Nomos
Uma das parcelas da taxis, a que surge das convenções ou costumes (nomos), por oposição a thesis. Vai além da lei propriamente dita, abarcando as práticas e os costumes de carácter moral e religioso. Só com as reformas de Clístenes em Atenas e que passa a ligar-se mais directamente à ordem legal. Os sofistas vão dizer que as nomoi são uma criação humana contigente e relativa. Com a democracia, passam a estar dependentes das deliberações populares, começando a confundir-se com os decretos (psephisma) emitidos pela ecclesia. Em 403 a.C. surgem em Atenas comissões de nomotetas com a missão de reverem as leis existentes a fim de se evitarem contradições.