segunda-feira, 16 de julho de 2007

Potentia

(Pouvoir) Aquilo que um homem pode fazer, aquilo que pertence ao domínio dos factos, um poder de facto, o poder referido às pessoas que comunicam e actuam em conjunto. Difere da potestas, daquilo que um homem tem a permissão de fazer, um poder que pertence ao mundo do direito, um poder de jure, o poder de uma pessoa para com a outra. A potentia equivale ao francês pouvoir, a mera acção, e a potestas, a puissance, algo de durável, de permanente. Como salienta Raymond Aron: on a la puissance de faire une chose et on exerce le pouvoir de la faire.

Espinosa

Esta diferença entre potentia e potestas, entre a capacidade de produzir as coisas e a força que produz as coisas em acto, ou entre o poder-ser e o ser, é assinalada por Espinosa, quando faz equivaler, à potentia, a força da multidão a constituir-se, salientando que só esta pode fundar a potestas. Pelo pacto social, a potentia gera a potestas, entendida esta como mera delegação da força.

Hobbes

Também Hobbes assinala que, pelo pacto social, a potentia, típica do estado de natureza, passa a potestas, a delegação da força. Se a potentia é mera força individual, já a potestas se assume como algo de supra-individual, como algo que faz parte do mundo do direito. No estado de natureza, a potestas, é um direito ilimitado, porque cada um tem tanto direito quanto o respectivo poder. Também a potestas, expressa pela soberania, constitui um direito ilimitado, mas supra-individual, assumindo-se como a maior força, como a mais alta autoridade humana. Se a potentia pertence aos indivíduos como átomos, já a potestas, típica de uma ordem artificial, constitui um todo e situa-se fora do indivíduo, pelo que o soberano tem toda a espécie de poder susceptível de como tal ser transferido.

Retirado de Respublica, JAM