segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

Direitos do Homem

As expressões direitos do homem ou direitos humanos são referidas pela Carta das Nações Unidas de 28 de Junho de 1945 e constam da Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 1948, bem como na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais, de 4 de Novembro de 1950, no âmbito do Conselho da Europa. Outras convenções de nível regional são a Convenção Americana dos Direitos do Homem, assinada em S.José da Costa Rica em 1969, e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada em Nairobi em 1981.
Filosofia
Os direitos do homem têm uma origem bíblico-cristã. Com efeito, contrariamente ao paganismo, as concepções judaico-cristãs proclamam a igualdade do homem, como imagem de Deus, e na unidade da humanidade
Origem
Estes direitos tiveram como antecedente a Déclaration des Droits de l'Homme et le Citoyen de 26 de Agosto de 1789, onde se proclamava no artigo 1º que os homens nascem e permanecem livres e iguais perante o direito e que as distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum, enquanto no artigo 2º se reconhece que o fim de toda a associação política é manter os direitos naturais e invioláveis do homem.estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Comité dos Direitos do Homem da ONU.
Em Março de 1977, no âmbito da O.N.U. entrou em funcionamento um Comité dos Direitos do Homem. O art.16, nº2 da CRP recebeu como fonte subsidiária a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A Convenção Europeia transformou os dezoito princípios da Declaração Universal em obrigações jurídicas, criando uma Comissão e um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta Convenção foi assinada pelo Governo português em Setembro de 1976 e ratificada em Novembro de 1978, depois da publicação da Lei nº 65/78, de 13 de Outubro. A Lei nº 29/78 aprovou para ratificação o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e PolíticosDe facto, como observa Jorge Miranda, os direitos , liberdades e garantias são, antes de mais, direitos do homem e de todos os homens.
As principais convenções internacionais sobre os direitos do homem são as constantes do seguinte quadro:
- Carta Internacional dos Direitos do Homem, constante dos seguintes textos:
1. Declaração Universal dos Direitos do Homem
2. Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
3. Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos (de 16 de Dezembro de 1966), onde se prescreve no artigo primeiro que todos os povos têm o direito de dispor de si próprios. Em virtude deste direito, determinam livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu desenvolvimento económico social e cultural.
4. Protocolo facultativo referente ao Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos (16 de Dezembro de 1966), onde se estabelece que os Estados partes no pacto reconhecem que o comité dos Direitos do Homem tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto.
5. Proclamação de Teerão (emitida pela Conferência Internacional dos Direitos do Homem de 13 de Maio de 1968), onde se recorda que uma vez que os direitos do Homem e as liberdades fundamentais são indivisíveis, é impossível gozar completamente de direitos civis e políticos sem gozar de direitos económicos, sociais e culturais.
- Documentos sobre o direito à auto-determinação:
1. Declaração sobre a concessão da independência aos países e aos povos coloniais constante da Resolução nº 1514 (XV), da Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 1960, onde se declara que a sujeição dos povos à subjugação, ao domínio e à exploração estrangeiras, constitui uma negação dos direitos fundamentais do Homem, é contrária à carta das Nações Unidas e compromete a causa da paz e cooperação mundiais (I) e que a falta de preparação nos campos político, económico ou social ou no do ensino, não deve nunca ser tomada como pretexto para retardar a independência (3).
2. Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 1962 relativa à soberania permanente sobre os recursos naturais.

- Documentos sobre a luta contra a discriminação:
1. Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial(20 de Novembro de 1963).
2. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (21 de Dezembro de 1965).
3. Convenção respeitante à discriminação (emprego e profissão), adoptada pela O.I.T. em 25 de Junho de 1958.
4. Convenção respeitante à luta contra a discriminação no domínio do ensino, adoptada pela UNESCO em 14 de Dezembro de 1960.
5. Protocolo instituindo uma comissão de conciliação e de bons ofícios encarregada de procurar a solução dos litígios que nasçam entre os Estados partes na Convenção relativa à luta contra a discriminação no domínio do ensino(adoptada pela UNESCO em 10 de Dezembro de 1962).
6. Convenção sobre a igualdade de remuneração (adoptada pela OIT em 29 de Junho de 1951).
7. Declaração sobre a eliminação da discriminação contra as mulheres (proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 7 de Novembro de 1967).

- Crimes de guerra e crimes contra a humanidade, incluindo o genocídio:
1.Convenção sobre a prevenção e repressão do crime de genocídio (aprovada pela assembleia Geral da ONU em 9 de Dezembro de 1948).
2.Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 26 de Novembro de 1968).

- Escravatura, servidão , trabalho forçado e instituições e práticas análogas:
1. Convenção relativa à escravatura, assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926.
2. Protocolo que emenda a Convenção relativa à escravatura assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926.
3. Convenção suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura (adoptada em 30 de Abril de 1956).
4. Convenção sobre a abolição do trabalho forçado (adoptada pela OIT em 25 de Junho de 1957).
5. Convenção para a repressão do tráfico de seres humanos e da exploração da prostituição de outrem (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 2 de Dezembro de 1949).
- Nacionalidade, apatridia , asilo e refugiados
1. Convenção sobre a nacionalidade da mulher casada (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 29 de Janeiro de 1957).
2. Convenção sobre a redução dos casos de apatridia (1959).
3. Convenção relativa ao estatuto dos apátridas ( adoptada em 28 de Setembro de 1954).
4. Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (adoptada em 28 de Julho de 1951).
5. Protocolo relativo ao estatuto dos refugiados.
6. Estatuto do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (14 de Dezembro de 1950).
7. Declaração sobre o asilo territorial (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 14 de Dezembro de 1957).
- Liberdade de informação:
Convenção relativa ao direito internacional de rectificação (Assembleia Geral de 16 de Dezembro de 1952).
- Liberdade de associação:
1. Convenção sobre a liberdade sindical e a protecção do direito sindical (OIT, 9 de Julho de 1948).
2. Convenção sobre o direito de organização e de negociação colectiva (OIT, 1 de Julho de 1949).
3. Convenção relativa aos representantes dos trabalhadores (OIT, 23 de Junho de 1971).
- Política de emprego:
Convenção sobre a política de emprego (OIT, 9 de Julho de 1964).
- Direitos políticos da mulher:
Convenção sobre os direitos políticos da mulher (Assembleia Geral, 20 de Dezembro de 1952).
- Casamento, família,infância e adolescência:
1. Convenção sobre o consentimento para o casamento, a idade mínima do casamento e o registo dos casamentos (Assembleia Geral da ONU, 7 de novembro de 1962).
2. Recomendação sobre o consentimento para o casamento, a idade mínima para o casamento e o registo dos casamentos(AG, 1 de Novembro de 1965).
3. Declaração dos direitos da criança (AG,20 de Novembro de 1959).
4. Declaração sobre a propagação entre os jovens dos ideais de paz, de respeito mútuo e de compreensão entre os povos (AG, 7 de Dezembro de 1965).

- Bem-estar, progresso e desenvolvimento no domínio social:
1. Declaração sobre o progresso e o desenvolvimento no domínio social (AG, 11 de Dezembro de 1969).
2. Declaração dos direitos do deficiente mental (AG, 20 de Dezembro de 1971).
- Direito à cultura, cooperação e desenvolvimento culturais no plano internacional:
Declaração dos princípios da cooperação cultural internacional ( proclamada a 4 de Novembro de 1966, onde se considera que toda a cultura tem uma dignidade e um valor que devem ser respeitados e salvaguardados, que todos os povos têm o direito e o dever de desenvolver as respectivas culturas dado que todas as culturas fazem parte do património comum da humanidade, na sua variedade fecunda, diversidade e influência recíproca -I- devendo as nações esforçar-se por atingir o desenvolvimento paralelo... a fim de estabelecer um equilíbrio harmonioso entre o progresso técnico e a elevação intelectual e moral da humanidade
–II Carta dos direitos e deveres económicos dos Estados adoptada na 29ª Sessão da Assembleia Geral (12 de Dezembro de 1974). Todos estes textos foram publicados no Boletim do Ministério da Justiça, nº 245, de Abril de 1975.
Retirado de Respublica, JAM

Direitos Fundamentais

De fundamento, o que dá origem a uma coisa ou aquilo em que uma coisa assenta (as fundações). Os que constituem a base jurídica da vida humana, a inviolabilidade da pessoa humana, que podem ou não estar incluídos no catálogo das constituições, dado que não há tipicidade dos direitos fundamentais, podendo a enumeração ser reforçada por acto da lei ordinária ou pelo próprio direito internacional.
Retirado de Respublica, JAM

Direita

O galicismo pós-revolucionário que deu oriegm à distinção entre a direita, que queria manter o que estava, e a esquerda, que queria avançar no sentido da Revolução. Só uma visão linear-progressista da história, que também dizia que as direitas eram sempre antigas esquerdas, que levou à mentalidade de fim da história. Como recentemente confessava René Rémond (entrevista a François Ewald, ML, Dez 92) “cada vez que procurava uma definição de direita, verificava que a mesma não funcionava senão parcialmente e que, deste modo, o mesmo tema podia alguma vez servir para qualificar a esquerda” (p.25). Para ele a divisão apenas pode servir para qualificar um nível da realidade, o das escolhas políticas que “pela força das coisas é dualista, binário. Ou se é contra, ou se está a favor”, mas quanto à distribuição das opiniões entre os cidadãos “o número da realidade não é o dual, mas o plural”. Cabe à França ter caracterizado as opiniões políticas a partir da topografia da Assembleia Constituinte. De um lado a direita, dita dos aristocratas ou dos noirs; do outro, a esquerda dita dos patriotes; não tarda que se distingam os reacteurs ou reactionnaires dos progressistes; e depois virá o termo conservateur para qualificar todo e qualquer adversário do changement. Era a consagração da visão geométrica da política, onde todas as opiniões têm de caber num semi-círculo, com largo espaço para outro semi-círculo oculto. Em 1797, a obra de Benjamin Constant, Des Reactions Politiques, onde considera a vida política como um jogo de revoluções e de reacção, básculas que permitiriam adaptar as instituições às realidades dinâmicas da sociedade. Os que estavam contra a Revolução tinham que ser a favor do Ancien Régime, tinham de ser absolutistas. Não se admitia, por exemplo, uma posição conservadorta como a de Burke, onde as críticas à revolução Francesa eram uma defesa de outra Revolução, a Revolução Inglesa. As duas Revoluções Francesas. A da reunião da Assembleia Constituinte. A da Tomada da Bastilha de 14 de Julho. Invenção da direita e da esquerda Jacobinos/ Moderados Revolucionários/ Contra-revolucionários Reaccionários/progressistas René Rémond, La Droite en France, Paris, Aubier, 1969 fal de trÊs direitas em frança : a legitimista, a orleanista e a nacionalista..Jean Christian Petitfils, La Droite en France de 1789 à nos jours, Paris, 1976 divide a direita entre a extrema-direita (tradicionalismo, nacionalismo e fascismo) e a direita clássica (liberal e autoritária)Orleanismo Gaullismo Para Badie a direita é “menos universal nos seus ideais, mas mais universal na sua atitude”, considerando a defesa da liberdade como superior à igualdade. Para este autor “a identidade da direita é cultural e não política”, havendo também um “reflexo plebiscitário da direita”. A questão da Guerra e os affaires Vichy/ Pétain. O drama dos colaboracionistas. O assassinato de Brasillach. A necessidade de assumirem o “romantisme fasciste” (Drieu la Rochelle). Contra o sinistrismo intelectual reagiram os Hussardos. Sinistrismo intelectual. A geração do Maio de 68 Patrice Bollon, em Idéologies: le Retour de la Droite?, Dossier La Droite, Idéologie et Litterature, Magazine Littéraire, Dezembro de 1992 considera que a direita pode ser definida como “a recusa, pela impotência ou pela vontade, de enfrentar um futuro que seja diferente do passado” (p.25) Nouvelle Droite em torno de Alain Bénoist e no GRECE (Groupement de Recherches et d’Études de la Civilization Européenne) Bénoist define a direita como: -defesa da diferença ou da desigualdade natural –a vida como luta, individual ou colectiva indeterminismo histórico, rejeição de um sentido da história Integrismo católico de Monsenhor Lefèbvre e “Le Combat pour les Valeurs” de Philippe Villiers, aparecido no recente referendo sobre Maastricht. Veio de Bonald e Maistre; passou por Charles Maurras; apoiou Vichy ( a revolução nacional como o nome francês da contra-revolução). A direita bonapartista veio da esquerda. Mais à esquerda do que os liberais quando defende o sufrágio universal. Plebiscitária com Luís Bonaparte. Continua no gaullismo: democracia directa, referendo, eleição do Chefe de Estado por sufrágio universal, não parlamentarista. Defendida pela ala do RPR representada por Charles Pasqua e Philippe Séguin. A direita liberal também veio da esquerda. Os liberais que em 1830 se opõem aos democrtistas. È a direiat orleanista. Funda a Terceira República. Vai de Thiers a Jules Ferry, de Poincaré a Giscard d’Estaing. Defesa da democracia parlamentar pluralista; anti-bonapartista não desejam um governo forte; adversários do plebiscito, recusa da democracia directa. UDF Como diz Giscard “nous sommes le juste milieu”. Fora do contexto o MRP, de 1945; os radicais; o CDS de Lecanuet. Jaime Nogueira Pinto ndica na Polis as seguintes características da direita: -pessimismo antropológico (recusa da ideia rouseauniana da bondade natural do homem, admitindo como primordial a ideia da “luta de todos contra todos”); -anti-utopismo e rejeição do linearismo evolutivo; -direito à diferença contra o igualitarismo; -defesa da propriedade e rejeição do economicismo; -nacionalismo; -organicismo; -elitismo; Assim, considera a existÊncia de três tipos de direita -direita revolucionária; -direita conservadora; -nova direita que “busca reconciliar uma divisão orgânica e comunitária do homem e da sociedade com as concepções do mundo baseadas nos conhecimentos actuais das ciências humanas e da natureza, ao mersmo tempo que chama a atenção para o papel da revolução cultural e das mentalidades na transformação do mundo, numa réplica de sinal oposto ao percurso iluminista clássico”).
Retirado de Respublica, JAM

Directa, Democracia

O contrário de democracia representativa. Actualmente, os institutos do referendo e do plebiscito ainda são resquícios da democracia directa. Ambos os institutos tem estado ligados a processos cesaristas. Contudo, face à crise das instituições parlamentares, algumas vozes têm proposto métodos de democracia directa. O candidado presidencial norte-americano Ross Perot, em 1992, chegou a propor que algumas decisões a nível nacional pudessen ser tomadas pelo uso de town meetings electrónicos. Outros vêm propondo a substituição de algumas decisões das assembleias municipais pelo recurso a modelos electrónicos de consulta popular, o camado minipopulus.
Retirado de Respublica, JAM

Diplomacia

A arte de conduzir negociações entre Estados, organizações internacionais e entidades equiparadas que sejam sujeitos de direito internacional. Normalmente, a execução da política externa de um Estado. A condução das relações internacionais pela via negocial, pelo usos de pessoal especializado, o corpo diplomático, principalmente através de embaixadores. Segundo Adriano Moreira, uma arte da negociação ou o conjunto das técnicas e processo de conduzir as relações entre os Estados. Expressão usada pela primeira vez em 1796 por Edmundo Burke. As representações diplomáticas permanentes surgem a partir do século XV, elemento revelador do facto do Estado começar a ser pensado como unidade permanente, como assinala Max Belof. Veneza e Génova, já no século XVI, têm relações diplomáticas normais com o Império Otomano. Recebem, sobretudo, a tradição do Império Bizantino, destacando-se Veneza que é talvez o primeiro Estado a organizar os seus arquivos de política externa de forma sistemática, como assinala Adriano Moreira. Em França, Richelieu, em 1626, organiza um ministério dos negócios estrangeiros e com Luís XIV já a França tem embaixadas permanentes e em Roma, Veneza, Constantinopla, Viena, Haia, Londres, Madrid, Lisboa, Munique, Copenhaga e Berna.
Retirado de Respublica, JAM

Diocleciano

Nasce em 245. Imperador romano de 284 a 305. General romano de origem dálmata. Considerado mau militar, mas excelente administrador. Conduz o Império de 284 a 305. Com ele, o principado cede o lugar ao dominado, dado que o imperator passa a intitular-se dominus e deus, exigindo adoratio e considerando que o seu poder já não deriva da velha lex curiata de imperio, mas antes de uma investidura divina.
Tetraquia
Em 286 devide o império em duas partes, cabendo cada uma a um Augusto. Fica com o Oriente e entrega o Ocidente a Maximiniano. Surge depois a tetrarquia de quatro imperador: Constâncio com a Gália e a Britânia e Galério com os Balcãs.
Perseguições religiosas
Tenta retomar religião tradicional dos romanos, atacando o maniqueísmo e o cristianismo, começando depurações, princialmente no Exército, a partir de 302, a chamada Grande Perseguição. Abdica em Maio de 305.
Centralização
Estabelece-se uma monarquia de direito divino, centralizada pelo conselho imperial para os quatro, com actos legislativos comuns, ao mesmo tempo que, na base, se multiplicam as províncias, cerca de uma centena. Mas estas são coordenadas apenas por doze dioceses, à frente das quais está um vigário. A estrutura administrativa quase ad absurdum estabelecida por Diocleciano e pelos respectivos sucessores através de um uniformismo integracionista feito de abstracções na linha da concessão da cidadania a todas as populações livres do vasto império mediterrânico, ocorrida em 212, conduziu necessariamente à desintegração e à ruptura numa fragmentação real do poder unitário.
Imposto
Quando, por exemplo, o Baixo Império Romano exacerbou o carácter centralista do imposto fixando‑lhe um regime uniformista produziu, paradoxalmente, a própria despublicização do mesmo, principalmente no caso do imposto fundiário. Com efeito, quanto maior é o uniformismo integracionista menor é a unidade real da entidade política que o estabelece; do mesmo modo, quanto maior é a carga tributária menores tendem a ser os proventos efectivamente recebidos nos cofres centrais, pelas inevitáveis evasões fiscais que suscita o processo. Quando, por exemplo, se estabeleceu o recenseamento geral das pessoas e bens do Império ‑ o census ‑, numa primeira fase, em cada cinco anos , e, posteriormente, de quinze em quinze anos ‑ os quantitativos das prestações coactivas tenderam para se imobilizar numa quantia fixa, o canon. Ora, isto teve como consequëncia que ao grande proprietário passou a competir a descrição exaustiva dos respectivos prédios e das pessoas que os cultivavam ‑ caso dos escravos e dos colonos ‑ , cabendo‑lhe , também, por exemplo, pagar, ao poder central, a capitatio plebeia devida pelos respectivos colonos, embora, mais tarde, tenha sido autorizado a reembolsar‑se directamente junto dos mesmos. A prestação paga pelo colono a este intermediário dos poderes públicos vai perdendo,assim,o carácter tributário, passando a assumir clara natureza de renda privada, onde até nem faltam os requisitos da fixidez e da imutabilidade. Também o facto de substituir‑se progressivamente o sistema de arrendamento dos impostos ‑ principalmente a sociedades de publicanos ‑ leva à criação de uma desmesurada e ineficaz máquina burocrática exactora,onde, como dizia Lactâncio, o cristão detractor de Diocleciano, "aqueles que vivem do imposto são mais numerosos do que aqueles que o pagam". Mas o facto é que a maior parte dos impostos se diluíam nos meandros da burocracite exactora, que se pagava directamente do próprio imposto cobrado. Daí que também não fosse de surpreender o sistema da aderatio.

Dionísio, Sant’Anna, Tangentes. Reflexões de ocasião com algum sentido intemporal, Lisboa, Edições Seara Nova, 1938.
Retirado de Respublica, JAM

Dinâmica do Ocidente, 1939

Obra de Norbert Elias onde se considera a racionalização e a psicologicização como duas tendências de longo prazo da civilização ocidental. A sociedade do monopólio da violência, incarnadas especialmente nas gandes cortes dos príncipes e dos reis, são sociedades onde há uma grande divisão de funções, onde as cadeias de acção são longas e onde são marcantes as interdependências funcionais dos diversos indivíduos. Nestas sociedades, as formas de violência física foram abolidas, substituindo-se as mesmas pelos jogos da Corte, formas subtis de rivalidade e de competição visando a obtenção do favor do Príncipe. Estas formas marcaram os actuais ritmos de competição política, mesmo depois da abolição do ancien régime, dada a circulação de modelos, com a cópia de atitudes e comportamentos dos cortesãos por novos grupos sociais. Eufemizou-se ao máximo a violência física, substituindo-se esta pelo espectáculo das rivalidades de partidos e de pessoas, com o afrontamento de ideias e o antagonismo de projectos. A emergência das sociedades contemporâneas tem como pilar esta substituição da violência física exterior por um auto-constrangimento, largamente aceite, pelo que se torna possível o controlo de pessoas e de povos sem o recurso à violência física, levando, por exemplo, à aceitação como normal do acto de obediência às leis editadas. As infracções individuais a essas leis são, aliás, consideradas como ilegítimas pela maioria das pessoas. Gera-se assim uma espécie de automatismo dos auto-constrangimentos.
Retirado de Respublica, JAM

La Dignité Humaine, 1944

Lecomte Du Nouy fala na "lei do aumento do tamanho que prevalece em Paleontologia",aproveitando para referir o possível desaparecimento do Estado num futuro longínquo.Para ele "da família isolada,exposta a todos os perigos,ao clã,depois à aldeia;da aldeia à província,depois ao país e dum país aos Estados que entre si se confinam, a progressão é inelutável.E a protecção que a familia derivava da associação ao clã,à aldeia modificou‑se quando,nos Estados totalitários,nos Estados polvos,a personalidade do indivíduo é inteiramente sacrificada à Pessoa política e económica que não é senão uma célula anónima". Para o mesmo autor,vai por esse facto assistir‑se ao "crepúsculo das nações ,à morte das entidades impessoais, das colmeias governadas por leis desumanas.O esforço da civilização concentrar‑se‑á sobre o aperfeiçoamento da personalidade e da dignidade individual e a Evolução poderá,não é proibido pelo menos esperá‑lo,continuar a sua marcha no sentido do Espírito".
Retirado de Respublica, JAM