Tentativa de compilação, dentro do espaço académico de língua portuguesa, de todas as informações que, nas Ciências Sociais, contribuam para a edificação do sistema teórico-conceptual da Politologia, como lugar para continuar a pensar e reescrever a Política! Sem mitos xenófobos! Sem reducionismos ideológicos! Oxalá!
Jaime (rei) Stuart, VI da Escócia, desde 1567, e I da Inglaterra, desde 1603. Filho de Maria Stuart. Educado por George Buchanan e defendido por W. Barclay. Assume-se contra os católicos e os presbiterianos. Considera que os reis têm o poder de levantar ou de abater, de dar vida e de dar morte … têm o poder de exaltar o que é humilde e de rebaixar o que é soberbo, e de utilizar os respectivos súbditos como peças de xadrez. Do lado católico, este modelo de monarquia de direito divino, foi impugnado tanto pelo cardeal Belarmino como por Francisco Suárez, em Defensio Fidei Catholicae et Apostolicae Adversus Anglicanae Sectae Errores, de 1613. Assume-se contra as teses dos puritanos, para os quais o poder dos reis derivaria do povo, assumindo o princípio da herança. Aproxima-se das teses dos politiques franceses. A Igreja anglicana defende, então, as teses do direito divino dos reis, visando o fortalecimento da igreja oficial. Mobilizam-se em favor deste modelo as teses dos gibelinos defensores do Imperador, como Dante, Ockham e Marsílio de Pádua, bem como as perspectivas de Lutero quanto ao carácter sagrado dos príncipes alemães. Rejeitam-se as teses contratualistas e, mesmo quando se admite um contrato original, fundador da monarquia, salienta-se que Deus teria sido o respectivo árbitro, pelo que só a ele se poderia recorrer, no caso de reclamação contra a tirania. Num discurso de 1609, perante o Parlamento, Jaime I chega mesmo a proclamar: reverenciam-se os reis justamente como se fossem deuses, porque exercem um certo poder divino sobre a terra. Em 1616 declara: do mesmo modo que o ateísmo comete blasfémia quando se atreve a julgar o que Deus pode fazer, assim representa grande vaidade e menosprezo que os súbditos discutam as acções do monarca.
Professo a negação de qualquer existência angustiada, reivindicando o constante direito a tentarmos cultivar, hoje, a felicidade possível na comunhão dos ontens com o amanhã.
Dicionário enciclopédico construído a partir das bases de dados do Professor Doutor José Adelino Eufrásio de Campos Maltez. Enriquecido com todos os outros contributos elaborados no "farol", pelo seu editor e pelos seus colaboradores.
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