domingo, 23 de setembro de 2007

Escola Peninsular de Direito

Nome dado à "segunda escolástica", à neo-escolástica dos séculos XVI e XVII, situada entre o renascentismo e o barroco, que vai apresentar-se como a doutrina de combate à teocracia e à tradição alemã de "ordem e autoridade".
O primeiro impulso, do século XVI, é dado por dominicanos como Francisco de Vitória, a que se segue a vaga jesuítica dos começos do século XVII, onde se destacam Francisco Suárez e Luís de Molina e cuja influência se estende aos juristas portugueses da Restauração. Essa "falsa e detestável seita dos Monarcómacos republicanos Jezuitas e seus sequazes" com "invenções exquisitas", como são qualificadas pela Dedução Cronológica e Analítica do Marquês de Pombal, onde o próprio Velasco Gouveia passa por ter doutrinas "destrutivas de toda a união cristã e de toda a Sociedade Civil", revelando uma "crassissima ignorância de Direito" e sendo autor de um "informe, absurdo e ignorante livro" porque defendia que "podem os Reinos e Povos privar Reis intrusos e Tiranos, negando-lhes obediência", quando "não havia contra os mesmos Reis mais recurso que o do sofrimento" (sic).
Essa neo-escolástica peninsular, que marca aquilo que Vamireh Chacon qualifica como o humanismo ibérico, defendendo o consensualismo, acaba por ser estigmatizada pelo posterior despotismo esclarecido e pelos philosophes que o servem, os quais lançam sobre ela uma estúpida leyenda negra que talvez apenas tinha sido superada depois da Segunda Guerra Mundial, especialmente pelos juristas antinazis que pugnaram pelo regresso ao direito natural. Esquece-se nomeadamente que um dos inspiradores teóricos da revolução liberal espanhola de 1812, Martínez Marina, invocar esses autores em nome do combate ao absolutismo.
Outra importante homenagem ao movimento foi feita por Friedrich Hayek, ao receber o Prémio Nobel da Economia em 1974, quando invoca esses teóricos portugueses e espanhóis dos séculos XVI e XVII, como base do respectivo liberalismo. Ao contrário do praticado por certos autores portugueses, certamente por causa da ignorância gerada pelo pombalismo, não deve falar-se de uma escola espanhola de direito natural, dado que os autores portugueses da Contra-Reforma nela estão irmanados. Acresce até a circunstância de Suárez e Molina se terem consagrado como professores em universidades portuguesas, em Coimbra e Évora, respectivamente. Aliás, uma das principais consequências deste processo até foi a Restauração de 1 de Dezembro de 1640, onde levámos a nível dos factos independentistas, o teorizado pela escola.
Retirado de Respublica, JAM