Revolução permanente
Revolução de 9 de Setembro de 1836, a chamada revolução do Cais das Colunas.
Tudo aconteceu quando deputados radicais do Norte, ao desembarcarem em Lisboa, transportados no vapor Napier, são recebidos por uma populaça enquadrada pela Guarda Municipal, vitoriando o vintismo, por decreto do dia seguinte, a jovem rainha é obrigada a repor a Constituição de 1822.
Era uma das primeiras revoluções que nascia da manipulação das turbas, apoiada por facções armadas e sem que se tivesse disparado um único tiro. O regime anterior caía de podre e ficava dependente de um acaso que, apesar de manipulado pelos vintistas, através da agitação constante que promoviam, não fora objecto de uma prévia preparação rigorosamente planeada. Com efeito, a vitória dos neo-vintistas foi repentina e sem resistência, o que prova, não a força dos que venciam, mas a podridão das coisas vencidas, como salienta Oliveira Martins.
Mais uma vez a situação portuguesa seguia o modelo das alterações políticas ocorridas em Espanha, dado que em 2 de Agosto de 1836, Maria Cristina tinha sido obrigada a revogar o Estatuto Real e a pôr em vigor a Constituição de Cádis de 1812, na sequência da queda do governo de Mendizabal, em 15 de Maio. Como refere José Liberato Freire de Carvalho, indo-nos deitar na cama à sombra da Carta, acordámos... debaixo das leis da constituição dada pelo povo na revolução do ano de 1820! Todos esfregavam os olhos, e perguntavam se era um sonho o que ouviam! Mas era, com efeito, uma realidade; porque nem em Lisboa, nem em parte alguma do reino se manifestou oposição alguma a esta rápida transfiguração política. A constituição de 1820 era a filha do povo, e o povo abraçava a filha que lhe tinham roubado. Vigência meramente teórica que serviu de cobertura mítica à ditadura setembrista. O próprio Passos Manuel considerava então que o povo queria o regime de soberania nacional; queria uma Constituição dada pela nação e não outorgada pela Coroa; e queria a abolição da Câmara dos Pares; ou, pelo menos, que não votasse na Lei constitucional. É por isso que ele dizia 'Constituição de 1820.
Durante cerca de 55 dias, a ditadura reveste a forma de um governo dominado pelas três figuras principais do setembrismo, Passos Manuel, Sá da Bandeira e Vieira de Castro. Satisfazendo o vanguardismo militar com a criação de guardas pretorianas, o novo regime enveredou por uma espécie de reformismo nomocrático, emitindo uma série de decretos, ao mesmo tempo que procurava lançar as bases para a austeridade financeira. Mas aquele recurso ao efeito demagógico de uma massa abundante de leis, como refere Victor de Sá, não conseguiu ter efectividade, por falta de adequada cobertura orçamental.