segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Kelsen, Hans (1881-1973 )

·Nasce em Praga numa família judaica.

·Estuda em Heidelberg e Viena.
·Doutora-se em 1906 e passa a ensinar na capital austríaca.
·Em 1920 é um dos principais redactores da constituição austríaca, no mesmo ano em que utiliza pela primeira vez a expressão teoria pura do direito.
·De 1929 a 1933 ensina em Colónia, mas regressa a Viena com a subida ao poder de Hitler.
·Em 1934 passa a Genebra.
·Em 1940 vai para os Estados Unidos, passando por Lisboa onde foi protegido por Marcello Caetano.
·Ensina em Harvard e Berkeley.
·Em 1952-1953 regressa a Viena como professor visitante.

Um dos maiores juristas do século XX. Autor daquela teoria pura do direito (Reine Rechtslehre) que pretende libertar o direito de todos os elementos que lhe eram estranhos. Foi o chefe de fila da chamada Escola de Viena, fazendo a ligação entre a metodologia neo-kantiana da Escola de Marburgo e o neopositivismo, retendo, de Kant, sobretudo, a radical separação entre ser e dever ser, bem como o unilateralismo lógico-formal do a priori. Wilhelm Sauer considera-o, aliás, como um metodólogo, isto é, como defensor do princípio segundo o qual cada ciência tem de ter o seu próprio método. Assim, defende que a ciência do direito, como ciência normativa, não pode utilizar os métodos das ciências da natureza (por exemplo, em vez do conceito psicológico de vontade, a ciência do direito deve utilizar o conceito jurídico de imputação). Segundo o respectivo programa de purificação do direito, há, portanto, que libertá-lo, por um lado, dos factos e dos juízos de ser, e, por outro, da ética e de qualquer tipo de metafísica jurídica. Aliás, a perspectiva de Kelsen, por muitos considerado, justamente, como um dos principais juristas do século, deixa profundos rastos no pensamento jurídico contemporâneo. Nos autores de língua alemã, destacam-se Alfred Verdross, Adolf Merkl e F. Kaufmann; no universo francês, refiram-se René Capitant, Georges Burdeau e Carré de Malberg; em Espanha, salientam-se Recasens Siches e Legaz y Lacambra.

Liberalismo

No plano das ideias políticas, defende a democracia como método de governo pela maioria, admitindo o relativismo.

Retirado de Respublica, JAM