Meyer, Theodor
Jesuíta. Defensor do direito natural cristão, autor de umas Institutiones iuris naturalis (1885‑1890). Considera que o direito é a ciência da rectidão moral de acordo com os princípios racionais. Critica o estatismo jurídico, quando referindo‑se à Staateswissenschaft da respectiva época, observa que "nos tratados recentes de direito público, prevaleceu o costume de animosamente distinguir 'Estado público' e 'sociedade' e alguns vangloriam‑se desta invenção como de um grande progresso da ciência", confundindo “Staat com Staatsgewalt (...) Ouvindo‑os direis que o Estado com os seus órgãos é uma instituição completa e materialmente distinta do corpo social, como uma couraça férrea e frígida que lhe fosse eternamente sobreposta". Observa também que "o povo tira a designação da unidade política e a nação da unidade fisiológica. Assim, um povo pode ser composto de diversas nações ou raças".
Retirado de Respublica, JAM
Foto picada de fh-lueneburg
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