domingo, 14 de outubro de 2007

Liberdade

Liberdade (Hobbes).

Adopta um conceito mecanicista de liberdade, entendendo-a como mera ausência de obstáculos exteriores. Neste sentido, considera odireito como a liberdade de fazer uma coisa ou de a não fazer.


Liberdade (Kant).

Considerada como aquele único e originário direito que compete a todos os homens só por força da sua humanidade, dado que o homem é livre se não precisar de obedecer a ninguém, mas apenas às leis. Pelo que, se a minha acção, ou, em geral, o meu estado pode coexistir com uma lei geral, então, qualquer um que me impeça de realizar algo cometerá uma injustiça. Neste sentido, chega mesmo a proclamar que a coacção equivale à liberdade: se certo uso da liberdade se converte num obstáculo à liberdade segundo leis universais (isto é, se é injustiça), a coacção que se opõe, enquanto impedimento de um obstáculo à liberdade, coincide com a liberdade segundo leis universais, ou seja, que é justa, pelo que direito e capacidade de constrangimento significam o mesmo.

— O princípio fundamental do Estado de Direito, Boa Sociedade, Sociedade Aberta ou Great Society: onde está a sociedade está o direito, onde está o direito está a liberdade. A passagem da teleocracia de uma sociedade tribal e fechada, à nomocracia de uma sociedade aberta (tese de Michael Oakeshott). — A paz pelo direito. O Estado de Direito e o ideal de Estado-Razão contra a Razão de Estado. A operação de juridificação da política e de constitucionalização do poder, visando dar direito a uma sociedade senhorial e civilizar uma comunidade guerreira, através do direito contra o poder e da paz contra a guerra (tese de Blandine Barret-Kriegel). — A perspectiva kantiana de direito, como o conjunto das condições pelas quais o arbítrio de cada um pode concordar com o arbítrio de todos segundo uma lei universal da liberdade. A liberdade como status negativus (as liberdades) e a liberdade como status positivus (autonomia e afirmação do valor da pessoa). — Os direitos do homem. Da Déclaration des Droits de l’Homme et le Citoyen de 1789 à Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. Dos direitos originários e dos direitos, liberdades e garantias aos direitos fundamentais e aos direitos de personalidade. O desafio globalista. — A perspectiva pós-liberal de liberdade: a libertação. Liberdade dos antigos e liberdade dos modernos HUMBOLDT,115,804

Liberdade Política vs. L. Filosófica
Montesquieu distingue entre uma liberdade filosófica e uma liberdade política. Se a primeira não passa de uma mero exercício de vontade, já a segunda é um poder fazer o que se deve querer (pouvoir faire de que l’ondoit vouloir), isto é, não consiste em fazer o que se quer, mas sim em poder fazer tudo aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que se não deve querer. Como salienta Hannah Arendt, a liberdade política não é o eu quero, mas antes o eu posso, dado consistir sempre na conciliação entre a liberdade propriamente dita, ou liberdade filosófica, e o poder, o domínio político devia ser constituído e construído de modo a que o poder e a liberdade estivessem combinados. A liberdade política não pode pois reduzir-se à indeterminação do querer, sendo tributária dos concretos sistemas de direito e de política estabelecidos.

Liberdade dos modernos e dos antigos
Benjamin Constant distingue a liberdade dos Antigos, a liberdade pública de participação no governo, da liberdade dos modernos, a liberdade de privada de resistir ao governo e de desenvolver uma liberdade individual

Liberdade orgânica
António Sardinha fala numa liberdade orgânica, considerada irmã gémea da competência, da hierarquia e da autoridade,132,913

Liberdade política
ParaMontesquieu é o poder das leis e não o poder do povo, sendo sinónimo de independência: a liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem, porque se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proibem, não teria mais liberdade, dado que os outros também teriam tal poder. A liberdade não é o fazer o que se quer, mas sim em fazer tudo o que se deve querer e em jamais ser coagido a fazer o que não se deve querer. Distingue claramente entre uma liberdade filosófica,que consistiria no "exercício da vontade",e uma liberdade política,entendida como "poder fazer o que se deve querer".Para ele "a liberdade política não consiste em fazer o que se quer.Num Estado,isto é,numa sociedade onde existem leis e liberdade,não pode consistir senão num poder natural de se fazer ou não se fazer o que quer que se tenha em mente".mais considera que a liberdade "consiste em poder fazer tudo aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que não se deve querer".

Conforme refere Hannah Arendt,"conceptualmente falando a liberdade política não residia no eu quero,mas no eu posso,e que,por isso mesmo,o domínio político devia ser constituído e construído de modo a que o poder e a liberdade estivessem combinados".

Retirado de Respublica, JAM