Burke, Edmund (1729-1797)
Nascido na Irlanda, filho de pai protestante e de mãe católica. Estuda direito em Dublin. Secretário de Lord Rockingham, um dos chefes wighs, desde 1765, passa a membro da Casa dos Comuns (1765-1790). Em 1770 é deputado pela colónia norte-americana de Nova Iorque. A partir de 1774 por Bristol. Ligado a David Hume e Adam Smith. No decurso da sua actividade parlamentar, denunciou o doutrinarismo dos revolucionários, considerando os mesmos dependentes de uma metafísica política apriorística que não tinha em conta as categorias do espaço e do tempo. Assim, contra os abstractos direitos naturais, preferia defender os direitos concretos, conquistados pela história, os chamados direitos dos ingleses, correspondentes às liberdades e privilégios dos nossos foros e costumes.
- Vindication of a Natural Society (1756) (cfr. ed. de Frank N. Pagano, Indianapolis, Liberty Fund, 1982).
- Observations on a Late Publication Intituled “The Present State of the Nation”, 1769.
- Thoughts on the Cause of the Present Discontents (1770).
- Reflections on Revolution in France (1790) (cfr. trad. fr. de Pierre Andler, Réflexions sur la Révolution de France, com apresentação de Philippe Raynaud, Paris, Éditions Hachette, 1989; cfr. tb. Pre-Revolutionary Writings, ed. de Ian Harris, Cambridge University Press, 1993). →Reflections.
- An Appeal from the New to the Old Whigs (1791).
Autor das célebres Reflections on the Revolution in France, de 1790, obra onde defende o princípio da continuidade histórica das instituições políticas, conciliando liberalismo com conservadorismo. Assim, contra o modelo iluminista do construtivismo, prefere conceber as instituições como resultado da tradição, entendida como uma espécie de prescrição aquisitiva ou costume imemorial. Retoma também o sentido neo-clássico da ordem cósmica e, como salienta Truyol y Serra, faz uma ponte entre a escolástica e o romantismo, passando por cima do laicismo iluminista. Assume-se, deste modo, como um conservador liberal e identifica-se com o consensualismo pré-absolutista, considerando que o Estado, – e quando fala em Estado diz dele o que quase todos dizem da nação – não é segregado nem por um individuo isolado nem por uma multidão, mas antes a partir da espécie e através de um processo orgânico: a espécie é sábia e quando se lhe dá tempo, como espécie que é, procede sempre com razão. Defende, deste modo, uma espécie de razão colectiva, em vez da razão individual, acentuando a herança (heritage) através de uma visão orgânica da sociedade, frontalmente contrária ao individualismo. Este Estado de Burke não é uma folha de papel em branco onde cada um pode gratujar à vontade, nem sequer o conceito de um território ou de uma associação temporária de individuos, mas representa uma continuidade no tempo, assim como no número e no espaço. Daí que a respectiva organização deva ser olhada com maior respeito, pois que não é só uma associação para os fins que servem a efémera existência animal. É assim definido como uma sociedade de todas as ciências, de todas as artes, uma sociedade de todas as virtudes e de todas as perfeições. Como os fins de tal sociedade não podem realizar‑se em algumas gerações, a sociedade far‑se‑á não somente entre os vivos, mas também entre todos os que morreram e todos os que estão para nascer. Na base de tal entidade há uma determinada forma de contrato, um contrato de gerações que faria nascer uma associação (partnership), mas não como um contrato de sociedade sobre a pimenta ou café, os panos ou os tabacos: é completamente diferente do negócio e não pode ser dissolvido pelo arbítrio dos partidos. Daí considerar que cada contrato de um Estado qualquer não é mais do que uma cláusula deste grande contrato primitivo de uma sociedade eterna que liga os indivíduos inferiores aos seres superiores, que une o mundo visível ao mundo invisível por meio de um pacto indeterminado, garantido por um juramento inviolável, e no qual cada ser tem o seu lugar fixo. Esta lei não se submete à vontade humana: ao contrário, os homens, por um dever infinitamente superior, submetem a sua vontade a esta lei. Neste sentido, salienta que a Constituição é the engagement and pact of society pela qual the constituent parts of a State are obliged to hold their public faith with each other. 137,963
- Especulacionismo, 10,85
- Estado, 115,803
- Nação, 60,392
- Revoluções, 108,750
- Linha moral e linha ideal, 115,803.