quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Inocêncio III (1198-1216)

Papa. Um dos representantes do sacerdotalismo medieval. Considera-se o verdadeiro imperador, como entidade que situava numa zona onde era menos que Deus, mas mais do que o homem. E é no quarto concílio de Latrão de 1215 que esta doutrina atinge o seu apogeu, numa altura em que se extinguia a própria heresia albigense. Surgem então alguns autores como o Cardeal de Óstia (m. 1271) que em Suma Aurea, de 1253, proclama que a cristandade tem uma só cabeça, o papa o qual retém os dois gládios e está acima do Imperador, como o ouro sobre o chumbo. Como assinala Höffner, passa-se do sacerdócio régio de Carlos Magno para o cesaropapismo. Compara o poder do Papa ao sol que reina sobre o dia e o dos reis à lua que domina a noite: Deus instituiu do mesmo modo, no firmamento da Igreja universal, duas grandes autoridades: a maior, que reina sobre as almas, as quais são como os dias, e a mais pequena, que reina sobre os corpos, que são como as noites. São o poder pontifical e o poder real … Ambos têm a honra de ter em Itália a sede da sua autoridade. Assim, a Itália, por uma disposição divina, obteve a supremacia sobre todas as províncias. Aí se encontram os alicerces da religião cristã e aí têm a sua residência os príncipes da Igreja e do século.

Retirado de Respublica, JAM