quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Morgenthau, Hans Joachim (1905-1980)

Um dos teóricos do neo-realismo político. Inspira a doutrina do Estado de Segurança Nacional. Nasce na Alemanha. Educado em Berlim, Frankfurt e Munique. Formação básica em direito e pós-graduação pelo Instituto de Estudos Internacionais de Genebra. Chega a ser magistrado em Frankfurt, de 1927 a 1932. Passa a ensinar direito público em Genebra, de 1932 a 1935. Exerce as mesmas funções em Madrid em 1935-1936. Emigra para os Estados Unidos da América em 1937, tornando-se cidadão americano em 1943. Neste país ensina emNova Iorque, no Brooklyn College, entre 1937 e 1939, em Kansas (1939-1943), e Chicago (1943-1971), voltando a Nova Iorque de 1968 a 1980. Considera que a política é, na sua essência, acção. Assinala a sobrevivência como fim principal do Estado. Assim, propõe que a diplomacia deixe de ser uma cruzada, dado que os objectivos da política externa têm apenas que defender o interesse nacional e de ser servidos por um poder adequado, nomeadamente as forças armadas que devem ser um instrumento da política externa e não os seus donos. Não deixa, no entanto, de advogar a necessidade dos compromissos, mas desde que não esteja em causa um interesse vital. Considera também que os governos não devem ser escravos da opinião pública, devendo antes liderá-la. Trata-se de um conjunto de teses que dominou a estratégia de toda a acção política ocidental durante a guerra fria e que restaurou o conceito de national interest. Salienta: "na medida em que a política é, na sua essência, acção, fica definido, com o mesmo tipo de necessidade, um abismo intransponível, uma tensão permanente, entre a política e uma ciência teórica da política... Uma ciência da política tem um objecto que lhe é existencialmente exterior. Ao submeter a política à análise teórica, a vita contemplativa está a colocar como seu objecto, a vita activa, que é o seu oposto e a sua negação".

Retirado de Respublica, JAM