sábado, 10 de março de 2007

Federação

Do latim foederatione, aliança ou união. Recebida na língua portuguesa através do francês fédération. Se utilizássemos uma classificação normativista tradicional, diríamos que as confederações assumem-se como meras associações de governos que instituem um órgão central ainda subordinado ao poder dos Estados, o qual é normalmente encarregado da política de segurança e da política externa, sendo marcado processualmente pela regra da unanimidade e pela existência de um direito de veto de cada Estado. O centro não pode mudar a divisão de poderes estabelecida entre o governo central e os governos subsidiários. Seriam exemplos deste conceito a República das Províncias Unidas dos Países Baixos (1579-1795), a Confederação dos Estados Americanos (1777-1787), a Confederação suíça (1291-1848), a Confederação do Reno (1806-1815), a -Confederação alemã (1815-) , a Confederação da Alemanha do Norte. Já nas federações cada um dos Estados é supremo na sua esfera de competência; os dois governos estão submetidos à mesma constituição; o poder político dos Estados federados não deriva de uma delegação do poder central, mantendo cada um deles autonomia constitucional; o poder central assume o monopólio da política externa e da política de defesa).Aplicando estes conceitos, diríamos que a Europa comunitária tem muito de confederal, desde a existência de uma associação de governos (o Conselho Europeu) à regra da unanimidade, e algo de federal: pretende assumir-se como uma associação de povos; adopta um conceito de soberania divisível; estabeleceu o princípio da eleição directa para o Parlamento Europeu; tem um governo comum, a Comissão, um tribunal comum, o Tribunal de Justiça; adopta um conceito de cidadania europeia. Isto é, existe um novo centro político, para o qual se vão transferindo interesses, expectativas e lealdades.Isto é, enquanto a tendência federal é centrípeta, apontando para o crescimento de um novo centro, para uma associação de povos e assentando na ideia de soberania divisível, já o modelo confederativo é centrífugo, considerando o novo centro como dependente dos Estados, dado entender a comunidade como uma associação de governos e a soberania de cada Estado como algo de indivisível.
Retirado de Respublica, JAM