Estatutos Pombalinos da Universidade (1772)
Aí se prescrevia o método sintético, compendiário e demonstrativo, determinando-se que os professores deveriam dar primeiro que tudo as definições, e as divisões das Matérias ... passando-se logo aos primeiros princípio, e preceitos gerais mais simplices, e mais fáceis de se entenderem: E procedendo-se deles para as conclusões mais particulares, formadas da combinação de maior número de ideias, e por isso mais complicadas, e sublimes, e de inteligência mais dificultosa. Mais se estabelecia que deverão os professores ensinar tão somente a Jurisprudência por Compêndios breves, claros e bem ordenados. Os quais por se comporem unicamente do suco, e da substância das Doutrinas; por trazerem precisamente as Regras, e excepções principais, e do maior uso no Direito; por se ocuparem quase todos na Jurisprudência Didáctica, e trazerem muito pouco da Polémica; por não misturarem o Direito certo com o incerto.