quinta-feira, 5 de outubro de 2006

Grupo de interesse

No estudo dos grupos de interesse e dos grupos de pressão, coloca-se neste momento o problema da regulamentação da actividade dos lobbies, tanto no plano intra-estadual, como no domínio das relações internacionais, no âmbito da chamada sociedade civil internacional. Vive-se, com efeito, o abandono do anterior general good sense com a introdução de formalized rules, nomeadamente com a introdução do registo de interesses dos parlamentares e com o estabelecimento de regimes de incompatibilidades.
No mesmo sentido, estudam-se formas de controlo da pantouflage, nomeadamente com o estabelecimento de regras sobre o emprego dos membros do governo, depois destes abandonarem as funções. Mas o estudo clássico dos grupos de interesse prossegue: Truman [1951], Milbrath [1963], LaPalombara [1964], Wooton [1970], Moe [1980], Berger [1981], Grelle [1987], Berry [1989], Loomis e Cigler [1991], Mundo [1992], Jeffrey Birnbaum [1992], e Petracca [1992]. Há, aliás, uma tendência para englobar os grupos de pressão no conceito mais vasto de grupos de interesse, começando a ser raros os trabalhos que utilizem como elemento central a expressão grupos de pressão - ver, contudo, Eckstein [1960], Castles [1967], Richardson [1979], e Ball e Millard [1987] - , apesar da politologia francesa persistir nesta terminologia. A partir dos trabalhos de Piker e Stritch [1974], Schmitter [1975 e 1979], Wilensky [1976], Wiarda [1977], Panitch [1980], Cawson [1982 e 1986], Katzenstein [1984], Grant [1985], Keeler [1987], Lehmbruch [1987], Scholter [1987], Magagna [1988], Colas [1988], e Crepz [1992], começou a delinear-se a teorização do neocorporatism, isto é, de um especial processo sócio-político distinto do pluralismo, em que os grupos de interesse voltam a ser uma espécie de corpos intermediários entre a sociedade e o Estado, constituindo organizações quase monolíticas, em número limitado. Uma teorização, iniciada a partir dos Estados Unidos, que visa responder à crise da representação política, do sindicalismo e da própria cidadania activa. Contrariamente ao pluralismo, no qual as organizações são rivais, no corporatism seria o centro do aparelho de poder estadual a decretar quais são as associações representativas, independentemente da autenticidade associativa das mesmas. No fundo, o corporatism é uma degenerescência do pluralismo e constitui um fenómeno pós-capitalista em que existe uma economia privada, mas não uma economia de mercado.
Posted by JAM