quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Iluminismo

O racionalismo cartesiano e o empirismo, dão lugar à ideologia iluminista, à Aufklärung ou dialéctica do esclarecimento. Assume uma perspectiva dualista, vendo o homem contra a natureza, pelo que considera que a ordem política pode ser construída, sendo algo que o homem edifica para resistir colectivamente à pressão da natureza. É marcado por racionalismo que não admitia a razão complexa; por um laicismo que não percebia que a graça não destrói a natureza, antes a aperfeiçoa; e por um pretenso internacionalismo que não compreendia que o universalismo exige a diferença, a unidade na diversidade. Neste sentido, procura combater o método escolástico e silogístico, principalmente quando se aponta para a separação entre a ciência e a teologia e trata de destruir a perspectiva ainda metafísica dos anteriores cultores do jusracionalismo. Configura-se assim como uma ruptura que vai conduzir a novas concepções do mundo e da vida, como um programa político que tanto serve o contra-poder, como acontece em França, como é instrumentalizado pelos situacionismos, nomeadamente pelos déspotas esclarecidos. Concebe um direito natural fixo, válido para todos os tempos e todos os lugares e a que se poderia aceder pela razão individual, mas se se assume como racionalista perante o direito natural, adopta, pelo contrário, um exagerado voluntarismo face ao direito positivo, quando admite que o príncipe iluminado, ou o déspota esclarecido, passe a ser, para a legislação, o que Deus é para o mundo: o criador em criação contínua, estabelecendo decretos feitos à imagem e semelhança dos comandos da própria divindade.Geram-se assim vários projectos de legislação, quase salvíficos, quando alguns autores elaboram programas reformadores, entre os quais se destacam o Projet de Paix Perpétuelle (1713) do Abade de Saint Pierre (1658-1742); a Scienza Nuova de Giambattista Vico (1668-1774); o Côde de la Nature (1755), de Morelly; o L'Ami des Hommes ou Traité de la Population (1756), de Mirabeau; o Traité des Lois Civiles (1767), de Simon‑Nicholas‑Henri Linguet; os Commentaries on the Laws of EnglandDe la Législation ou Principes des Lois (1776), de Gabriel de Mably (1709-1785); La Scienza della Legislazione (1780) de Gaetano Filangieri (1762-1786); An Introductiont the Principles of Morals and Legislation (1789) e Discourse on Civil and Penal Legislation (1802) de Jeremy Bentham (1747-1832). Na prática, surgem também importantes códigos na Baviera (1756) e na Áustria (1811), destacando-se, contudo, o código prussiano, da iniciativa de Frederico II, o célebre Allgemeines Landrecht fur die Königlich-Preussischen Staaten (Código Geral dos Estados Prussianos), de 1795, a compilação iluminista típica, ainda marcadamente casuística. Este racionalismo iluminista sofreu dois tipos de contestação de sinal contrário, desde a do extremado racionalismo kantiano, ao movimento exacerbadamente emocional do romantismo. Se a Ilustração francesa é radical; se a inglesa é fundamentalmente aristocrática, preocupada coma harmonia e a liberdade política, já na Alemanha as ideias do iluminismo acabam por tentar conciliar-se com as tradições religiosas, gerando uma espécie de misticismo. No caso concreto da Inglaterra, a harmonia atingiu as culminâncias com o reinado de Jorge III, quando os whigs foram substituídos pelos tories, mas onde estes foram norteados pela teoria elaborada por um antigo whig, Edmund Burke, com as suas críticas ao revolucionarismo francês. (1765-1769) de William Blackstone (1723-1780);

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