sábado, 20 de outubro de 2007

Merêa, Manuel Paulo (1889-1977)

Transferido para a Faculdade de Direito de Lisboa no ano lectivo de 1924-1925. Autor de uma das mais veementes críticas ao positivismo no plano jurídico, quando jovem estudante de direito, logo em 1910, numa conferência intitulada Idealismo e Direito, apenas publicada em 1913, que aparece como reacção contra o discurso positivista de Manuel de Arriaga, no acto da sua tomada de posse como reitor da Universidade de Coimbra. Aí Merêa vem proclamar a necessidade de uma filosofia crítica, anti-intelectualista, pluralista e emeinentemente humana. Faz a revisão linguística e gramatical do Código Civil de 1966. Analisando a neo-escolástica peninsular fala no respectivo "carácter democrático", que resulta de "um substracto psicológico das nações ibéricas, um fundo latente mas perenemente vigoroso, cujas energias estão sempre prontas a reagir, ainda mesmo nas épocas que se caracterizam exteriormente por uma atitude apática de submissão". Salienta também que o desenvolvimento desta segunda escolástica peninsular aconteceu quando "na Inglaterra , onde um absolutismo sememlhante ao dos Filipes originava uma semelhante ausência de lutas intestinas , se desenvolveu espontaneamente a teoria do direito divino dos reis". Observa também que naquela época, "era aos reis e não aos papas que convinha defender a teoria do direito divino da realeza".

Retirado de Respublica, JAM