terça-feira, 18 de setembro de 2007

Egologia

O jurista argentino Carlos Cossio, marcado pela fenomenologia, é autor daquilo que foi qualificado como teoria egológica do direito, onde se considera que o mesmo tem um aspecto subjectivo ou egológico, a referência ao eu, ao ego, ao homem individual anterior a todas as objectivações. ÖCossio.
Ego
Segundo Freud, o ego resulta de um equilíbrio entre o id e o superego, entre as tendências elementares e a censura social interiorizada pelo indivíduo.

Egotismo
Sentimento exagerado da própria personaliade. Com Fichte, o individualismo sentimental vai transformar‑se em egotismo: "com o ser livre, autoconsciente, surge, do nada, simultaneamente, todo o mundo ‑ a única verdadeira e memorável criação do nada".
Retirado de Respublica, JAM