quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

Movimentos Sociais

Ao contrário das instituições políticas e económicas, os movimentos sociais têm um poder evasivo, mas poderoso. Desde a Revolução Francesa, aos movimentos democráticos e de trabalhadores do século XIX, aos movimentos da actualidade, os movimentos sociais exercem uma breve mas poderosa influência na cultura popular, na sociedade e na política.
Esta obra analisa a história do movimento social em si mesmo, através de exemplos históricos concretos, colocando em relevo a teoria da acção colectiva, de forma a conseguir explicar o seu surgimento. Oferece uma interpretação do poder dos movimentos, enfatizando os efeitos nas vidas pessoais dos indivíduos, nas reformas políticas e na cultura política.
Sidney Tarrow pretende resolver essencialmente três questões: saber em que circunstâncias em surge o poder dos movimentos; aferir se existe uma dinâmica comum entre os vários movimentos sociais; e por último, verificar se os movimentos sociais têm de facto algum impacto concreto, ou se esse poder apenas existe enquanto o movimento é notícia. Ou seja, se os movimentos sociais são mediatizados, e por isso, efémeros, terão efectivamente poder?
Através de episódios históricos concretos (como a Revolução Francesa, o abolicionismo, o movimento feminista, movimentos estudantis, entre outros) e também usando as teorias da acção colectiva de diversos autores (como Marx e Engels, A.Gramsci, C. Tilly, M. Lipsky, A. Melucci, etc.), o autor parte de três campos de análise:
O nascimento do movimento social (a acção colectiva e os movimentos sociais, a imprensa, o associativismo e a difusão do movimento; os Estados e os movimentos)
Os poderes do movimento (exploração e criação de oportunidades; criação de marcos para a acção colectiva e as estruturas de mobilização)
A dinâmica do movimento (ciclos de protesto)
A acção colectiva não é uma categoria abstracta que se possa situar à margem da história e da política, e de todo o empenho colectivo. As formas contenciosas da acção colectiva associadas aos movimentos sociais são histórica e sociologicamente distintas. Têm poder para desafiar os seus opositores, despertam solidariedades e têm significado no seio de determinados grupos de indivíduos, situações e culturas políticas.
Assim, não podemos deixar de relacionar a acção colectiva com as redes sociais, com o discurso ideológico e com a luta política dos indivíduos.
Na base dos movimentos estão as redes sociais e os símbolos culturais, através dos quais se estruturam as redes sociais. Os indivíduos têm que se identificar com os objectivos proclamados no movimento. Isto é, para se formar um movimento social têm que existir um desafio colectivo, objectivos comuns, laços de solidariedade e é necessário existir manutenção da acção colectiva.
O desafio surge quando existe uma acção directa contra as elites, as autoridades e outros grupos com diferentes códigos culturais. O mais habitual é que esta ruptura seja pública, mas também pode ser adoptada como uma forma de resistência pessoal, coordenada com a reafirmação colectiva de novos valores.
Nem todos os conflitos surgem de interesses de classe. Mas na base dos movimentos terá que haver interesses e valores comuns, dissimulados entre si, para que se encontrem objectivos comuns.
O denominador comum será o interesse e isso leva os indivíduos a unirem-se em laços solidários. É o reconhecimento de uma comunidade de interesses que traduz o movimento potencial em acção colectiva, e neste aspecto, os responsáveis ou líderes pelo movimento podem ter um papel importante no estímulo público do movimento.
A magnitude e a duração da acção colectiva dependem da mobilização dos indivíduos. Esta mobilização passa necessariamente pelas redes sociais.
O poder do movimento entra em acção quando surgem oportunidades políticas. No confronto com Estado, as autoridades e as elites os movimentos podem ser suprimidos, levando à sua repressão ou à sua ruptura, ou serem bem sucedidos, e por isso, assimilados na totalidade ou apenas em parte, ou geradores de reformas.
Mas os movimentos também precisam de recursos externos para vingarem. A imprensa e o desenvolvimento dos meios de comunicação tiveram um papel crucial na difusão de movimentos.
No passado, a maior parte das formas de acção colectiva estavam directamente relacionadas com grupos ou determinadas situações de conflito: como apropriação da produção, a humilhação ritual por parte dos senhores feudais ou motins contra os mesmos.
No final do século XVIII, ocorreu uma mudança radical na acção colectiva, devido ao apoio da difusão cada vez mais crescente da informação, através da imprensa e o conhecimento desenvolvido pelas redes e associações em territórios cada vez mais extensos, protagonizado por diversos actores e diferentes tipos de questões. Por exemplo, a petição, a greve, a manifestação, a barricada e o protesto urbano converteram-se em respostas aprendidas, que se poderiam aplicar a uma variedade de situações, ocasionando convenções que ajudaram os movimentos a aglutinar e a incluir grupos muito maiores e mais díspares.
Isto significa, que os efeitos dos ciclos de protesto vão muito mais além do que as acções visíveis de um movimento; deixam um legado muito forte, presente na expansão da participação, na cultura e na ideologia popular. Ou seja, o poder dos movimentos é acumulativo.
Os novos movimentos não só retomam grande parte dos temas dos seus precedentes, tal como a identidade, a autonomia e a injustiça, como também se apoiam nas práticas institucionais do passado.
Com a consolidação do Estado Nacional do século XVII surge o “empurrão” crucial para o desenvolvimento de movimentos sociais. Estes resultaram, quer da penetração dos construtores do Estado na sociedade, e da criação de marcos comuns para a cidadania.
Porém, vivemos num novo contexto. Em finais do século XX, as tendências económicas dominantes estabeleceram uma maior interdependência, a nível internacional.
Para além disso, o crescimento económico dos anos 70 e 80 aumentou o desequilíbrio entre países ricos e países pobres, entre o Norte e o Sul. Os países do Sul podem interiorizar os modos de produção e de estruturas capitalistas, mas no entanto, isso não é sinónimo de riqueza.
Simultaneamente, a interdependência e o desfase internacional reforçam um terceiro factor: o aumento da imigração contínua, com parâmetros diferentes dos do passado.
Vivemos, assim, na era dos movimentos transnacionais, o que leva o autor a questionar se seremos antigos prisioneiros do Estado, o que para Tarrow tem implicações preocupantes. Se os movimentos se estão a transformar em exclusivamente transnacionais, significa que podem estar a libertarem-se das estruturas do Estado, e consequentemente, da influência da confrontação mediada por ele.
É o caso dos movimentos que surgiram em 1989, que levaram à queda da União Soviética, baseados em nacionalismos efervescentes e identidades étnicas; e também do Islão fundamentalista militante. São novos movimentos, diferentes dos do passado, porque se expandem muito mais rapidamente, com acções colectivas espontâneas e muito mais violentos. O autor questiona por isso, se a nova ordem mundial tenderá a ser um estado de violência e de desordem permanentes. Mais, se estes movimentos serão absorvidos e / ou institucionalizados pela política convencional, tal como aconteceu com as greves e as manifestações do século XIX, ou se pelo contrário, romperam os diques da convenção, da acção colectiva e da política popular, assentando as bases de uma sociedade em movimento em que os conflitos de ruptura, incluindo os catastróficos, passarão a ser algo quotidiano em muitas partes do mundo.
Sidney Tarrow conclui, em jeito de esperança, que apesar da violência e a intolerância dos anos 90 serem bastantes alarmantes, não foram as primeiras tendências desse género, na história. O seu poder, crê o autor, no início será terrível, incontrolável, amplamente difundido, mas, contudo, será efémero. Ao ser assim, como já aconteceu no passado, este tipo de movimento poderá acabar por se dispersar.
“El poder en movimiento” é uma obra ambiciosa, por fazer uma síntese cronológica e histórica dos movimentos sociais ocidentais. No entanto, o autor tem demasiadas angústias e responde-as com um simples parágrafo no final do livro. Esperemos, como o autor, que os movimentos sociais não tendam necessariamente para a violência e para o extremismo. Talvez fosse pertinente, dado os acontecimentos dos últimos anos após a publicação deste livro, como o 11 de Setembro, a ocupação do Iraque, o autor continuar este trabalho sobre o papel e as características dos movimentos sociais na actualidade e no futuro.

resumo por Inês Sacchetti, de:

Título: El poder en movimiento. Los movimientos sociales, la acción colectiva y la política
Autor: Sydney Tarrow
Editora: Madrid, Alianza Editorial, 1994.

Retirado do CJ (Culturas Juvenis)

Discriminação

Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.

O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato e a segunda, indireta, que diz respeito a prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego. O legislador pátrio considera crime o ato discriminatório, como se depreende das Leis nºs 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).
O Ministério Público do Trabalho, no desempenho de suas atribuições institucionais tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete anão mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos à discriminação.
Através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho a Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho objetiva integrar as Procuradorias Regionais, em âmbito nacional, para estabelecer ações estratégicas de atuação efetiva.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região conta com núcleo específico composto por Procuradores da Codin - Coordenadoria de Defesa dos Direitos Difusos e Indisponíveis, para coibir as práticas discriminatórias. Todas as denúncias são apuradas porque um simples ato pode representar uma prática habitual. A conduta fundada no preconceito não caracteriza ofensa a direito individual apenas, mas lesão potencial a todos os que venham a se encontrar em determinada situação.
Clique aqui [1] para ver a Legislação
Discriminação x Preconceito
Na esfera do direito, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: “Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.”
Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem, embora a discriminação tenha muitas vezes sua origem no simples preconceito.
Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinônimo de discriminação, pois esta é fruto daquela, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que:Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a ótica do receptor.
Portanto, pode-se observar que apesar de serem corriqueiramente confundidos, a discriminação e o preconceito são etimologicamente diferentes, posto que um decorre da prática do outro.
Discriminação Positiva x Discriminação Negativa
Renata Malta Vilas-Bôas destaca que apesar do termo “discriminação” ser geralmente utilizado com conotação negativa, nem toda a discriminação tem esse sentido.
Afirma que quando esta consistir em dar um tratamento diferenciado a um grupo, ou categoria de pessoas, visando menosprezá-las, como já foi estudado, será chamada de discriminação negativa. Ao contrário, quando se tratar de ações que visam equiparar grupos ou pessoas que são discriminadas negativamente, de modo a trazê-las para a sociedade de uma forma igualitária, ter-se-á a chamada discriminação positiva.
Entre as várias formas de implementação da discriminação positiva, a ação afirmativa se encontra como uma das mais conhecidas por procurar minimizar as desigualdades existentes entre grupos discriminados negativamente ao longo da história, através da aplicação de políticas públicas.

Retirado da wikipédia