Gemeinschaft und Gesellschaft, 1887
Reagindo contra a concepção mecanicista de sociedade, então predominante, Ferdinand Tönnies vai fazer corresponder, ao conceito de sociedade, a vontade reflectida nascida do arbítrio dos respectivos membros, enquanto o de comunidade teria a ver com uma vontade que ele reputa como essencial ou orgânica. A comunidade, voltando a Tönnies, seria, pois, um tipo especial de associação que teria a ver com os imperativos profundos do próprio ser. Diria respeito mais à vontade de ser do que à vontade de escolher. Entre as comunidades, destaca a família ‑ a comunidade de sangue‑, a aldeia ‑a comunidade de vizinhança‑ e a cidade ‑ a comunidade de colaboração‑, englobando tanto as comunidades de espírito como as comunidades de lugar. Entre as sociedades coloca as empresas, industriais e comerciais, bem como outros grupos constituídos por relaçöes baseadas em interesses. Destaca das formas societárias, a cidade comercial, marcada pelo contrato de negócios, a cidade capital, marcada pelo Estado-nação, e a cidade cosmopolita, marcada pela opinião pública. O Estado, por exemplo, seria uma simples sociedade, donde estaria ausente qualquer espécie de vontade essencial. Porque enquanto a sociedade é um grupo a que se adere, já a comunidade é um grupo que os homens encontram constituído quando nascem. Se as comunidades, marcadas pelo passado, têm uma vontade orgânica que se manifesta na afectividade, no hábito e na memória, através de uma totalidade afectiva, já a sociedade está voltada para o futuro, produto de uma vontade reflectida, do intelecto tendo em vista atingir um fim desejado. Enquanto os laços comunitários seriam laços de cultura, já os laços societários seriam laços de civilização.