quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Dominium politicum

O Infante D.Pedro distinguia entre o dominium servile,considerado produto do pecado,e o dominium politicum,anterior ao pecado original,que traduziria a necessidade de aliquod regitivum.Diferente seria o poder real,posterior ao pecado original,outorgado por Deus,com o consentimento do povo. Considera que se o poderyo em abstracto procede de Deus, conforme S.Paulo,mas que o poder em concreto,aquilo que designa por dominium politicum,distinguindo‑o claramente do dominium servile,próprio da escravatura, é outorgado ao rei por consentimento do povo e tem de servir o bem comum,adoptando assim as teses do imperium a Deo per homines. D. Pedro considera que o dominium politicum é exigido pela necessidade do homem exigir para viver algo de ordenador,aliquod regitivum, que dimana directamente de Deus e já existiria antes do pecado original,ao contrário do dominium servile que é próprio de pecadores.Entre os dois tipos de dominium coloca o poder real, considerado "hum senhorio que he meio antre os dous sobreditos, nem tras em sy tanta liberdade,como o primeyro,nem tanto soingamento como poem o segundo".este "senhorio que por aazo do pecado começou em o mundo he ia tornado em natureza".


Retirado de Respublica, JAM