Genocídio
Termo cunhado por R. Lemkin em Axis Rule in Occupied Europe, Washington, 1944, para designar a destruição em massa de um grupo étnico. Designa aquilo que os judeus qualificaram como holocausto e que os nazis alcunharam como solução final. Segundo a Resolução da Assembleia Geral da ONU de 11 de Dezembro de 1946, foi definido como a recusa do direito à existência de inteiros grupos humanos, e declarado como um delito do direito dos povos. Na Convenção aprovada pela mesma entidade em 9 de Dezembro de 1948, desenvolve-se a definição, abrangendo-se vários actos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional, étnica, racial ou religioso.