quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Locke, John (1632-1704)

Médico de profissão, tem a sua vida intimamente ligada à de Anthony Ashley Cooper, Lord Ashley e futuro conde de Shaftesbury, membro influente dos whigs, os defensores dos poderes do parlamento. Assim, quando Ashley, entre 1672 e 1675, se torna Lord High Chancellor, durante o reinado de Carlos II, logo Locke assume o cargo de secretário do Board of Trade.

Tudo se altera, a partir de 1685, com a subida ao trono de Jaime II. Em 1683, já temos Locke no exílio das Províncias Unidas, entre os partidários dos poderes do parlamento, apoiando a causa de Guilherme de Orange, casado com Maria, a primogénita de Carlos II.

No ano seguinte, com o desembarque de Guilherme de Orange, em 5 de Novembro, que, desde logo, assume o título de regente do reino, desencadeia-se a Glorious Revolution que não envereda por um banho de sangue, mas antes pelo estabelecimento de um consenso entre o rei e o parlamento, como acontece a partir da Declaration of Rights, de 1689. Nesse mesmo ano, em Fevereiro, eis John Locke de regresso à Grã-Bretanha, aliás, no mesmo navio que transportava a rainha Maria.

As principais obras políticas de Locke, inserem-se nesse ambiente de luta pelo consenso, sendo de destacar os Two Treatises of Government, publicados em Outubro de de 1689, com a data de 1690, mas elaborados entre 1679 e 1681. No primeiro tratado, originalmente dito The False Principles and Foundations of Sir Robert Filmer and his Followers are Detected and Overthrown, uma vigorosa refutação da obra de Robert Filmer, Pathriarca; no segundo, intitulado Essay Concerning the True, Extent, and End of Civil Government, um ataque ao Leviathan de Thomas Hobbes.

As Letters on Toleration, de 1689-1692, são o desenvolvimento das teses contidas na obra anterior. Finalmente, temos o célebre Essay Concerning Human Understanding de 1690, onde, na linha do empirismo britânico, se defende a filosofia do common sense e da reasonableness.

Contrariando dois pressupostos fundamentais do absolutismo, segundo os quais todo o governo é uma monarquia absoluta e nenhum homem nasceu livre, Locke proclama que qualquer governo tem poderes limitados, não existindo sem consentimento dos governados, e que todos os homens nascem livres. É a partir destas ideias básicas que logo proclama que as formas de poder absoluto não podem ser incluídas no poder político, na sociedade civil ou no governo civil: can be no form of Civil Government at all .

Contrato social

Para tanto, utiliza a ideia de contrato social, perspectivando-o, não como um facto empírico, como algo que efectivamente aconteceu num certo momento histórico, e, consequentemente, como uma forma de explicar a formação do político, mas antes como um princípio ético-normativo ou ético-politico: aquilo que deu origem a uma sociedade civil e que a estabeleceu não foi senão o consentimento de um certo número de homens livres capazes de serem representados.

Contract of Society

Tal consentimento, dito original compact, teria, aliás, dois momentos fundacionais: primeiro, o da constituição da commonwealth, pela liberdade de consentimento, aquilo que qualifica como contract of society; depois, o momento da instituição do fiduciary trust, onde a maioria trata de atribuir o poder a um determinado governo.

Fiduciary Trust

Aqui, o povo aparece, ao mesmo tempo, como o instituidor (trustor) e o beneficiário (beneficiary) do trust, embora o encargo de o administrar (trustee) passe a caber ao poder legislativo (legislature) que, para tanto, é dotado de um supream power. Deste modo, o poder político é visto à imagem e semelhança de uma figura privatística, trusteeship, sendo entendido como mera delegação parcial dos poderes dos indivíduos em certos homens, através de um consentimento que tanto pode ser expresso como tácito, por mera adesão, aceitação ou aquiescência.

poder-dever

O poder governamental, por seu lado, é entendido como mero poder-dever, como uma missão, um encargo que o povo confia aos que o representam, enquanto os governantes são vistos como membros do corpo político, pelo que os membros do povo não têm obrigação contratual face ao governo. Desta forma, se ultrapassa o dualismo do pactum subjectionis dado que o poder governante se não transforma num soberano exterior à sociedade.

O direito precedendo o Estado

Acresce que, para Locke, a força por si só não legitima o direito, dado considerar que o direito precede o Estado e que o povo é superior aos governantes. Aliás, o poder legislativo (legislature), apesar de ser um supream power, não é um poder absoluto, estando limitado pelo fim para que foi instituído o governo, que é a protecção da vida, da liberdade e da propriedade dos homens: the legislative being only a fiduciary power to act for certain ends, there remains stil in the people a supream power to remove or alter the legislative when they find the legislative act contrary to the trust reposed in them (...) thus the community perpetually retains a supream power.

Estado de natureza

Na base desta teorização está uma ideia de estado de natureza completamente diferente da adoptada por Hobbes, perspectivando-se o mesmo como um estado pré-político marcado pela paz e pela cooperação sob o signo da razão, onde apenas falta a garantia do respeito pelos direitos naturais. O estado de natureza em Locke é, ao mesmo tempo, um estado racional — os homens marcados pelas luzes da razão vivem em liberdade e igualdade, os homens vivem em conjunto segundo a razão, sem superior comum sobre a terra, dispondo da autoridade para julgar entre eles —, um estado natural — os homens possuem um certo número de direitos deduzidos da lei natural — e um estado pré-jurídico (reina a justiça privada, isto é, o direito natural de punir —: that is a state of perfect freedom to order their actions and dispose of their possessions and persons as they think fit, within the bounds of the law of nature, without asking leave, or depending upon the will of any other man. Neste sentido, o estado de natureza apenas é um Estado de não-direito, porque falta um mecanismo de coacção, um aparelho coactivo, uma sanção eficaz para a punição das violações aos direitos de cada um. Contudo, a passagem do estado de natureza à sociedade civil, ou sociedade política, não absorve todos os anteriores direitos naturais, apenas restringindo alguns deles, os que visavam a autodefesa, dado que haveria sempre um conjunto de direitos naturais, inatos e inalienáveis (man has not liberty to destroy himself): direito à vida; direito à liberdade (direito à integridade da consciência e do pensamento); faculdade de castigar qualquer ofensa; direito de propriedade (considerado essencial porque baseado no trabalho e entendido como um direito que o Estado não cria, mas apenas tutela).

Poder político

O poder político (political power) aparece, assim, com o monopólio da violência colectiva: um direito (right) de fazer leis sancionadas pela pena de morte e, consequentemente, por todas as penas menos importantes , tendo em vista a regulação e a conservação da propriedade, e de empregar a força da comunidade (community) para a execução de tais leis e para defender a república (common-wealth) contra os ataques vindos do estrangeiro, e tudo isto somente em vista do bem público (publick good).

É a partir de então que surge uma sociedade política: os que estão unidos num corpo e têm um direito comum estabelecido e um juiz a quem recorrer, com autoridade para resolver as controvérsias entre eles e para punir as ofensas.

Separação de poderes

Deste modo Locke funda o moderno princípio da separação de poderes. Primeiro, a separação entre o poder civil e o poder religioso; depois, o próprio mecanismo da separação dos vários poderes incluídos no poder civil

Poder Legislativo

Em primeiro lugar, aparece o poder legislativo, the supream power in every commonwealth, marcado pelo princípio da maioria.

Poder Executivo

Em segundo lugar, surge o poder executivo.

Federative Power

Em terceiro, vem o poder das relações externas, aquilo que ele qualifica como federative power.

Sociedade de responsabilidade Limitada

Utilizando palavras de Harold Laski, diremos que, em Locke, o Estado é visto como uma sociedade de responsabilidade limitada, como um socorro para a fraqueza e imperfeição da minoria que tem como fins the peace, safety and public good of people. Uma responsabilidade limitada que é paralela à própria participação limitada de cada cidadão.

Se, por um lado, nega a possibilidade de um poder absoluto por parte dos governantes, quando se considera que a comunidade popular mantém sempre a supremacia, que lhe permite destituir o poder constituído, eis que, por outro, também se não considera a vontade popular como omnipotente, fazendo-a depender de uma lei natural que Locke identifica com a lei divina: it is a mistake to think that the supream or legislative power of any commonwealth can do what it will. O poder político, distingue-se, assim, do poder paternal e do poder despótico, desse poder arbitrário e absoluto, bem como da conquista e da usurpação, onde a primeira é entendida como uma usurpação vinda do exterior e a segunda, como uma conquista doméstica, colocando-se em clara oposição à tirania, esse exercício do poder para além do direito.

Obras de John Locke

·Essays on the Law of Nature.

·Letters concerning Toleration, 1685 - 1692. Ver a trad. Port. Carta sobre a Tolerância, Lisboa, Edições 70, 1987

·Two Treatises of Government, Londres, 1689. Cfr. ed. de Peter Laslett, Cambridge University Press, 1988; surgiu em 1833, em Londres, uma trad. port., de João Oliveira de Carvalho, Ensaio sobre a verdadeira origem, extensão e fim do governo civil.

·The Reasonableness of Christianity, 1696.

Bibliografia

. Bastide, Charles, John Locke, ses Théories Politiques et leur Influence en Angleterre, Paris, Leroux, 1906.

. Franklin, Julian, John Locke and the Theory of Sovereignty, Cambridge, Cambridge University Press, 1978.

. Grant, Ruth, John Locke's Liberalism, Chicago, The University of Chicago Press, 1987.

. Marshall, John, John Locke. Resistance, Religion and Responsability, Cambridge University Press, 1994.

. Naert, Emilienne, Locke ou la Raisonnabilité, Paris, Librairie Seghers, 1973.

. Parry, G., John Locke, Londres, Allen & Unwin, 1978.

. Simmons, John, The Lockean Theory of Rights, Princeton, Princeton University Press, 1994.

. Idem, On the Edge of Anarchy. Locke, Consent and the Limits of Society, Princeton, Princeton University Press, 1995.

. Wood, Neel, John Locke and the Agrarian Capitalism, Berkeley, University of California Press, 1984.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipédia