sábado, 3 de fevereiro de 2007
Politólogo norte-americano de origens polacas. Professor na Columbia University de Nova Iorque e na John Hopkins University. Conselheiro dos presidentes democratas, de Kennedy a Carter. Nesta última presidência foi director do National Security Council. Manteve funções de conselheiro, perito em matérias da Europa do Leste na presidência de George Bush. Um dos principais sovietólogos da Guerra Fria, analista do fenómeno totalitário. Assinala a existência de três ciclos no sovietismo: se com Lenine, temos um partido totalitário visando a reconstrução total da sociedade, já com Estaline, passou a existir um Estado totalitário que subordinou totalmente a sociedade e tornou o próprio partido dependente do poder pessoal do secretário-geral deste que, aliás, também passou a ser assessorado directamente pelo aparelho militar e policial. Finalmente, com Brejnev, surgiu um Estado totalmente estagnado dominado por um partido totalitário corrupto. Analisando a subida de Gorbatchov ao poder, observa que que quanto mais o período estalinista fosse denunciado, mais o período leninista teria de ser idealizado, passando a fingir-se que tinha sido verdade aquilo que, nunca realmente, o tinha sido. Porque ao ter que atacar o estalinismo na base de um revitalizado leninismo, estava também a dar nova energia, a dar nova legitimidade e, assim, a perpetuar as forças ideológico-políticas que conduziram directamente ao leninismo.
Retirado de Respublica, JAM
Bruno, Giordano (1548-1600)
Estuda no convento dos dominicanos de Nápoles. Acusado de heresia em 1576, é afastado de Roma e passa o exílio entre Genebra, Paris e Oxford. Instala-se na Alemanha e passa a Veneza onde contacta Galileu. Depois de um processo que lhe foi movido pelo Santo Ofício, é queimado vivo. Em Spacio della bestia trionfante, referia as mónadas como as unidades do mundo metafísico(os átomos do mundo físico),obedecendo tanto a uma lei própria como a uma lei universal. aludia à diferença entre as mónadas,que tinham a ver com o mundo metafísico,e os átomos,que tinham a ver com o mundo físico.
Retirado de Respublica, JAM
Brogan, Denis W. 1900-1974
Segundo professor de Political Science em Cambridge, sucedendo a Ernest Barker. Antes, professor na LSE e em Oxford. Especialista no estudo comparativo das instituições políticas. Na sua lição inaugural de 1945 critica o modelo norte-americano que faz da ciência política um estudo da mecânica de uma sociedade cujo carácter genérico foi tomado como certo. Salienta a pretensiosidade da ciência política, porque os especialistas na matéria não adquirem tal domínio do mundo político como o fazem os cientistas físicos do mundo material. A política pode ter todas as potencialidades da bomba atómica, mas essas potencialidades não são o resultado das actividades dos cientistas políticos, como o plutónio ou o neutónio o são das actividades dos físicos. Defende que a política seja ligada à ética.
Retirado de Respublica, JAM
Broca, P.
Antropólogo francês do início do século XX. Defende a superioridade da raça branca, baseando-se nas medições cranianas.
Retirado de Respublica, JAM
Brito, Joaquim Maria Rodrigues de (1822-1873)
Na Filosofia do Direito [1869], defensor do psicologismo e do que designa por princípio da mutualidade de serviços. Um dos principais representantes do organicismo naturalista.
Brito vai conceber a sociedade como um organismo: os homens, membros necessários desse organismo, vivendo uma vida própria, mas no seio da vida geral, não podem constituir‑se como personalidades, nem desenvolver‑se nas diversas relações gerais da sua natureza, senão auxiliando‑se e prestando‑se mutuamente as condições necessárias ao seu desenvolvimento.
Nesta sequência, concebe o Estado como um sistema de garantias e uma autoridade exterior, investida de poder soberano, capaz de compelir as vontades individuais ao cumprimento dos deveres de direito. É uma associação de garantias que é organizada por todos os meios compatíveis com o grau de civilização dos povos, a fim de manter entre os homens o estado de direito. Ele tem por fim garantir a realização social da mutualidade de serviços; e por isso, propondo‑se o desenvolvimento progressivo da personalidade individual e colectiva da associação, procura pela mútua coadjuvação dos associados imprimir unidade e harmonia nos interesses individuais.
Salienta também que o fim do Estado é somente jurídico e político; e por isso só pode consistir em assegurar, sempre em harmonia com o progresso da civilização, a objectivação progressiva do direito em todas as condições da vida social de que necessitam os associados, – aplicando o direito a todas as precisões da vida prática e a todas as esferas da actividade individual,‑ amparando a todos os indivíduos e a todas as instituições sociais, subministrando‑lhes condições de harmonia, ordem e garantia que forem reclamadas pelo seu respectivo desenvolvimento, sem todavia intervir directamente nele.
Neste sentido, define o direito como o complexo de condições que os homens mutuamente devem prestar-se, necessárias ao desenvolvimento completo da personalidade de cada um, em harmonia com o bem geral da humanidade.
Os seus avanços no sentido da conciliação com o socialismo nascente, nomeadamente com as teses de Proudhon, levavam-nos, por exemplo, a certos regressos, desde ao repúdio da distinção utilitarista entre direito e moral, à tentativa de regresso a Wolff, fundando toda a filosofia jurídica sobre a noção de dever.
Estas ideias solidaristas da mutualidade de serviços levaram a que Brito entrasse em polémica com o seu velho mestre, Ferrer, ainda marcado pelo individualismo kantiano, tipificando-se duas atitudes clássicas: os velhos liberdadeiros individualistas, da cepa de Ferrer e Herculano, e os adeptos de concepções sociais que não desdenhavam o cognome de socialistas, como, por exemplo, vai acontecer com Joaquim Pedro de Oliveira Martins.
Brito vai conceber a sociedade como um organismo: os homens, membros necessários desse organismo, vivendo uma vida própria, mas no seio da vida geral, não podem constituir‑se como personalidades, nem desenvolver‑se nas diversas relações gerais da sua natureza, senão auxiliando‑se e prestando‑se mutuamente as condições necessárias ao seu desenvolvimento.
Nesta sequência, concebe o Estado como um sistema de garantias e uma autoridade exterior, investida de poder soberano, capaz de compelir as vontades individuais ao cumprimento dos deveres de direito. É uma associação de garantias que é organizada por todos os meios compatíveis com o grau de civilização dos povos, a fim de manter entre os homens o estado de direito. Ele tem por fim garantir a realização social da mutualidade de serviços; e por isso, propondo‑se o desenvolvimento progressivo da personalidade individual e colectiva da associação, procura pela mútua coadjuvação dos associados imprimir unidade e harmonia nos interesses individuais.
Salienta também que o fim do Estado é somente jurídico e político; e por isso só pode consistir em assegurar, sempre em harmonia com o progresso da civilização, a objectivação progressiva do direito em todas as condições da vida social de que necessitam os associados, – aplicando o direito a todas as precisões da vida prática e a todas as esferas da actividade individual,‑ amparando a todos os indivíduos e a todas as instituições sociais, subministrando‑lhes condições de harmonia, ordem e garantia que forem reclamadas pelo seu respectivo desenvolvimento, sem todavia intervir directamente nele.
Neste sentido, define o direito como o complexo de condições que os homens mutuamente devem prestar-se, necessárias ao desenvolvimento completo da personalidade de cada um, em harmonia com o bem geral da humanidade.
Os seus avanços no sentido da conciliação com o socialismo nascente, nomeadamente com as teses de Proudhon, levavam-nos, por exemplo, a certos regressos, desde ao repúdio da distinção utilitarista entre direito e moral, à tentativa de regresso a Wolff, fundando toda a filosofia jurídica sobre a noção de dever.
Estas ideias solidaristas da mutualidade de serviços levaram a que Brito entrasse em polémica com o seu velho mestre, Ferrer, ainda marcado pelo individualismo kantiano, tipificando-se duas atitudes clássicas: os velhos liberdadeiros individualistas, da cepa de Ferrer e Herculano, e os adeptos de concepções sociais que não desdenhavam o cognome de socialistas, como, por exemplo, vai acontecer com Joaquim Pedro de Oliveira Martins.
- Philosophia do Direito
Coimbra, Imprensa da Universidade, 1869 - Resposta às Breves Reflexões do exº sr. Dr. Vicente Ferrer sobre a “Philosophia do Direito”
Coimbra, Imprensa da Universidade, 1869
→ Moncada, Luís Cabral, Subsídios para uma História da Filosofia do Direito em Portugal (1772 -1911), Coimbra, Coimbra Editora, 1938, 2ª ed., pp. 92 segs..
Retirado de Respublica, JAM
Briand, Aristide (1862-1932)
Socialista francês. MNE de 1915 a 1917 e de 1925 a 1932. No seu segundo mandato assumiu-se como um defensor da SDN e do entendimento franco-alemão. Assinou em 1928 o célebre pacto Briand-Kellog que colocava a guerra fora da lei. Apresentou em 1930 na SDN um memorando para a organização de uma união federal na Europa. Prémio Nobel da Paz em 1926. Começou no sindialismo da extrema-esquerda. Em 1904 junta-se a Jaurès na fundação do jornal L’Humanité. Briand, Aristide, Discours et Écrits de Politique Étrangère. La Paix, l’Union Européenne, la S.D.N., Paris, Librairie Plon, 1965.
Retirado de Respublica, JAM
Breve Doutrina e Ensinança de Principes (1525)
Refere claramente que "todo o Rei Lusitano, que se nega Pai dos súbditos, desmerece o soberano título de rei natural". Para ele deve o rei "mostrarse a finalmente... ser prudente em ho bõo regimento de seu povo, ho que çerto fora se em todas suas cousas procurar de lhe satisfazer cumprindo vontade comum". Breve Doutrina e Ensinança de Principes (Lisboa, 1525) (esta obra foi incluída nas antologias de Bento de Sousa Farinha e de António Alberto Banha de Andrade; cfr. a reprod. fac-similada da ed. de 1525 na ed. de Mário Tavares Dias, Lisboa, Instituto de Alta Cultura, 1965).
A primeira parte do livro trata da sabedoria e a segunda, da justiça. Os caps. da Parte I são os seguintes: das três virtudes necessárias aos príncipes, a saber, sabedoria, justiça e prudência; como estas três virtudes devem os reis ter primeiro; de como a sabedoria faz os reinos fortes e dá vitória aos príncipes; de como a ciência honra e faz forte e dá virtuosa vida e fama; de como os reis, além de amarem a sabedoria, hão-de ter sábios para conselho; de como muitos reis tiveram mestres. Os caps. da Parte II são os seguintes: que coisa é a justiça e quantas partes tem; divisão da justiça em comutativa e distributiva; sem justiça não se diria o rei virtuoso; da excelência da justiça; de como a justiça, para ser perfeita, se deve fazer e guardar em toda a parte; da justiça para ser perfeita deve ser feita igualmente a toda a pessoa; três maneiras de se conservar o bem comum pela justiça; favorecendo os pobres agravados; quando se castigam os malfeitores; a paz . No último capítulo, observa-se: guarda-se a paz do povo com el-rei quando ele rege e governa mais por amor do que por temor, dado que vale mais ao rei ser amado que temido. O jerónimo Frei António de Beja (1493-1517) escreve uma Breve Doutrina e Ensinança de Príncipes, em 1525, qualificando-a como uma lembrança face ao casamento de D. João III com D.Catarina de Áustria. Invoca o facto do rei ser regedor e governador de Deos em ha terra () e trata de dissertar sobre três virtudes indispensávei ao reis e príncipes, a ciência ou sabedoria, a justiça e a prudência. Se, em nome da primeira, defende que os reis devem ser educados e depois aconselhados por sábios, já, sobre a segunda, considera-a, na linha aristotélica e tomista, como a base de todas as outras, desdobrando-a em comutiva e distributiva, como Aristóteles, mas acrescentando-lhe a categoria tomista de justiça geral ou legal, que consistiria em conservar e defender ho comum proveyto da Republica (). Impõe-lhe três objectivos: favorecer os pobres agravados (), castigar os malfeytores e soberbos () e procurando a paz ().
Retirado de Respublica, JAM
Bret, Pierre Cardin Le (1558-1655)
Conselheiro jurídico de Richelieu. Considera que a soberania é tão pouco divisível quanto um ponto em geometria, numa expressiva atracção geométrica e racionalista. Salienta que o poder soberano pela sua natureza está para a realeza assim como a luz está para o sol, sendo sua companheira inseparável. Observa, no entanto, que tanto a soberania popular como a soberania patrimonial do feudalismo não são verdadeiras soberanias, porque a soberania perfeita não depende senão de Deus e não está sujeita senão à lei de Deus. Daí considerar que a organização do Estado não deve ser apenas um estabelecimento humano. Porque o Rei é imagem de Deus, o lugar‑tenente de Deus na Terra. O rei é rei pela graça de Deus e a soberania tem que ser simultaneamente absoluta, una e indivisível.
- De la Souverainité du Roi et que sa Majesté ne se peut soumettre à qui ce soit, ni alièner son domaine à perpetuité 1632
Retirado de Respublica, JAM
Brejnevismo
Depois da queda de Khruchtchev, em 14 de Outubro de 1964, vai regressar-se a uma certa estagnação, marcada pela instauração daquilo que Vaclav Havel qualifica como um sistema pós-totalitário. E o bolchevismo, que fora juvenilemente revolucionário e messiânico, com os seus amanhãs que cantam, volveu-se num situacionismo sistémico, conservador do que estava, apesar de, paradoxalmente, ir semeando no exterior da URSS revoluções totalmente contrárias à índole do instigador. É a época dominada por Leonid Ilitch Brejnev (n.1906), o novo primeiro secretário do Comité Central do PCUS, e de Alexis Kossyguine (n. 1904), o novo chefe do Governo, aos quais se junta de Nikolai Podgorny (n.1903), Presidente do Praesidium do Soviete Supremo desde Dezembro de 1965, onde substituiu Mikoyan. É esta a face visível do grande iceberg soviético a quem cabe a gestão do último capítulo da guerra fria, quando a União Soviética atinge o cume do respectivo poder mundial como superpotência, para, depois, quase abruptamente, se autodestruir. Com efeito, nos primeiros tempos da gestão de Brejnev, optou-se por uma autêntica direcção colegial, com um secretário-geral apenas concebido como mero primus inter pares, pelo que dominavam aqueles que melhor controlavam os meandros do aparelho central, com destaque para MIkhail Suslov, considerado como o verdadeiro maestro da orquestra, o que descontentava os velhos companheiros de Brejnev, como G. Pavlov, K. Gruchevoi e K. Tchernenko. Este colegialismo vai, entretanto, ser superado por uma nova personalização do poder, a partir de Dezembro de 1969, depois de uma tentativa de oposição declarada, assumida por Suslov, Chelepine e Mazurov, que Brejnev conseguiu ultrapassar, principalmente com a ajuda do Ministro da Defesa, A. Gretchko. Sobretudo, a partir da Primavera de 1970, Brejnev passou a ser um grande leninista e um destacado lutador pela paz que até chega a ser promovido a marechal e receber, em 1978, a Ordem da Vitória. Se não se conhecem os feitos militares de Brejnev, sabe-se, pelo menos, que tinha uma grande paixão por medalhas e condecorações... Com efeito, para utilizarmos palavras de Vaclav Havel, o sistema, a ideologia e o aparelho expropriaram tanto os governantes como os governados. Despojaram o homem da sua consciência, da sua razão e da sua linguagem naturais e, por isso, da sua humanidade concreta. Assim, o bem e o mal - como categorias provenientes do mundo natural e, portanto, sobrevivências do passado - perdem todo o sentido real em política; o único método passa a ser a utilidade, o único critério o sucesso objectivamente verificável e quantificável.
Dissidentes soviéticos
É deste ambiente crepuscular que vão emergir os chamados dissidentes que, tendo começado por ser uma simples literatura existencialista, marcada por um individualismo místico e por um certo panteísmo, acabaram por gerar uma vaga social anticomunista, radicada no tradicionalismo russo. Entre eles, destacam-se nomes como Andrei Amalrik, A. Zinoviev, Vladimir Bukovski e Alexander Soljenitsine, bem como a personalidade de Andrei Sakharov. Este membro da Academia das Ciências da URSS, que, já em 1958, havia criticado o sistema de ensino soviético, em 1966, é um dos signatários do apelo dirigido ao XXIII Congresso do PCUS, pedindo uma maior desestalinização. Quatro anos depois, funda um Comité para a Defesa dos Direitos do Homem, numa actividade que o vai laurear como Prémio Nobel da Paz em 1975. Refira-se que a crise dos dissidentes devastou a esquerda europeia no inverno de 1973-1974, por ocasião da publicação do Arquipélago de Gulag de Soljenitsine, quando muitas vozes ocidentais, justificadoras e defensoras do sovietismo, repetiram a reacção tida em 1937, quando se conheceram os processos de Moscovo, e em 1949, quando houve o primeiro relato sobre os campos de concentração do estalinismo. Esta revolução cultural teve especial expressão na revista de exílio Kontinent, dirigida por Vladimir Maksimov, que no seu estatuto editorial defendia os seguintes princípios: um idealismo religioso absoluto, ou seja, com uma orientação predominantemente cristã e uma aliança espiritual permanente com aqueles que professam outras religiões; um antitotalitarismo absoluto, ou seja a luta contra todos os tipos de totalitarismo: marxista, nacionalista ou religioso; um democratismo absoluto, ou seja, o apoio consequente a todas as instituições e tendências democráticas da sociedade contemporânea; uma ausência absoluta de partidarismo, considerando: nós somos o Leste e o Ocidente da Europa, as duas metades de um mesmo continente e devemos ouvir-nos e entendermo-nos antes que seja tarde. Com efeito, depois do degelo khruchtcheviano, o regime voltou a mostrar sinais de impaciência, nomeadamente com a condenação, em 1965 de Iuri Daniel e Andrei Siniavski, mantendo e agravando os métodos repressivos da residência fixa e do internamento em hospitais psiquiátricos para os opositores que, se nunca atingem os níveis totalitários do estalinismo, nem por isso deixa de ser um regime de medo moderado, para utilizarmos uma expressão de Medvedev. Com efeito, o artigo 70º do Código Penal soviético de então ainda tipificava a difusão sistemática de invenções mentirosas destinadas a caluniar o regime soviético e instruções especiais previam a hospitalização imediata dos doentes mentais susceptíveis de constituirem um perigo social.
Concentracionarismo
O brejnevismo pode ser considerado um paradigma de concentracionarismo, maracado por um sistema de comando em forma de pirâmide, onde no vértice estava o Secretário-Geral do PCUS, apoiado pelo Politburo do Partido (19 membros) e pelo Praesidium do Soviete Supremo. Se o Politburo emanava do Comité Central (360 membros) e este, do Congresso do Partido (cerca de cinco mil membros), já o o Praesidium era eleito por um Soviete Supremo, dividido em duas câmaras: o Soviete da União ( cerca de 750 membros, à medida de um delegado por cada 30 000 pessoas) e o Soviete das Nacionalidades (cerca de 750 pessoas). Ao lado deste, estava o Conselho de Ministros, orgão central de coordenação da Administração Pública, o órgão executivo e administrativo supremo do poder do Estado na URSS, nos termos do artigo 128º da Constituição de 1977 . Este modelo levava, confome as palavras de Raymond Aron, à subida até à cúpula, de problemas secundários, pelo que o gabinete político tomava decisões que, noutros regimes, teriam sido tomadas em escalões inferiores (in Defesa da Europa Decadente, p.46). Com efeito, em qualquer sistema político marcado pela leviatânica estruturação vertical, quanto maior é o concentracionarismo, mais se despreza o princípio da subsidariedade e menor é a selecção da informação que chega ao topo do centro e, consequentemente, maior, a irresponsabilização dos delegados do mesmo centro junto da periferia. Isto é, o centro acaba por ficar desinformado sobre os problemas maiores da realidade e o próprio excesso de poder concentrado no mesmo centro corre o risco de nem sequer chegar a ser utilizado, de maneira que um qualquer pequeno David, utilizando as fundas do respectivo poder funcional, pode fazer vergar o gigante Golias do concentracionarismo. Ao mesmo tempo gerava-se uma nomenklatura, conforme a expressão consagrada pelo estudo de Mikhail Voslensky, de 1980. Isto é, de uma classe de privilegiados, constituída por cerca de 750 000 pessoas, cerca de 100 000 nas cúpuluas do PCUS, KGB e serviço diplomático, a que juntariam, nos estratos intermediários, 150 000.
Situacionismo pós-totalitário.
O brejnevismo significou, para o comunismo soviético, a consolidação de um status no status, dos apparatchiki, que elevou ao clímax o situacionismo do comunismo burocrático, enredado nas teias gestionárias dos elefantes brancos do sistema, nomeadamente os complexos agro-industriais e industriais-militares. Não nos esqueçamos que o PCUS chegou a ter quarenta e nove milhões de membros, isto é, que um em cada quinze cidadãos soviéticos era formal filiado no partido. Com efeito, o sistema brejneviano de poder, enredado que estava nas teias da macrocefalia e do concentracionarismo, supondo que a ideologia dispensava a crença, como salienta Besançon, apesar de estar prenhe de poderes, foi perdendo a autoridade. E quando deixou de conseguir controlar os executores, passou a ficar dependente de duas oligarquias: a da burocracia e a da bandocracia, muitas vezes designada por mafia. Como dizia uma anedota, toda a URSS, com Brejnev, era um mundo de ficção: já não era uma união; as repúblicas já não eram socialistas e nem sequer havia sovietes. Mas, mais dramática parece ter sido a situação de Brejnev que, depois de ataques cerebrais em 1968 e 1971, começou a padecer, a partir da Primavera de 1973, de sintomas de funcionamento deficiente do sistema nervoso central. Tudo se teria agravado em 1976 quando, segundo Chasov, antigo director do Hospital do Kremlin, também perdeu a capacidade de avaliar criticamente a sua própria personalidade. Isto é, desde 1976 que uma das duas superpotências seguia com piloto automático. O que não precisa de ser provado é a circunstância do supremo poder de uma superpotência, durante esse período crepuscular da guerra fria, ter tido uma face oculta, o que poderia ter degenerado num anonimato irresponsável, bem mais grave do que aquele que levou à decisão sobre a intervenção no Afeganistão.
Retirado de Respublica, JAM
Brecht, Arnold (1884-1977)
Cientista político alemão. Formado em direito em Leipzig em 1906. Emigra em 1933 para os Estados Unidos da América, torna-se professor da New School for Social Research de Nova Iorque até 1954. Autor de Political Theory (1959), Prelude to Silence-The End of the German Republic (1944), Federalism and Regionalism in Germany (1945), The Political Philosophy of Arnold Brecht (1954), Political Theory-Foundations of Twentieth-Century Thought (1959), e The Political Education of Arnold Brecht (1970).
Retirado de Respublica, JAM
Brasil
A independência é proclamada por D. Pedro em São Paulo, nas margens do Ipiranga em 7 de Setembro de 1822, quando este lança o grito de é tempo, laços fora! Independência ou Morte. Parte para o Rio de Janeiro logo no dia 9 e a 12 é aclamado imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil. Segue-se a sagração e coroação no dia 1 de Dezembro. O novo Império tem então três milhões de habitantes, onde só 3% são alfabetizados, com um terço de escravos e um quarto de índios, ao mesmo tempo que se intensifica a recepção de escravos (cerca de 40 000 por ano). O apoio político interno vive da tensão das maçonarias. O rito francês ou maçonaria vermelha, liderada por Gonçalves Ledo e José Clemente Pereira, apesar de republicana, apoia a fórmula imperial (D. Pedro havia sido feito irmão em Abril de 1822). O rito britânico é minoritário, a chamada maçonaria azul. Nos primeiros tempos dominam os modelos conciliatórios dos Andradas, mas em finais de Outubro de 1822, já D. Pedro é obrigado a prender e exilar os maçons vermelhos, face os ataques que estes desencadeiam contra o governo dos Andradas. Nova tensão se vai estabelecer entre os nativistas e o chamado partido português. Nova perseguição aos vermelhos em Março de 1823. Depois de jurada a nova Constituição em 25 de Março de 1824, segue-se a revolta no Recife que chega a criar uma Confederação do Equador, de 2 de Julho a 12 de Setembro de 1824, liderada por Frei Caneca. Em 1825 é concluído o Tratado com Portugal, negociado em Londres pelo marquês de Barbacena, Felisberto Caldeira Brant. Depois de uma guerra com a Argentinam em 27 de Agosto de 1828, o Brasil tem de reconhecer a independência da República Oriental do Uruguai. Em 7 de Abril de 1831, D. Pedro abdica face a uma revolta de nativistas. Segue-se o domínio destes sob a liderança do regente Diogo António Feijó, um liberal contra quem se levantam os regressistas conservadores. Em 1834, um Acto Adicional à Constituição estabelece medidas de descentralização. Em 1840, com a maioridade de D. Pedro II, assume o poder o partido conservador liderado por Pedro de Araújo Lima. Por Lei de 12 de Maio de 1840 são comprimidas as autonomias provinciais e em 23 de Novembro de 1841, restaurado o Conselho de Estado. Em 1853 o Imperador impõe um governo de conciliação entre os dois partidos. Em 1868, o Brasil vence a guerra do Paraguai. Em 1881 surge uma reforma eleitoral estabelecendo o sufrágio directo, depois de proposta apresentada em 1879 por José Lins Cansação de Sinimbi. Em 13 de Maio de 1888, pela chamada Lei Áurea, é abolida a escravatura. A República é instaurada em 15 de Novembro de 1889, sendo primeiro presidente Deodoro da Fonseca que renuncia em 24 de Novembro de 1891, sendo substituído pelo seu vice, Floriano Peixoto. De 1894 a 1898, é a vez do paulista Prudente de Morais, a que se segue Campos Sales, de 1898 a 1902. Hermes da Fonseca vence as eleições de 1909, derrotando o civilismo de Rui Barbosa e fica no poder até 1914. Face à República positivista do café com leite, a aliança de cafeicultores de São Paulo, com os grandes proprietários pecuários de Minas Gerais, para além da oposição liberal de Rui Barosa, surge a contestação liderada por Olavo Bilac, apoiada nos anos vine por várias revoltas tenentistas.
Retirado de Respublica, JAM
Brandt, Willy (1913-1992)
Social-democrata alemão. Pseudónimo assumido durante a resistência por Herbert Karl Frahm. Burgomestre de Berlim Ocidental desde 1957, candidadato a chanceler pelo SPD contra Adenauer, em Setembro de 1961, e contra Erhard, em 1965. Presidente do SPD desde 1964. Em Dezembro de 1966, no governo da grande coligação, é vice-chanceler e ministro dos negócios estrangeiros, iniciando a chamada Ostpolitik. Chanceler da RFA de 21 de Outubro de 1969 a 6 de Maio de 1974, numa coligação SPD-FDP. Prémio Nobel d Paz em 1971. Apesar de ter abandonado o poder poucos dias depois do 25 de Abril de 1974 tem grande influência inspiradora em alguns dos líderes políticos da jovem democracia portuguesa, principalmente em Mário Soares.
Retirado de Respublica, JAM
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