terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Diferenciação

Diferenciação estrutural
Segundo as teorias funcionalistas, diz-se do processo segundo o qual uma determinada estrutura social, seja um papel ou uma organização, dá origem a duas ou mais estruturas, cada uma delas capaz de funcionar de maneira mais especializada e de modo mais eficaz.
Diferenciação política (Duguit)
Considera que a palavra Estado designa toda a sociedade humana em que existe diferenciação política, diferenciação entre governantes e governados, segundo a expressão consagrada - uma autoridade política.
Diferenciação entre governantes e governados
Para Duguit, a palavra Estado designa toda a sociedade humana em que existe diferenciação política, diferenciação entre governantes e governados, segundo a expressão consagrada ‑ uma autoridade política. Se aceita a teoria do Estado‑Força, quando reconhece que o que aparece em primeiro plano no Estado é o seu poderio material, a sua força irresistível de constrangimento, e que o Estado é força, não há Estado senão quando num país há uma força material irresistível, logo assinala que, ao contrário dos autores alemães do Macht‑Staat, que esta força irresistível do Estado é regulada e limitada pelo Direito. É que uma construção jurídica não tem valor senão quando exprime, em linguagem abstracta, uma realidade social, fundamento de uma regra de conduta ou de uma instituição política. A construção jurídica do Estado só terá, pois, valor se for a expressão, em fórmulas abstractas, de realidades concretas. A teoria do Estado‑ Pessoa e da Soberania‑Direito não satisfaz, de modo nenhum, estas condições , pois implica a ideia de que o Estado é uma personalidade distinta dos individuos que o constituem e que essa personalidade é dotada de uma vontade superior, pela sua essência , a todas as vontades individuais e colectivas que se manifestam num determinado território, constituindo essa superioridade de vontade a Soberania‑Direito. Ora tudo isto são puras concepções do espírito sem nenhuma espécie de realidade positiva. Reconhecer o Estado como Força é, para o autor em análise, uma atitude realista, que o afasta do idealismo, mas salientar o facto do Estado se subordinar ao Direito significa que a força, porque é força, não pode fundar o direito, mas apenas submeter‑se‑lhe. Esta concepção realista não aceita, pois, a visão do Estado como pessoa colectiva, o dogma da soberania alienável e divisível, bem como a chamada auto‑limitação do Estado.
Diferenciação. O político como processo de diferenciação
No tocante ao clássico terceiro elemento do Estado, o chamado poder político, importa referir que a sociologia funcionalista considera que o Estado tem a ver com um processo de diferenciação social, isto é, com a especialização e a dissociação de particulares estruturas de autoridade, relativamente às restantes estruturas sociais. Diferenciação que se insere na transformação social resultante da lógica do princípio da divisão do trabalho, reflectindo um processo de racionalização que afecta todas as sociedades que se modernizam e que é fundamentalmente marcado por quatro processos: a diferenciação progressiva das estruturas sociais; a autonomização; a universalização e a institucionalização. Esta posição é qualitativamente diversa da assumida pelo evolucionismo clássico, positivista e darwinista, em sentido estrito, que acentua os mecanismos endógenos das mudanças sócio‑políticas, dando relevo aos factores intelectuais que acentuam a construção política das estruturas estaduais. O político como o equilíbrio global O antropólogo Radcliffe‑Brown, por exemplo, considera que a estrutura política corresponde a uma função de regulação do todo social e intervem no ponto de fractura do edificio para instaurar ou reinstalar o equilibrio. O político não teria, assim, que se identificar com o Estado, sendo sinónimo de conservação ou estabelecimento da ordem social, podendo haver político nos mais pequenos grupos. Embora considere que o Estado é sempre organização política, refere que ele é o aspecto da organização total que garante o estabelecimento e a manutenção da cooperação interna e da independência externa.
O Estado como articulação de factores internos e externos
Robert Lowie, por seu lado, salienta que o Estado, entendido como a articulação de factores internos ( como a diferenciação social ) e factores externos (como, por exemplo, a conquista) é algo que existe em germe em todas as sociedades, mesmo nas mais primitivas. O Estado teria a ver com a generalização do facto associativo e com a regressão das solidariedades comunitárias. Considera, neste desenvolvimento, que o Estado compreende os habitantes de uma determinada área que reconhecem a legitimidade da força quando ela é utilizada por individuos que eles aceitam como chefes ou governantes (Social organization, 1948).

Diferença entre sistemas sociais e sistemas políticos
Talcott Parsons, por exemplo, distingue entre os simples sistemas sociais e o sistema político, entre a sociedade e o Estado. Se a primeira é constituída por indivíduos, já o sistema político impõe a existência de cidadãos, de um direito público e de uma acção governativa, que levariam o Estado a destacar‑se da restante comunidade social. E teria sido o código cultural do cristianismo, afinado pela Reforma protestante que gerou o chamado Estado Moderno, entendido, simultaneamente, como um Estado Funcional, um Estado de Direito e um Estado Democrático. Um Estado Funcional porque visa a integração da sociedade no seu conjunto, não podendo ser agente de conflitos ou simples instrumento de grupos particulares. Em segundo lugar, um Estado de Direito porque o respectivo sistema de legitimidade assenta no princípio da legalidade. Em terceiro lugar um Estado Democrático, dado basear‑se na instituição parlamentar e na diferenciação entre o sistema político e os restantes sistemas sociais (Le Système des Societés Modernes, trad. fr., Paris, Dunod, 1973).
O Estado como comunidade universalista
Segundo idêntica perspectiva funcionalista já Robert Nisbet dá ao Estado origens mais remotas. Teria surgido com o aparecimento do imperium de César Augusto, face à dissolução da família romana, quando aparece, então, como uma comunidade nova marcada pela pretensão universalista e estabelecendo uma relação directa entre o centro imperial o o individuo ( State and Family, 1973).

A politização de conflitos de interesses
Por seu lado Samuel Eisenstadt acentua o facto do Estado ter a ver com o político. O Estado resulta da politização dos conflitos de interesses, consolida‑se com a universalização do político e é tanto mais forte quanto mais o político se diferencia do simples social. Neste sentido, considera como factor genético do Estado Moderno o momento da superação do corporativismo medieval, quando se deu a dissolução das sociedades tradicionais e a especialização dos papéis sociais. O Estado teria surgido quando o individuo se libertou do círculo dos grupos estamentais, em luta contra a aristocracia, as comunas e as corporações, e passou a ficar isolado perante uma nova realidade de poder.
O Estado como efeito da centralização
O Estado Moderno é, assim, visto como o ponto de chegada de um processo de centralização das estruturas políticas. Como uma centralização que teria libertado os recursos de poder aprisionados pelas antigas hierarquias sociais, levando ao surgimento de um novo mercado dos recursos políticos, onde o poder está disperso. Surge então o Estado Moderno, entendido como um mecanismo auto‑regulador dos recursos políticos que obedeceria, nestes termos, a três princípios: o da despersonalização, o da permanência e o da democraticidade.
- despersonalização, porque as instituições estaduais são independentes do Príncipe;
- permanência, porque estão ao abrigo da competição política que propiciam;
-democraticidade, sem as quais o Estado deixa de ser uma instituição.
O Estado como integrador do social
Neil Smelser, nesta linha, atribui ao Estado o papel de elemento integrador do social, considerando‑o como a entidade capaz de harmonizar o processo de diferenciação, como o instrumento funcional de mobilização política, capaz de diminuir a acuidade dos conflitos sociais, especialmente os protagonizados pelos elementos periféricos. A antropologia funcionalistaA antropologia evolucionista, próxima do funcionalismo, considera também que o Estado é uma simples estrutura social total, resultante do crescente domínio do político sobre o parentesco. Para Edward Evans‑Pritchard e Mayer Fortes, a origem do Estado constituiria mera questão filosófica e ficticia, já que a evolução social é caracterizada pela unidade e pela continuidade.
Sociedades dominadas pelo parentesco
Primeiro, detecta‑se a existência de sociedades dominadas pelo parentesco, onde a ausência do Estado, no entanto, não significaria a ausência de distinção. Trata‑se de sociedades muito pequenas onde a estrutura política se confunde com a estrutura do parentesco.
Sociedades onde o político vai dominando o parentesco
Surgem, em segundo lugar, sociedades onde o político vai dominando o parentesco, detectando‑se a existência de grupos políticos, de grupos que se definem pela base territorial. Contudo, nesta segunda fase da evolução, se o político vai sobrepondo‑se ao parentesco, estes laços ainda vão sendo os dominantes. E isto porque faltam instituições especializadas, com autoridade permanente, tendo como função a manutenção da ordem social. Nestas formações sociais, ainda sem hierarquia ou autoridade, o mecanismo de equilibrio social pode surgir de uma liderança, ou leadership.
Sociedades com domínio do político sobre o parentesco
Em terceiro lugar, refere o aparecimento de sociedades com uma autoridade centralizada, um aparelho administrativo e instituições judiciais, onde já é flagrante o domínio do político sobre o parentesco.
Hierarquia em vez de equilíbrio
Agora, em lugar do equilibrio, temos a hierarquia que marca o novo modelo organizacional. Surge também o sistema político que unifica no mesmo nível de extensão territorial os antagonistas e realiza a equivalência estrutural (African Political Systems, 1940)
O processo de complexificação institucional
Para A. W. Southall há também um processo contínuo de complexificação institucional desde as sociedades sem Estado até aos Estados Unitários, através do qual o poder se vai deslocando para fora e acima da sociedade. Depois das Sociedades sem Estado, vêm as Sociedades Segmentares e só depois os Estados Segmentares. Dentro destes, haveria, aliás, que distinguir, numa primeira fase, a chamada chefatura, onde o poder político ainda está no seio da sociedade, para, numa segunda fase, surgir uma especialização do poder e uma estruturação piramidal.
Estado segmentar e Estado Unitário
Finalmente, surgiria o Estado unitário, onde se dá a distribuição do poder através do centro, de forma hierárquica. Se Estado unitário é considerado como completamente desenvolvido, mas que nunca se realizou, já no Estado segmentar, de estrutura hierárquica de poder, notam‑se as seguintes características fundamentais:- a estrutura da soberania é limitada, esbatendo‑se nas regiões afastadas do centro; o governo central tem apenas um controlo relativo dos outros focos do poder; há administrações especializadas tanto no poder do centro como nos poderes das periferias; - o monopólio legítimo da força não é completo; se as relações de poder se estruturam de forma piramidal, há diferentes níveis de subordinação; quanto mais periféricas são as autoridades subordinadas, mais estas têm possibilidade de mudar de obediência (A Critique of Typology of States and Political Systems, 1966).

A propriedade suplantando o parentesco
Para Leslie White, por seu lado, o Estado que tem a missão de garantir a integridade do sistema sócio‑cultural de que faz parte, que quer conservar o sistema enquanto um todo, surgiu quando os grupos de parentesco localizados se tornaram unidades territoriais no seio do sistema político. Neste sentido, considera que tal ocorreu quando se deu uma modificação na dimensão dos clãs e das tribos e o factor territorial serviu para compensar o enfraquecimento dos laços de parentesco. Como ele diz, com o tempo desenvolveu‑se um mecanismo especializado de coordenação, de integração e de administração e o parentesco foi suplantado pela propriedade como base da organização social; é a unidade territorial em vez do grupo de parentesco, que se torna significante como princípio da organização política (The Evolution of Culture, 1959).

O unitário imperfeito
A este respeito, Georges Balandier considera que o grupo dirigente, tal como o Estado, não tem um carácter perfeitamente unitário e que os elementos que o compõem para se apoderarem do poder, do prestígio, do poderio material entraram num choque de rivalidades que passou a exigir estratégias que utilizem, pelo menos provisoriamente, as divisões segmentárias da sociedade global (Antropologia Política, trad. port., p. 146).

Sociedades igualitárias, sociedades de categoria e sociedades estratificadas
Também M. G. Smith considera que o segmentar, diverso do parentesco, mas ainda não podendo ser considerado como estatal, já é uma estrutura com conteúdo político (On Segmentary Lineage Systems, 1956). Outro neoevolucionista, M. H. Fried, refere que o aparecimento do Estado, como estrutura autónoma, se dá através de três estádios subsequentes: sociedades igualitárias, sociedades de categoria e sociedades estratificadas ( The Classification onf Unlineal Descent Groups, 1957).

Chefatura, Cidade-Estado, Monarquia
Por seu lado, para Jean‑William Lapierre o ciclo de transição já passaria pela chefatura, ‑ das sociedades que dispensa o poder político, ‑ pela Cidade‑Estado e pela Monarquia (Vivre sans État? Essai sur le Pouvoir Politique et l'Innovation Sociale, 1977).
Governo mínimo, governo difuso e governo estatal
Lucy Mair, a este propósito, assume‑se contra a distinção entre sociedades sem Estado e sociedades com Estado considerando que depois do Governo Mínimo ‑ marcado por uma autoridade fraca, com um número restrito de detentores do poder ‑ e antes do Governo Estatal, teria existido uma fase intermédia, a do Governo Difuso, onde, o poder apesar de pertencer a todo o conjunto da população adulta do sexo masculino, é efectivamente assegurado por algumas instituições, por sua vez dominadas por certas pessoas. Salienta, neste sentido, que foram as relações de clientela e de dependência pessoal do feudalismo que constituiram o germe do Estado Moderno (Primitive Government, 1962).
A diferenciação entre dominantes e dominados
Pierre Clastres, por seu lado, ligando o aparecimento do Estado ao estabelecimento da divisão entre dominantes e dominados, situa tal momento na proto-história: é a revolução política, é esta aparição misteriosa, irreversível, mortal para as sociedades primitivas, daquilo que conhecemos sob o nome de Estado. Essa é que teria sido a grande revolução e não o neolítico: uma só alteração estrutural, abissal pode transformar, destruindo‑a como tal, a sociedade primitiva, aquela que fez surgir no seu seio, ou do exterior, aquilo cuja ausência define esta sociedade: a autoridade da hierarquia, a relação de poder, a sujeição dos homens, o Estado (Les Societés contre l'État).
O Estado como resultado de uma produção imaginária
Por seu lado, Marc Abeles, salientando o peso da ideologia no aparecimento do Estado, considera que este é a passagem à autonomia do político, não reduzindo este processo de autonomização à complexificação e centralização das instituições políticas. Para ele o Estado revela‑se no factor de dominação de modo indirecto, dado que a coesão realiza‑se... na projecção de uma produção imaginária. Assim, a ideologia intervem directamente ao nível da reprodução do todo social e das suas contradições, em particular sob a forma desse vasto drama no qual tomam parte todos os membros da sociedade (Pouvoir, Societé, Symbolique). É, no fundo, o aspecto ritual/integração apagando o aspecto coerção/dominação, ou aquilo que J. Pouillon refere como a imbricação das crenças e do sistema político.
Retirado de Respublica, JAM