Federalismo Soviético
Em 10 de Julho de 1918 era aprovada a Constituição da República Socialista Federativa dos Sovietes da Rússia, pela qual o Conselho dos Comissários do Povo (Sovnarkom) passa a brotar de um Comité Executivo Pan-Russo, o VTsIK, de 200 membros, eleito pelo Congresso Pan-Russo dos Sovietes constituído por representantes directos da população. Refira-se que, no dia seguinte à entrada em vigor da nova Constituição, era abolido o Comissariado do Povo para os Assuntos das Nacionalidades, o Narkomnats, esse fundamental instrumento de reconstrução real do Império que, seguindo a teoria de Lenine, havia sido gerido de forma laboriosa por Estaline. A Constituição, resultante da proposta de uma comissão nomeada em 1 de Abril e constituída por Sverdlov, presidente do VTsIK, Bukharine, Prokrovski, Stekolov e Estaline, optou por um modelo de organização estadual que não teve em conta algumas das linhas ideológicas semeadas por Lenine em O Estado e a Revolução, sendo um dos principais reveladores da ausência de uma coerente teoria de Estado no marxismo-leninismo. Com efeito, um consequente sovietismo, talvez propusesse, como o chegou a fazer o Comissariado da Justiça, em Janeiro de 1918, uma república não assente na soberania territorial, mas antes nas federações de trabalhadores ou então, à maneira do Marx da Comuna de Paris, um novo tipo de Estado sem fetiches territoriais, uma Comuna dos Trabalhadores de Todas as Rússias, como chegou a ser aventado no V Congresso dos Sovietes. Além disso, a qualificação federativa, aposta a uma república socialista e de sovietes, que apenas aparece no nome, mas nunca no texto da Constituição, revela uma contradição primária, dado que tanto Lenine como Estaline bradaram contra o federalismo, na linha de teses expressas por Marx e Engels. Marx em 1850 considerava que o federalismo era uma reivindicação dos democratas burgueses: os trabalhadores têm de usar a sua influência não só a favor da República alemã una e indivisível, mas a favor de uma decisiva centralização da força dentro dela e nas mãos do Estado. Engels, por seu lado, dizia que o federalismo era sistema de Estados insignificantes, proclamando que o proletariado não pode fazer uso senão da forma da república una e indivisível. Lenine continuou nesta senda e, em 1903, já se dizia contra a federação, em princípio, dado que a mesma enfraquece o laço económico e é uma forma imprópria para um único Estado. O mesmo Lenine, em 1917, voltava a considerar a federação como uma excepção e um entrave ao desenvolvimento. Estaline, por seu lado, logo em Março de 1917, escreveu um artigo com o sugestivo título de Contra o Federalismo onde se pode ler: está agora claro que o federalismo não pode resolver na Rússia a questão nacional, que ele apenas a confunde e complica com ambições quixotescas de fazer andar para trás a roda da história. Contudo, em Abril de 1918, já distinguia entre a federação burguesa, considerada como um estádio transitório da independência para a unificação imperialista, e a federação soviética que se visava a união voluntária e fraterna das massas trabalhadoras de todas as nações e povos da Rússia, nem por isso impedia o futuro unitarismo socialista. Isto é, a opção nominal pela federação, se não significava uma cedência a Proudhon, demonstrava que o marxismo-leninismo também dava alguns passos atrás na firmeza ideológica para ceder ao imaginário das massas, ainda marcadas pelo anarquismo e pelo socialismo utópico. Mais maquiavelicamente, a expressão visava ser um cartão de visita para o novo regime resolver a questão das nacionalidades, dado que as patentes ou latentes secessões contra a Santa Rússia una e indivisível não seriam tão agredidas ideologicamente com este nome de baptismo. De qualquer maneira, sempre se garantia um certo grau de indefinição territorial de um Estado em Movimento...