segunda-feira, 23 de julho de 2007

Província

Do lat. Provintia, de pro vincere, literalmente para vencer, qualificativo dado a um magistrado que Roma colocava à frente de certos territórios considerados como fazendo parte do ager publicus populi romani. Paradoxalmente, a terminologia foi utilizada pelo Império português quando quis eleiminar o termo de colónias. No tocante às histórias das divisões administrativas do reino português, a primeira surge no testamento do rei D. Dinis, de 1299, onde se referem seis províncias: Antre Douro e Minho, Antre Douro e Mondego, Beira, Estremadura, Antre Tejo e Odiana, Moura e Serpa, bem como o Reino do Algarve. Com D. João I, surgem seis províncias, também ditas comarcas: Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira (sem Aveiro e Coimbra), Estremadura (com a Beira Litoral), Entre Tejo e Odiana e Algarve. Junot, em 1 de Fevereiro de 1808, cria um corregedor-mor em cada província, encarregado de dirigir todos os ramos da administração. Na reforma de Mouzinho da Silveira, decreto nº 23, de 16 de Maio de 1832, a província equipara-se ao département, com um Prefeito e uma Junta Geral de Província. Por lei de 25 de Abril de 1835 são instituídos os distritos. Com o Estado Novo, pelo Decreto nº 27 424, de 31 de Dezembro de 1936, estabelecem-se onze províncias, extintas em 1959, pela lei nº 2100, de 29 de Agosto. Estabeleciam-se onze: Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, Douro Litoral, Beira Alta, Beira Baixa, Beira Litoral, Estremadura, Ribatejo, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve, conforme a proposta feita em 1933 por Amorim Girão.

Retirado de Respublica, JAM