quarta-feira, 5 de novembro de 2008

"We shall overcome, one day"!

Se a recordação de meu mui citado mestre JA Maltez "Lisboa é uma capital feita por subscrição nacional" representa, ao nível interno de Portugal, uma observação realista incontornável, o facto histórico deste 4 de Novembro (também dia de aniversário do meu primogénito David) traz-me, de novo, a esperança por mim interiorizada na minha adolescência, de que os EUA são uma representação, à escala planetária, daquilo por que todo o mundo anseia.

Então, eu diria que os Estados Unidos da América são um país, e mais ainda uma nação, feita por subscrição mundial. Essa é a grande, se não a maior, causa da sua força no mundo, e certamente a garantia que ao mundo pode dar quanto às expectativas que muitos cidadãos do Mundo nessa nação depositam.

Muito portuguesmente (na esteira da nossa simbólica esfera armilar, das nossas cinco quinas e dos nossos sete mares, e a nossa "Procura da República Maior"), não posso deixar de relembrar aquele momento discursivo, proferido perante uma das maiores concentrações populares que o Mundo já conheceu, exactamente com a mesma exortação que o candidato democrata Barak H. Obama dirigiu, afinal, não só ao povo americano, mas a todos os cidadãos do Mundo:

"I have a dream"



E que eu actualizaria, dizendo We had a dream, oh mighty God, that finally You may come true.
Se assim for essa a vontade de Deus, God bless you, Barak. Our heart and our minds will follow You!!!
Por isso, aqui deixo o marco histórico da sua campanha eleitoral. A génese do seu discurso mais espiritual não pode ser desmentida. Eis a raíz da esperança em todo o seu discurso político:




Oxalá!!!

PS: Em apreço pela honrosa missão que mestre JA Maltez tenta cumprir em Dili (Timor Lorosae), aqui deixo uma nota de discurso (do já eleito Barak Obama) que gostaria que ele passasse aos seus alunos e, se possível, que este fosse mais um bom exemplo para a unificação dessa tão simpática nação!!! Com mais um abraço de sincera amizade!

O Professor José Rodrigo Coelho

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Franz Oppenheimer (1864-1943)

«Ideias

Origens do Estado

Contrariamente a Locke e outros, Oppenheimer rejeitava a ideia do “contrato social” e contribuiu para a “teoria da conquista” do Estado:

“O Estado, totalmente na sua génese, essencialmente e quase completamente durante os primeiros estádios da sua existência, é uma instituição social, levada a efeito por um grupo vitorioso de homens sobre um grupo derrotado, com o único propósito de regular o domínio do grupo vitorioso sobre o vencido, defendendo-se da revolta interna e dos ataques do exterior. Teleologicamente, este domínio não seguia outro objectivo que não fosse a exploração económica dos vencidos pelos vencedores.”

Nenhum estado primitivo conhecido na História teve origem de outra forma. Onde quer alguma respeitável tradição mostrar outra coisa, ou respeita dois estados primitivos bem desenvolvidos que se amalgamassam num corpo de organização mais completa, ou então trata-se de uma adaptação aos homens da fábula das ovelhas que fizeram de um veado seu rei com o propósito de ficarem protegidos do lobo. Mas mesmo neste último caso, a forma e conteúdo do Estado tornaram-se precisamente os mesmos que os daqueles estados onde não houve qualquer inrtervenção, e que se tornaram imediatamente ‘estados lobos’.” (p. 15)»

Retirado da Wikipedia
A tradução é nossa

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Das novas tempestades, velhas esperanças!

Por que será que eu continuo a ver a Escola tão triste, tão desolada?

Por que será que, qualquer escola que possa ser a minha, nossa, continua a ser manipulada pelos desejos dos que tudo fazem para manter activos os seus interesses, à custa dos passivos utentes, primeiros os alunos que lhe dão ser e razão de ser, depois os que com eles pretendem fazer escola de procura de mais ser, que são os que pretendem, pelo menos, ser os seus pedagogos?

Por que será? Por haver demasiada subserviência, virando o vício dos que precisam de facilitismo para a necessidade daqueles que pretendem garantir a estabilidade do seu emprego?

E por que será? E haverá alguém que faça ideia das urdiduras que se congeminam nos meandros dos "passos perdidos" das escolas portuguesas, para garantir um statu quo há décadas vigente nestes micro estados de poderes supervenientes, os tais micro poderes sub-estatais dos "sem poder"?

Por que será, então, que não ficam sujeitos a avaliação, esses alegados avaliólogos com competência para avaliar os avaliadores dos que vão avaliar os seus pares no trabalho?

Por que será, meu Deus, que o meu país vai assim? Será que nos abandonaste à sorte da desdita a que aqueles que só Tu bem conheces nos condenam? Esses que não ousam proclamar Pátria, porque se escondem dentro das suas prórpias vaidades sempre que é preciso gritar o nome PORTUGAL!!!

sexta-feira, 11 de julho de 2008

A todos os interessados, especialmenmte os que ganharam gosto e o hábito de trabalhar com os modestos contributos deste sítio, informo que, por razões diversas (sobretudo ligadas ao melhoramento desta ferramenta), não temos desenvolvido e publicado os conteúdos que gostaríamos.
Fica para breve.
Até lá, bom trabalho!

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Rule of Law

Albert Venn Dicey em Introduction to the Study of the Law of The Constitution, de 1885, considera que the rule of law é o princípio fundamental da constituição britânica. O princípio, distinto do conceito francês de legalidade, desenvolvido pelo direito administrativo, distingue-se também do Rechtstaat alemão dos finais do século XIX. Aproxima-se mais dos recentes conceitos de Estado de Direito. Uma das primeiras consequências do princípio está na ausência de poder arbitrário, ou discricionário, marcado pelo capricho, por parte do government. Com efeito, tal princípio impõe, por um lado, a supremacia absoluta ou a predominância da lei regular, entendida como o oposto do poder arbitrário; e, por outro, a igualdade perante a lei, ou a sujeição de todas as classes à lei ordinária, sem privilégio para os próprios funcionários ou agentes do Estado. Por último, a fórmula expressa o facto de, nos domínios da constituição britânica, the law of the constitution não ser a fonte, mas antes a consequência, dos direitos dos indivíduos, como a liberdade pessoal, a liberdade de discussão ou o direito de reunião em público. Em 1885, Dicey, observando o crescendo do legalismo e da codificação, principalmente nos domínios do direito penal, falava num decline of reverence for the rule of law, assinalando a profunda relação entre o direito e a moral social, os mores maiorum, no âmbito dos regimes democráticos.

Ver Gottfried Dietze, Two Concepts of the Rule of Law, Indianapolis, Liberty Fund, 1973.

Ruas, Henrique Barrilaro n. 1921

Licenciado em ciências histórico-filosóficas por Coimbra. Presidente do CADC. Participa na revista Cidade Nova e na criação do Centro Nacional de Cultura. Fundador da Convergência Monárquica em 30 de Abril de 1969. Candidato pela Comissão Eleitoral Monárquica em 1969. Fundador do Partido Popular Monárquico em 23 de Maio de 1974. Deputado pela Aliança Democrática.

Ideologia. Ensaio de Análise Histórica e Crítica, Lisboa, 1960.

A Liberdade e o Rei, Lisboa, Biblioteca do Pensamento Político, 1971.



Retirado de Respublica, JAM

Rials, Stéphane

Considera que o Estado, porque é racionalidade, se confunde com a própria ideia de crise: de uma maneira estrutural, o Estado é intrínsecamente crise.. a acracterística do estado que aparece e se desenvolve ao mesmo tempo que a consciência histórica, é a de gerir as crises de modo dinâmico. E isto porque na vida do Estado o normal é não haver normalizações de comportamentos sociais, tal como na história nada se repete e tudo se transformar num processo que é sempre encadeamento de processos. Considera assim que o Estado é o lugar onde a sociedade se reflecte, se mediatiza, se pensa, se torna a instância onde se têm de regular o conjunto das crises e das tensões da sociedade.

Retirado de Respublica, JAM

sábado, 16 de fevereiro de 2008

A União Europeia

Muito se pode escrever sobre tão interessante e sempre actual tema.



Para já, fiquemos com esta útil síntese:

"A União Europeia (UE), anteriormente designada por Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade Europeia (CE), é uma organização internacional constituída actualmente por 27 estados membros. Foi estabelecida com este nome pelo Tratado da União Europeia (normalmente conhecido como Tratado de Maastricht) em 1992, mas muitos aspectos desta união já existiam desde a década de 50. A União tem sedes em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo.
A União Europeia tem muitas facetas, sendo as mais importantes o mercado único europeu (ou seja uma união aduaneira), uma moeda única (o
euro, adoptado por 15 dos 27 estados membros) e políticas agrícola, de pescas, comercial e de transportes comuns. A União Europeia desenvolve também várias iniciativas para a coordenação das actividades judiciais e de defesa dos Estados Membros.
O
Tratado de Paris, assinado em 1951, estabelecendo a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e os Tratados de Roma, assinados em 1957, instituindo a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica ou Euratom, foram assinados por seis membros fundadores: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. Depois disto, a UE levou a cabo seis alargamentos sucessivos: em 1973, Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; em 1981, Grécia; em 1986, Portugal e Espanha; em 1995, Áustria, Finlândia e Suécia; a 1 de Maio de 2004, República Checa, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta e Polónia; a 1 de Janeiro de 2007, Bulgária e Roménia.
Em 1972 e 1994, a
Noruega assinou também tratados de adesão à União Europeia. No entanto, nas duas ocasiões, através de referendos, a população norueguesa rejeitou a adesão do seu país. À população helvética foi também proposta a adesão do país à União, mas foi rejeitada através de referendo popular em 2001.
A
Croácia, Turquia e Macedónia são candidatos à adesão à UE. As negociações com estes países iniciaram-se oficialmente em Outubro de 2005 mas ainda não há uma data de adesão definida - o processo pode estender-se por vários anos, sobretudo no que concerne à Turquia pois hà forte oposição da França e da Áustria."

(Ver este artigo completo, retirado da Wikipédia)




(Ver, também, países da Zona Euro)

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Sobre a corrupção ... "A propósito do bastonário"

(Assim vou lendo) como vai este país!?!

Confesso que não esperava ler este sermão, de meu mui citado mestre JAM, num domingo de manhã. Não porque seja raro ver artigos seus aos domingos. Mas, do modo como vamos assistindo às mais díspares homilias, domingueiras e outras - veja-se o espectáculo de massas dessa telenovela artística chamada futebol -, reconheço-lhe a coragem e a virtude, esperando que tenha valido a pena, que os leitores deste blogue inconveniente ainda apanhem, retrospectivamente, a mensagem contida nas páginas deste artigo. e porque hoje é Domingo, Deus agradece ...!!!

"Corrupção 1 - Do polvo da corrupção à corrupção sistemática



O senhor Procurador-Geral da República não instaurou processo quando oex-presidente Mário Soares, uma das pessoas mais informadas de Portugal, declarou o seguinte:



O polvo da corrupção alastra os seus tentáculos no Estado, na
sociedade, nos partidos e nas autarquias


Há que desencadear a censura moral dos portugueses


Acho que o sistema está a seleccionar, para baixo e para o mal, os políticos. Já me questionei porque houve, após o 25 de Abril, tantos políticos de excepção, moralmente inatacáveis, e agora só vemos figuras menores


Deixar correr o indiferentismo perante os abusos, as injustiças e as corrupções é o pior que pode suceder

Começou a criar-se uma osmose na sociedade portuguesa entre negócios fáceis e tráfico de influências que é muito preocupante.


A justiça mostra-se incapaz de agir. As polícias sabem muita coisa mas só actuam por critérios pouco claros

O processo da Casa Pia é numa vergonha nacional. Tornou-se numa máquina de fazer dinheiro para os media. A continuar assim a vida nacional, vamos assistir a revoltas e a um mal-estar incontrolável na sociedade


Será necessária muita coragem e algum tempo para pôr cobro à situação...mesmo no tempo da ditadura havia alguns casos conhecidos, mas não havia uma corrupção sistemática

A propósito do bastonário, dez observações sobre a corrupção: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

posted by JAM | 1/27/2008



sábado, 26 de janeiro de 2008

Ordens, estados ou corpos

Um estado entendido weberianamente como todo o componente típico do destino dos homens, determinado por uma estimativa específica, positiva ou negativa de honraria, uma qualificação em função de honras sociais ou falta destas, sendo condicionado principalmente, bem como expresso, através de um estilo de vida específico e que difere tanto da classe, o grupo de pessoas que, do ponto de vista de interesses específicos, têm a mesma posição económica, onde há um interesse económico claro ligado à existência de mercado como da casta, onde já há segregação étnica. A existência de estados, ordens ou corpos constitui assim uma limitação jurídica. E toda a sociedade é, deste modo, perspectivada em forma de estratos, onde os diversos estatutos jurídicos correspondem diferentes formas de administração da justiça, diferentes tipos de penas e diferentes impostos, chegando-se ao próprio estabelecimento de vestuários e formas de tratamento típicas para cada estado. Seguindo D. Duarte, no Leal Conselheiro, diremos que a complexificação estamental não corresponde apenas à tripartição clero-nobreza-povo, aos três estados das Cortes Gerais. Se há oradores e defensores, bem como lavradores e pescadores, os tais pees em que toda a cousa publica se mantem e soporta, surgem também mais duas realidades: os oficiais, considerados os mais principaaes conselheiros, juizes, regedores, veedores, scrivãaes e semelhantes bem como os que usam de algumas artes aprovadas e mesteres. As Ordenações Afonsinas (LXIII, pr.), por seu lado, vão falar em oradores, os que rogam polo povoo; defensores, também ditos cavalleiros; e os manteedores, os que lavram a terra, per que os homees ham de viver, e se manteem. Isto é, há um dinamismo social que já era reflectido pelo capítulo 1º das Cortes de 1385 que, para além dos prelados e fidalgos, enumerava os letrados e os cidadãos. Contudo, esse dinamismo não terá tradução político-institucional, mantendo-se a rigidez do três estados. Se, por exemplo, observarmos as regras protocolares da sessão de abertura das Cortes de 1562, poderemos detectar quatro níveis. No primeiro nível, estão os arcebispos e bispos, nos bancos da direita, e os condes, à esquerda. No segundo nível, estão os do Conselho (...) sem haver precedência. No terceiro, os Senhores de terra e Alcaides mores. No quarto, os procuradores das Cidades, Vilas e Lugares.

Retirado de Respublica, JAM

Ordem Nova, 1926

Revista lançada em 1926 tendo como redactores-fundadores Marcello Caetano e Albano Pereira Dias de Magalhães. Diz-se revista antimoderna, antiliberal, antidemocrática, antiburguesa e antibolchevista; contra-revolucionária; reaccionária; católica, apostólica e romana; monárquica, intolerante e intransigente; insolidária com escritores, jornalistas e quaisquer profissionais das letras, da arte e da imprensa. Outros colaboradores são Pedro Teotónio Pereira, Manuel Múrias, J. A. Vaz Pinto e Nuno de Montemor. A expressão ordem nova estava na moda nos anos vinte, servindo também para qualificar a revista comunista italiana dirigida por António Gramsci entre 1919 e 1920.

Retirado de Respublica, JAM

Ordem Internacional

As bases da nova ordem internacional subsequente à Segunda Guerra Mundial, sucessivamente terminada com a capitulação do III Reich, em 8 de Maio de 1945, e com as explosões de duas bombas atómicas americanas sobre Hiroshima e Nagasaqui, em 6 e 9 de Agosto seguintes, são estabelecidas numa série de conferências entre os líderes das três potências vencedoras as três uniões supra-estaduais: a União Soviética (URSS), a União Americana (USA) e a União Britânica (o Reino Unido) Estaline, Roosevelt (depois Truman) e Churchill (depois Attlee). Primeiro, a Conferência de Teerão, de 28 de Novembro a 1 de Dezembro de 1943, onde são definidas as zonas de influência na Europa. Depois, as conferências de Bretton Woods (de 1 a 22 de Julho de 1944) e Dombarton Oaks (de 21 de Agosto a 7 de Outubro de 1944), onde se institucionaliza a orgânica mundialista, da ONU ao FMI, conduzindo ao acto constituinte de S. Francisco, de 25 de Abril a 26 de Junho de 1945. Finalmente, a Conferência de Yalta entre Estaline, Churchill e Roosevelt, de 4 a 11 de Fevereiro de 1945, com o acerto final de Potsdam, já com Truman e Attlee, de 17 de Julho a 1 de Agosto, onde se talham os últimos pormenores das Tordesilhas da Europa e se acertam detalhes quanto ao esmagamento japonês, com a URSS prestes a entrar na guerra do Oriente e a obter, como troféus para o sacrifício adicional, a influência sobre a Coreia do Norte e a China continental. Repete-se assim o neofeudalismo dos Estados Directores, já estabelecido na sequência da derrota de Napoleão, com uma enorme legião de Estados Secundários a terem que optar pela anarquia ou pelo apoio de um dos grandes.

Retirado de Respublica, JAM

Ordem

Do latim ordine, disposição metódica das coisas regularmente classificadas. Daqui deriva ordenação ou ordenamento, o acto ou efeito de ordenar.

Ordem e autoridade,126,881

Ordem, Preconceito da

Para Fernando Pessoa

Ordem legítima

Segundo Weber toda a acção, especialmente a acção social e, por sua vez, particularmente a relação social podem ser orientadas pelo lado dos participantes, pela representação da existência de uma ordem legítima.

Ordem e progresso

Divisa de Auguste Comte. Onde a ideia de ordem deriva de Bonald e Maitre e a ideia de progresso de Condorcet e Saint Simon.

Ordem política certa ou boa STRAUSS

Ordem política não é o todo da vida humana ARON

Ordem, força de resistência HAURIOU

Ordem

Ideia teorizada por Bonald e Maistre que está na base do pensamento de Comte (ESPE I, p. 161).

Retirado de Respublica, JAM

Oratória Política / Oratorianos

Lendárias são os antecedentes de Péricles, Demóstenes e Cícero. Entre os vários cultores da oratória política em Portugal, destaque para D. António Pinheiro (m. 1582). Bispo de Miranda e Leiria. No século XIX, José Agostinho de Macedo (1761-1831), Manuel Fernandes Tomás, Borges Carneiro, Aragão Morato, Agostinho José Freire, Rodrigo da Fonseca, J. ª Magalhães, Passos Manuel, José Estevão, Almeida Garrett, D. Alves Martin, Mendes Leal, Aires Gouveia, António Cândido, João Arroi, António José de Almeida. Principais discursos parlamentares. As ideias dos repúblicos manifestam-se também em vários discursos políticos oficiais, por ocasião de Cortes, assinalando-se nesse período os de Francisco de Melo nas Cortes de Torres Novas de 1525, D. Sancho de Noronha nas Cortes de Almeirim de 1544, e de D. António Pinheiro, feito nas Cortes de 1562, onde se anunciou a renúncia de D. Catarina à regência e se procedeu à entrega do governo ao Cardeal D. Henrique.

Oratorianos

Nome dado aos membros da Congregação do Oratório dos Teatinos, fundada por S. Filipe de Neri em 1564. Introduzida em Portugal em 1668 pelo padre Bartolomeu do Quental. Utilizados pelo marquês de Pombal, depois da expulsão dos jesuítas.

Retirado de Respublica, JAM

Orange

Antigo principado da Provença, encravado no condado de Venaissin que nos séculos XVI e XVII teve como titulares elementos da família Nassau; a cidade foi conquistada por Luiís XIV em 1660; em 1702 foi agregada à França, sendo tal integração confirmada pelo Tratado de Utreque de 1713; contudo, a família Nassau, ainda hoje reinando nos Países Baixos, conserva o título de príncipes de Orange.

Retirado de Respublica, JAM

Oração de D. António Pinheiro

Oração que fez e disse o doctor António pinheiro na salla dos paços da ribeyra, nas primeyras cortes que fez o muyto alto e muyto poderoso Rey Dom Sebastião (Lisboa, 1563). D. António Pinheiro, feito nas Cortes de 1562, onde se anunciou a renúncia de D. Catarina à regência e se procedeu à entrega do governo ao Cardeal D. Henrique. Este discurso de D. António Pinheiro talvez constitua o melhor revelador das teorias efectivamente praticadas pelos governantes portugueses. Mantém-se fiel à origem comunitária do poder, sem qualquer cedência às teses da monarquia de direito divino, mas transforma essas origens temporais do poder em algo de remoto, dado considerar que a republica transferio todo o poder e authoridade de reger e mandar para o rei. Só assim a república poderia ser bem instituída, e bem ordenada. O rei, enquanto cabeça com a missão de reger e mandar é que dava à república político movimento e sentido, cabendo aos membros de tal corpo, os Portugueses a necessidade de uma sujeição leal. Apesar de tudo, as cortes, consideram-se como conjunção mística da cabeça com os membros. Serviriam, por um lado, para ajudar o governo ordinário, invocando os antigos costumes e denunciando os abusos, mas na prática apenas seriam convocadas por três razões: por grandes causas, por necessidades da fazenda, e para se estabelecerem novos gastos com a defesa. Contudo, as Cortes não se deixam coibir e têm uma intervenção activa, tanto alterando as propostas da regência quanto aos termos dos autos, como negociando com bastante dureza o pedido de 100 000 cruzados

Retirado de Respublica, JAM

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Olivares, Duque de (1587-1645)

Gaspar de Guzmán, duque de Olivares. Ministro de Filipe IV, adversário político de Richelieu durante a Guerra dos Trinta Anos.,129,896 num memorando dirigido a Filipe IV, de 1625,observava o seguinte:"quero dizer a Vossa Majestade que não deve contentar‑se em ser rei de Portugal, de Aragão,de Valência, Conde de Barcelona; deve preparar a destruição de todos estes reinos de que se compõe a Espanha a fim de lhes impôr o estilo e as leis de Castela sem que nenhuma outra diferença subsista". Vai ,no entanto,ser Filipe V que concretiza o sonho de Olivares,copiando o modelo estatizante francês.Assim, pelo Decreto de 29 de Junho de 1707,os diversos reinos de Espanha passam a um uniformismo centralista,eliminando‑se o modelo pluralista de Carlos V e Filipe II. Portugal escapou,com efeito, na altura certa, isto é antes de Madrid ter atingido o clímax absolutista, àquela atracção centralista que abafou a autonomia da Escócia,da Catalunha e da Bretanha.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipédia