Rule of Law
Albert Venn Dicey em Introduction to the Study of the Law of The Constitution, de 1885, considera que the rule of law é o princípio fundamental da constituição britânica. O princípio, distinto do conceito francês de legalidade, desenvolvido pelo direito administrativo, distingue-se também do Rechtstaat alemão dos finais do século XIX. Aproxima-se mais dos recentes conceitos de Estado de Direito. Uma das primeiras consequências do princípio está na ausência de poder arbitrário, ou discricionário, marcado pelo capricho, por parte do government. Com efeito, tal princípio impõe, por um lado, a supremacia absoluta ou a predominância da lei regular, entendida como o oposto do poder arbitrário; e, por outro, a igualdade perante a lei, ou a sujeição de todas as classes à lei ordinária, sem privilégio para os próprios funcionários ou agentes do Estado. Por último, a fórmula expressa o facto de, nos domínios da constituição britânica, the law of the constitution não ser a fonte, mas antes a consequência, dos direitos dos indivíduos, como a liberdade pessoal, a liberdade de discussão ou o direito de reunião em público. Em 1885, Dicey, observando o crescendo do legalismo e da codificação, principalmente nos domínios do direito penal, falava num decline of reverence for the rule of law, assinalando a profunda relação entre o direito e a moral social, os mores maiorum, no âmbito dos regimes democráticos.