sábado, 17 de março de 2007

Gemeinschaft und Gesellschaft, 1887

Reagindo contra a concepção mecanicista de sociedade, então predominante, Ferdinand Tönnies vai fazer corresponder, ao conceito de sociedade, a vontade reflectida nascida do arbítrio dos respectivos membros, enquanto o de comunidade teria a ver com uma vontade que ele reputa como essencial ou orgânica. A comunidade, voltando a Tönnies, seria, pois, um tipo especial de associação que teria a ver com os imperativos profundos do próprio ser. Diria respeito mais à vontade de ser do que à vontade de escolher. Entre as comunidades, destaca a família ‑ a comunidade de sangue‑, a aldeia ‑a comunidade de vizinhança‑ e a cidade ‑ a comunidade de colaboração‑, englobando tanto as comunidades de espírito como as comunidades de lugar. Entre as sociedades coloca as empresas, industriais e comerciais, bem como outros grupos constituídos por relaçöes baseadas em interesses. Destaca das formas societárias, a cidade comercial, marcada pelo contrato de negócios, a cidade capital, marcada pelo Estado-nação, e a cidade cosmopolita, marcada pela opinião pública. O Estado, por exemplo, seria uma simples sociedade, donde estaria ausente qualquer espécie de vontade essencial. Porque enquanto a sociedade é um grupo a que se adere, já a comunidade é um grupo que os homens encontram constituído quando nascem. Se as comunidades, marcadas pelo passado, têm uma vontade orgânica que se manifesta na afectividade, no hábito e na memória, através de uma totalidade afectiva, já a sociedade está voltada para o futuro, produto de uma vontade reflectida, do intelecto tendo em vista atingir um fim desejado. Enquanto os laços comunitários seriam laços de cultura, já os laços societários seriam laços de civilização.
Retirado de Respublica, JAM