não implementou ainda o tratado; portanto, atualmente são quinze os países efetivamente na área Schengen.

Mônaco, São Marinho e a Cidade do Vaticano embora não sejam membros formais do Tratado de Schengen, estão integrados aos territórios de que são enclaves, e por isso as regras estão em vigor também nestes pequenos Estados."

Retirado da Wikipédia

Schelling, Friedrich 1775-1854

Estuda teologia em Tubinga, sendo aí companheiro de Hegel e Holderlin. Aio de jovens nobres em Leipzig. Professor em Jena desde 1798. Aqui se relaciona com os irmãos Schlegel e Novalis. Recebe influências de Goethe e Fichte. Professor em Wurzburgo desde 1803 e em Munique, desde 1806. Distancia-se de Fichte. Assume, a aprtir de 1809, aquilo que designa por filosofia positiva. Influencia o panenteísmo de Krause. Chamado em 1841 a Berlim para aniquilar o panteísmo hegeliano. Considera que o Estado é o organismo objectivo da liberdade, partindo do princípio que o organismo é um objecto indivisível, completo em si mesmo, subsistente por si mesmo. É o elemento em que a ciência, a religião e a arte se compenetram reciprocamente, de maneira a tornarem-se num todo vivo e objectivo na própria unidade. Neste sentido, o Estado é um organismo que não pode ser dominado, mas apenas desenvolvido, e a história como um todo é um desvendamento contínuo e progressivo do absoluto. Ele é não só o arquitecto do organismo, o artista criador das artes plásticas, no qual se desvenda a ideia divina de direito, como também a união do real e do ideal, a reunião da liberdade e da necessidade. Precede Hegel na consideração de um espírito objectivo, e não apenas pessoal e subjectivo, entendendo a natureza como algo de não morto, como algo que não tem apenas de ser visto negativamente, como limite à acção do homem. A natureza é o espírito que devém e o homem, o olho pelo qual a natureza a si mesmo se contempla, sendo, assim, entendida, não como mero produto, mas sim como o sujeito que produz. Neste sentido, admite a existência de uma alma do mundo (Weltseele) que se torna extrínseca, primeiro, no mundo vegetal e animal, e, depois, no mundo do espírito. Do mesmo modo, refere a existência de uma alma do povo (Volksseele) que, primeiro, é inconsciente, e, depois, se transforma em consciente, segregando tanto o social como o político.

Retirado de Respublica, JAM

Scheler, Max (1874-1928)

Estuda medicina e filosofia em Berlim, Munique e Iena. Adere ao fenomenologismo em 1907. Catedrático em Colónia desde 1919 e em Frankfurt desde 1928. A partir de 1923, evolui para uma espécie de evolucionismo panteísta e vitalista, depois de se converter ao catolicismo. Defende uma ética material de valores, um mundo do ser totalmente separado do mundo do dever-ser, e a consequente visão dos valores como entidades completamente separadas da existência. Os valores são considerados como algo de objectivo, insusceptíveis de serem produzidos pelos sujeitos. Os valores são assim duplamente absolutos. Em primeiro lugar porque o seu conteúdo não é uma relação. Em segundo lugar, porque pertencem à categoria da qualidade e são imutáveis. Nos valores reinam relações de essência e leis formais a priori. Estado como abstracção geométrica, 29, 189 SCHELER, Max –Positivismo, 27, 173 34, 219.

Retirado de Respublica, JAM

Schapiro, Leonard

Considera que o sistema soviético constituía um poder que se guiava pelo sistema criado por Lenine e que hoje já muito pouco tem em comum com qualquer ideologia [... ] O sistema comunista é essencialmente um mecanismo: um mecanismo preciso de conquista e de conservação do poder. Assenta no domínio monopolista de um partido único e conserva-se recompensando e incentivando aqueles sobre quem se apoia. Todos esses aspectos intelectuais e ideológicos são por certo muito interessantes para nós, sovietólogos, mas nada têm a ver com os métodos de conservação do poder... As cúpulas abandonaram já há muito tempo qualquer ideologia. Dedicam-se às tarefas reais e a tarefa real é a conservação do poder e a luta contra os concorrentes.

Retirado de Respublica, JAM

Satélite (país)

Diz-se de um país que, apesar de ser formalmente independente, é controlado por outro. Expressão amplamente usada durante da Guerra Fria para designar os Países do Leste europeu que a URSS considerava como apenas detendo uma soberania limitada, conforme expressão de Brejnev.

Retirado de Respublica, JAM

Santos, António Ribeiro dos (1745‑1818)

Lente de cânones em Coimbra, por exemplo, é um dos que, por ocasião da viradeira do inicio do reinado de D. Maria I, reage ideologicamente contra o absolutismo pombalista, em nome desses ideais. Para Ribeiro dos Santos, em um governo que não é despótico, a vontade do Rei deve ser a vontade da Lei. Tudo o mais é arbitrário; e do arbítrio nasce logo necessariamente o despotismo (...) O Príncipe e a lei devem mandar uma mesma cousa, porque o throno e as leis têm a mesma origem, e dirigem-se a um mesmo fim. Embora não defenda directamente os princípios da soberania popular, tem a coragem de proclamar os direitos invioláveis da nação e de considerar os vassalos como corpo da nação. Aqueles direitos traduzir-se-iam na existência de leis fundamentais resultantes da convenção expressa ou tácita entre o Povo e o Príncipe. E estas tanto podiam ser escritas como consuetudinárias, entendendo como tal os costumes gerais e notórios (...) introduzidos de tempo imemorial por consentimento tácito dos seus Principes, e dos estados do Reino e confirmados por uso constante e prática de acções públicas e reiteradas; que são aquellas, a que os nossos Reis costumam muitas vezes recorrer em suas leis e testamentos, dando-lhes o título de costume e estilo destes reinos.
Entre essas leis fundamentais não escritas, Ribeiro dos Santos inclui princípios como o estabelecimento dos três Estados e das Cortes, bem como a liberdade que tem o povo de se tributar. Também a existência de Cortes é vista não como uma instituição arbitrária e dependente da vontade dos nossos príncipes (...) mas como um estabelecimento constitucional, fundado nos antigos usos e costumes (...) que exigiam a concorrência da nação, ou dos seus representantes no exercício do poder legislativo. Considera, do mesmo modo, que os povos constituindo os reis, lhes não transferirão absolutamente todo o poder e auctoridade que tinhão, mas só lhes derão o poder de administração, fazendo-os primeiros magistrados e mandatários da nação; e a ella inteiramente sujeitos e responsáveis no seu governo. Esta ideia da existência de leis fundamentais assinala, aliás, toda uma corrente de opinião consensualista que também se manifesta em certa faceta do nosso liberalismo moderado bem como nalguns autores do tradicionalismo anti-absolutista.


Retirado de Respublica, JAM

Saneamento de Professores

Os vícios inquisitoriais, pombalistas e da viradeira manifestam-se logo em 5 de Dezembro de 1823 quando é criada na universidade de Coimbra uma junta expurgatória (entre os seis elementos da mesma, Frei Fortunanto de São Boaventura) que propõe a expulsão de catorze docentes (um deles é Manuel António Coelho da Rocha) e de trinta e sete alunos. Estávamos num tempo contraditório, posterior à derrota dos apostólicos na Vilafrancada, mas quando se procedia à revogação da efémera ordem vintista, sob um governo moderado, liderado por Palmela e Subserra. Viviam-se os choques das perseguições aos maçons, intensas no mês de Julho, mas começando a atenuar-se em Agosto, até porque dois dos principais governantes são irmãos. O pretexto para a perseguição foi a Carta de Lei de 20 de Junho de 1823 que suprimia as sociedades secretas e proibia a adesão de funcionários à s associações em causa para o futuro, deixando imunes as adesões passadas. Aliás, a polícia apenas expulsou formalmente duas pessoas do país, embora tenha deportado trinta para fora de Lisboa. O processo ainda vive as contradições do perído e por decreto de 5 de Junho de 1824, durante o governo dominado por Lacerda e Barros, também dois irmãos, estabelece-se uma amnistia que identa de perseguição todos quantos tivessem pertencido a sociedades secretas. Logo em 1828, nos primeiros tempos do governo de D. Miguel, são expulsos oito lentes da Universidade de Coimbra, tidos como maçons: Joaquim António de Aguiar; António Camelo Fortes de Pina; António Nunes de Carvalho (todos da faculdade de leis); Manuel Joaquim Cardoso Castelo Branco (da faculdade de cânones); Caetano Rodrigues de Macedo (filosofia); Joaquim Maria de Andrade e Tomás de Aquino (os dois de matemática). Em 15 de Julho de 1834 eram demitidos inúmeros doutores em direito: Alexandre Dias Pessoa, Bernardo José de Carvalho, António Caetano de Sousa Faria Lobo Girão, Miguel Gomes Soares, Cândido Rodrigues Alves de Figueiredo e Lima, José Pedro Moniz de Figueiredo, António Vasconcelos e Sousa, José Maria de Lima e Lemos, José Lopes Galvão, Joaquim José Pais da Silva, José Feliciano da Fonseca Teixeira, Francisco Lebre de Vasconcelos, Joaquim Maria Taborda Falcão Tavares. Por decreto do dia anterior são nomeados Basílio Alberto de Sousa Pinto, Manuel António Coelho da Rocha, José Machado de Abreu, Francisco Maria Tavares de Carvalho, Frederico de Azevedo Faro Noronha e Meneses, António Nunes de Carvalho. Os pedristas demitem os miguelistas, tal como antes os apostólicos haviam demitido os liberais. Os primeiros serão para sempre condenados ao silêncio. Dos segundos já reza a história. Mas a cultura e a universidade portuguesas minguavam. Nova vaga de saneamento de universitários ocorre com o salazarismo em 1947 com a aposentação compulsiva de quinze professores, entre os quais Mário Silva, Francisco Pulido Valente, Francisco da Fonseca, Remy Freire (ISCEF), e oito assitentes, entre os quais Andrée Crabée Rocha, Luís Dias Amado e Orlando Morbey Rodrigues.

Retirado de Respublica, JAM

Salus Populi (Hobbes)

O mesmo que salvação do povo, enquanto segurança ou paz pública. Segundo Thomas Hobbes, é o primeiro dos fins de qualquer comunidade política. Daí que ela seja a suprema lei (salus publica, suprema lex), o objectivo primeiro da república, visando acabar com a insegurança do estado de natureza, onde o homem é lobo do homem numa guerra de todos contra todos.

Retirado de Respublica, JAM