domingo, 4 de fevereiro de 2007

Burdeau, Georges

- Ciência do poder, 4,42
- Ciência política, 2,13
- Estado como institucionalização do poder, 75,503
- Estado, institucionalização do poder,135,935
- Poder e autoridade, 55,352
- Estado espectador ou Estado Polícia, 108,755
- Poder,força que faz da sociedade um organismo social, 0,0
"é sobre o poder que repousa tudo o que é político", não deixando, contudo, de salientar que o poder é facto mais ideia. Georges Burdeau, por seu lado, refere a "força que transforma uma sociedade num organismo social". este poder é simultaneamente uma força e uma ideia. É não apenas força externa ou imperium, mas também "representação quanto ao futuro esperado", dado que quem manda tem necessariamnete que ter um fim em vista. O poder é, assim, "uma força nascida da vontade social destinada a conduzir o grupo na procura do bem comum e capaz, em caso de fracasso, de impôr aos respectivos membros a atitude que ele comanda" é a "possibilidade de ser obedecido", enquanto a autoridade é vista como a "qualificação para dar uma ordem". Adianta que "se os chefes dão tanto valor a que os considerem legítimos é porque a legitimidade lhes traz um acréscimo de autoridade que eles não podem receber senão daí. Ao poder que se impõe, ela acrescenta a qualidade que se liga a um poder consentido", porque a legitimidade "enobrecendo a obediência, converte em obrigações nascidas de um dever o que eram somente atitudes ditadas pelo temor. Enfim, introduz o poder no universo mágico das representações e das crenças... Metamorfose moderna da sacralização do poder, a legitimidade laiciza o seu fundamento sem lhe enfraquecer a solidez, visto que substitui a investidura divina pela consagração jurídica" "o poder é o direito do futuro" porque "na origem do poder há um pacto entre uma ideia e uma energia". Na linha de Ihering que considerava que "o direito existe para se realizar", assinala que todo o direito tem vocação para a positividade, que todo o direito visa à acção. Considera que estas concepções de cepa sociologista, quando transpostas para a análise do Estado tendem a criar uma espécie de Estado‑Funcional que "sem deixar de ser um Poder, é qualificado pela função que cumpre na sociedade", é "o poder agrilhoado pela sociedade técnica" e o "sustentáculo ideológico do neo‑capitalismo", que "defende a tese do apaziguamento ideológico" dado ser "aquele em que a função política é considerada como submetida aos simples imperativos da previsão e do cálculo racionais". O mundo político é da "mesma natureza que o universo poético", dado que "é povoado por crenças, convenções e símbolos". E isto porque "se o político é o reflexo de uma imagem que a sociedade faz de si mesma, concebe‑se facilmente que ele seja solidário de símbolos e de mitos que sustentam esta representação". A nação é, pois, uma manifestação dessa terceira dimensão da sociabilidade. Mas porque é "um sonho de futuro partilhado" (Georges Burdeau), há tantos conceitos de nação quantos os sonhos desses diversos povos nacionais. E mesmo cada povo nacional vai variando de sonho conforme os respectivos instintos de legítima defesa. Ora, é nessa variedade, feita à imagem e semelhança da própria personalidade humana, que se encontra o essencial da respectiva universalidade. "o povo não é um dado material, traduzível em número, é uma construção efectuada, naturalmente, a partir da realidade, mas marcada por uma intenção política: o povo é definido em função daquilo que se espera da sua vontade". a sociedade primitiva é "coexistência " e "agregado" e nem sequer se pode falar, propriamente, em "sociedade", dado não existir "este sentimento ou esta representação de um todo, que é, ao mesmo tempo, conjunto". Na tal sociedade primitiva o grupo formava "uma unidade homogénea e indecomponível", donde o indivíduo apenas se destaca lentamente. O Estado é ao mesmo tempo conceito e instituição. quando considera que "os homens inventaram o Estado para não obedecer aos homens" o chamados elementos constitutivos,muito principalmente o território e o grupo, "se não entram na noção de Estado, conduzem‑na e condicionam‑na. Preexistem ao Estado e subsistem quando ele existe; são o quadro no meio do qual se desenvolve, a atmosfera que lhe é indispensável. Sem eles o Estado desapareceria, não porque eles sejam a sua substância, mas porque deixaria de ter razão de ser. Em suma, são as condições de formação e de existência do Estado" um Poder incorporado numa instituição, sendo no entanto preciso que esse poder se exerça sobre um território e sobre uma população". Pelo que não existe Estado sem território, embora haja muitos grupos de base territorial que não constituem Estado". E isto porque o Estado "não é um ser concreto que possa confundir‑se com os elemtos materiais que justificam a sua existência ao mesmo tempo que lhe servem como meios de acção" Burdeau, "a fronteira é essencialmente uma noção de ordem política", pretende "dar à nação o seu quadro natural, quando o território deixa de ser um objecto de propriedade e se torna instrumento da autoridade necessária à prossecução do bem comum", temos que, nestes termos, "o território é, ao mesmo tempo, um símbolo e uma protecção avançada da ideia nacional. Permite realizar a síntese de um chão e de uma ideia, que é própria da ideia de nação". "o fascismo recusa reconhecer à nação uma personalidade distinta do Estado: a nação não é uma construção do espírito, é uma realidade". Onde o demo‑liberalismo vê um cidadão, o fascismo vê um produto; onde assinala a existência de uma sociedade de individuos justapostos, o fascismo concebe um grupo organizado segundo as leis inelutáveis da vida económica; onde o primeiro proclama a liberdade de trabalho, o segundo advoga um corporativismo decalcado sobre o desenvolvimento disciplinado da produção. o Estado Espectador reflecte o anti‑estatismo do primitivo liberalismo, aquele Estado que "não tem funções, tem apenas atribuições... porque não tem finalidade própria", coisa que apenas caberia à sociedade.( se de um Estado que não passou de uma espécie de "anarquia policiada"( de uma simples "disciplina externa", pelo que se tornou "pesado sem ser forte, omnipresente e desarmado, dotado de uma administração admirável e de uma política intrincada... um Estado em todo o aparelho da autoridade, mas a quem faltava a ideia que teria feito dele um poder", a quem faltava "a inteligência de um poder". Foi contra esse modelo de Estado que surgiram tanto o solidarismo como o cristianismo social, ambos se propondo "humanizar o liberalismo", transformando o Estado num "árbitro cujo papel se limita a impedir que o jogador mais forte faça do mais fraco o que lhe apetecer" que ficou "árbitro sem doutrina... reduzido a um empirismo que o torna, quanto à extensão das suas atribuições, tributário das relações de força entre os diversos grupos que constituem a colectividade". Deu‑se, então, a passagem do Estado årbitro ao Estado Tutor, segundo a expressão de Jules Ferry, em discurso feito em 31 de Janeiro de 1884, segundo o qual "o governo deve ser o superintendente da previdência social e o tutor dos infelizes que não têm quem os defenda" Burdeau quando considera o Estado como a "institucionalização do poder", e esta como "a operação jurídica pela qual o poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstracta ‑ o Estado. O efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes". Neste sentido refere que "o Estado não é justaposição de um grupo, de um território, de um chefe, mas é uma certa maneira de ser do Poder", pelo que não há Estado em todos os "grupos humanos vivendo num território próprio sob a coerção de um chefe", exigindo‑se "unidade, continuidade, poderio e limitação pelo direito". Para o mesmo autor uma instituição é "uma empresa ao serviço de uma ideia, organizada de tal modo que, achando‑se a ideia incorporada na empresa, esta dispõe de uma duração e de um poder superiores aos dos indivíduos por intermédio das quais actua". Esta institucionalização do poder "permite ao grupo que continue, segundo uma técnica mais aperfeiçoada, a procura do bem comum; assegura uma coesão mais estreita entre a actividade dos governantes e o esforço pedido aos governados; torna mais flexível a influência da ideia de direito sobre os comportamentos sociais e, com isso, constitui o progresso mais seguro que pode realizar‑se numa sociedade política". Para o mesmo autor esta institucionalização "é o resultado de uma atitude inteligente do homem relativamente ao problema do Poder; o Estado é um conceito, o suporte ideal do poder público. Ora, só o homem pode dar origem ao conceito,pensando o Estado como tal".
Retirado de Respublica, JAM