sexta-feira, 20 de outubro de 2006

Poder legislativo

O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.
No sistema de três poderes proposto por
Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos
cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
Em regimes
ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o
poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembléia.
Retirado da Wikipédia