sábado, 26 de janeiro de 2008

Ordens, estados ou corpos

Um estado entendido weberianamente como todo o componente típico do destino dos homens, determinado por uma estimativa específica, positiva ou negativa de honraria, uma qualificação em função de honras sociais ou falta destas, sendo condicionado principalmente, bem como expresso, através de um estilo de vida específico e que difere tanto da classe, o grupo de pessoas que, do ponto de vista de interesses específicos, têm a mesma posição económica, onde há um interesse económico claro ligado à existência de mercado como da casta, onde já há segregação étnica. A existência de estados, ordens ou corpos constitui assim uma limitação jurídica. E toda a sociedade é, deste modo, perspectivada em forma de estratos, onde os diversos estatutos jurídicos correspondem diferentes formas de administração da justiça, diferentes tipos de penas e diferentes impostos, chegando-se ao próprio estabelecimento de vestuários e formas de tratamento típicas para cada estado. Seguindo D. Duarte, no Leal Conselheiro, diremos que a complexificação estamental não corresponde apenas à tripartição clero-nobreza-povo, aos três estados das Cortes Gerais. Se há oradores e defensores, bem como lavradores e pescadores, os tais pees em que toda a cousa publica se mantem e soporta, surgem também mais duas realidades: os oficiais, considerados os mais principaaes conselheiros, juizes, regedores, veedores, scrivãaes e semelhantes bem como os que usam de algumas artes aprovadas e mesteres. As Ordenações Afonsinas (LXIII, pr.), por seu lado, vão falar em oradores, os que rogam polo povoo; defensores, também ditos cavalleiros; e os manteedores, os que lavram a terra, per que os homees ham de viver, e se manteem. Isto é, há um dinamismo social que já era reflectido pelo capítulo 1º das Cortes de 1385 que, para além dos prelados e fidalgos, enumerava os letrados e os cidadãos. Contudo, esse dinamismo não terá tradução político-institucional, mantendo-se a rigidez do três estados. Se, por exemplo, observarmos as regras protocolares da sessão de abertura das Cortes de 1562, poderemos detectar quatro níveis. No primeiro nível, estão os arcebispos e bispos, nos bancos da direita, e os condes, à esquerda. No segundo nível, estão os do Conselho (...) sem haver precedência. No terceiro, os Senhores de terra e Alcaides mores. No quarto, os procuradores das Cidades, Vilas e Lugares.

Retirado de Respublica, JAM

Ordem Nova, 1926

Revista lançada em 1926 tendo como redactores-fundadores Marcello Caetano e Albano Pereira Dias de Magalhães. Diz-se revista antimoderna, antiliberal, antidemocrática, antiburguesa e antibolchevista; contra-revolucionária; reaccionária; católica, apostólica e romana; monárquica, intolerante e intransigente; insolidária com escritores, jornalistas e quaisquer profissionais das letras, da arte e da imprensa. Outros colaboradores são Pedro Teotónio Pereira, Manuel Múrias, J. A. Vaz Pinto e Nuno de Montemor. A expressão ordem nova estava na moda nos anos vinte, servindo também para qualificar a revista comunista italiana dirigida por António Gramsci entre 1919 e 1920.

Retirado de Respublica, JAM

Ordem Internacional

As bases da nova ordem internacional subsequente à Segunda Guerra Mundial, sucessivamente terminada com a capitulação do III Reich, em 8 de Maio de 1945, e com as explosões de duas bombas atómicas americanas sobre Hiroshima e Nagasaqui, em 6 e 9 de Agosto seguintes, são estabelecidas numa série de conferências entre os líderes das três potências vencedoras as três uniões supra-estaduais: a União Soviética (URSS), a União Americana (USA) e a União Britânica (o Reino Unido) Estaline, Roosevelt (depois Truman) e Churchill (depois Attlee). Primeiro, a Conferência de Teerão, de 28 de Novembro a 1 de Dezembro de 1943, onde são definidas as zonas de influência na Europa. Depois, as conferências de Bretton Woods (de 1 a 22 de Julho de 1944) e Dombarton Oaks (de 21 de Agosto a 7 de Outubro de 1944), onde se institucionaliza a orgânica mundialista, da ONU ao FMI, conduzindo ao acto constituinte de S. Francisco, de 25 de Abril a 26 de Junho de 1945. Finalmente, a Conferência de Yalta entre Estaline, Churchill e Roosevelt, de 4 a 11 de Fevereiro de 1945, com o acerto final de Potsdam, já com Truman e Attlee, de 17 de Julho a 1 de Agosto, onde se talham os últimos pormenores das Tordesilhas da Europa e se acertam detalhes quanto ao esmagamento japonês, com a URSS prestes a entrar na guerra do Oriente e a obter, como troféus para o sacrifício adicional, a influência sobre a Coreia do Norte e a China continental. Repete-se assim o neofeudalismo dos Estados Directores, já estabelecido na sequência da derrota de Napoleão, com uma enorme legião de Estados Secundários a terem que optar pela anarquia ou pelo apoio de um dos grandes.

Retirado de Respublica, JAM

Ordem

Do latim ordine, disposição metódica das coisas regularmente classificadas. Daqui deriva ordenação ou ordenamento, o acto ou efeito de ordenar.

Ordem e autoridade,126,881

Ordem, Preconceito da

Para Fernando Pessoa

Ordem legítima

Segundo Weber toda a acção, especialmente a acção social e, por sua vez, particularmente a relação social podem ser orientadas pelo lado dos participantes, pela representação da existência de uma ordem legítima.

Ordem e progresso

Divisa de Auguste Comte. Onde a ideia de ordem deriva de Bonald e Maitre e a ideia de progresso de Condorcet e Saint Simon.

Ordem política certa ou boa STRAUSS

Ordem política não é o todo da vida humana ARON

Ordem, força de resistência HAURIOU

Ordem

Ideia teorizada por Bonald e Maistre que está na base do pensamento de Comte (ESPE I, p. 161).

Retirado de Respublica, JAM

Oratória Política / Oratorianos

Lendárias são os antecedentes de Péricles, Demóstenes e Cícero. Entre os vários cultores da oratória política em Portugal, destaque para D. António Pinheiro (m. 1582). Bispo de Miranda e Leiria. No século XIX, José Agostinho de Macedo (1761-1831), Manuel Fernandes Tomás, Borges Carneiro, Aragão Morato, Agostinho José Freire, Rodrigo da Fonseca, J. ª Magalhães, Passos Manuel, José Estevão, Almeida Garrett, D. Alves Martin, Mendes Leal, Aires Gouveia, António Cândido, João Arroi, António José de Almeida. Principais discursos parlamentares. As ideias dos repúblicos manifestam-se também em vários discursos políticos oficiais, por ocasião de Cortes, assinalando-se nesse período os de Francisco de Melo nas Cortes de Torres Novas de 1525, D. Sancho de Noronha nas Cortes de Almeirim de 1544, e de D. António Pinheiro, feito nas Cortes de 1562, onde se anunciou a renúncia de D. Catarina à regência e se procedeu à entrega do governo ao Cardeal D. Henrique.

Oratorianos

Nome dado aos membros da Congregação do Oratório dos Teatinos, fundada por S. Filipe de Neri em 1564. Introduzida em Portugal em 1668 pelo padre Bartolomeu do Quental. Utilizados pelo marquês de Pombal, depois da expulsão dos jesuítas.

Retirado de Respublica, JAM

Orange

Antigo principado da Provença, encravado no condado de Venaissin que nos séculos XVI e XVII teve como titulares elementos da família Nassau; a cidade foi conquistada por Luiís XIV em 1660; em 1702 foi agregada à França, sendo tal integração confirmada pelo Tratado de Utreque de 1713; contudo, a família Nassau, ainda hoje reinando nos Países Baixos, conserva o título de príncipes de Orange.

Retirado de Respublica, JAM

Oração de D. António Pinheiro

Oração que fez e disse o doctor António pinheiro na salla dos paços da ribeyra, nas primeyras cortes que fez o muyto alto e muyto poderoso Rey Dom Sebastião (Lisboa, 1563). D. António Pinheiro, feito nas Cortes de 1562, onde se anunciou a renúncia de D. Catarina à regência e se procedeu à entrega do governo ao Cardeal D. Henrique. Este discurso de D. António Pinheiro talvez constitua o melhor revelador das teorias efectivamente praticadas pelos governantes portugueses. Mantém-se fiel à origem comunitária do poder, sem qualquer cedência às teses da monarquia de direito divino, mas transforma essas origens temporais do poder em algo de remoto, dado considerar que a republica transferio todo o poder e authoridade de reger e mandar para o rei. Só assim a república poderia ser bem instituída, e bem ordenada. O rei, enquanto cabeça com a missão de reger e mandar é que dava à república político movimento e sentido, cabendo aos membros de tal corpo, os Portugueses a necessidade de uma sujeição leal. Apesar de tudo, as cortes, consideram-se como conjunção mística da cabeça com os membros. Serviriam, por um lado, para ajudar o governo ordinário, invocando os antigos costumes e denunciando os abusos, mas na prática apenas seriam convocadas por três razões: por grandes causas, por necessidades da fazenda, e para se estabelecerem novos gastos com a defesa. Contudo, as Cortes não se deixam coibir e têm uma intervenção activa, tanto alterando as propostas da regência quanto aos termos dos autos, como negociando com bastante dureza o pedido de 100 000 cruzados

Retirado de Respublica, JAM