Nomos (Der) der Erde, 1950
Obra de Carl Schmitt onde se retoma o conceito grego de nomos basileus, considerando que a ocupação da terra é o nomos fundamentador do direito, o acto originário do mesmo, tanto em sentido histórico como em sentido lógico, fundamentando o direito face ao exterior (apropriação da terra por uma potência, face a outras, também ocupantes ou possuidoras de terra) e face ao interior (repartição da terra dentro do grupo dominante). Por causa disto, o direito vive em fluência permanente, vive sempre em função de uma relação de poder.
Retirado de Respublica, JAM