segunda-feira, 2 de abril de 2007

Play, Pierre Guillaume Frédéric Le (1806-1883)

Engenheiro. Professor na Escola de Minas. Conselheiro de Estado em 1855. Senador de 1867 a 1870. Organizador das Exposições Universais de Paris (1855 e 1867) e de Londres (1862). Doutrinador do catolicismo social, principalmente através da revista La Science Sociale, continuada por Edmond Desmolins. As respectivas teses são introduzidas em Portugal pelo ensino de Marnoco e Sousa, de quem António de Oliveira Salazar foi assistente. E é este, baseado da doutrina da escola de Le Play, misturando-a com o socialismo catedrático, que cria, pela primeira vez, um efectivo sistema de segurança social, bem como um modelo global de protecção laboral e de previdência social. Marcado pelo detrminismo geográfico, considera que o clima é predominante na formação familiar, económica e política. Entre os seus discípulos Paul Descamps e Léon Poinsard, que se dedicam a estudos sobre Portugal. Le Play defende a necessidade de uma reforma social contra doutrina da lei natural e individualismo. Privilegia a intervenção do grupo familiar e a reforma moral. Fala numa constituição essencial, que se forma nas relações de sangue (família), de sociabilidade (comuna) e de interesses (profissão). Considera a necessidade da restauração de uma autoridade paternal, tanto na família como nas fábricas. Priviegia a família como a molécula primordial das sociedades. Como a entidade intermediária entre o indivíduo e a sociedade. Nesta base, considera que tudo o que é contra família é contra a a pátria e tudo o que é contra a pátria é contra a família.
Retirado de Respublica, JAM

Platão 427-347 A.C.

As suas principais obras políticas, Politeia, Politikos e Nomoi, não passam de escritos de um homem imperfeito a querer imaginar um governo de homens perfeitos, de meros produtos do mundo terrestre, ousando abraçar um paradigma celestial. Quase todos os analistas da obra de Platão tendem para uma explicação sociológica e psicológica das ideias do mestre ateniense, sendo dominante aquela perspectiva que o aponta como alguém que não era afecto ao regime da democracia. Para o efeito, invoca-se a circunstância de Platão ser oriundo de uma família aristocrática, implicada na Tirania dos Trinta (404 a.C.) e, juntando a essa referência, meia dúzia de citações desgarradas, chega até a concluir-se que ele defendia o regime licurguiano da vizinha Esparta, não faltando até quem o qualifique como um espartano exilado em Atenas. Acrescenta-se mesmo que Platão aparece por três vezes na colónia grega de Siracusa, como conselheiro de tiranos, e fala-se no facto de alguns dos seus mais directos discípulos, como Díon, terem surgido ligados a tentativas subversivas antidemocráticas. Finalmente, argumenta-se com a circunstância de Platão ter sido discípulo de Sócrates, com quem estudou durante oito anos e que nunca esqueceu que o respectivo mestre, em 347 a.C. foi condenado à morte deste pela restaurada democracia ateniense. De facto, Platão teve várias incursões frustradas na política activa. Em Atenas, terá apoiado a Tirania dos Trinta (404 a.C.) e na colónia grega de Siracusa, apareceu três vezes, sempre como conselheiro de Dión, cunhado do tirano Dionísio I. Da primeira vez, em 388 a.C., acabou por ter de fugir e, na atribulada viagem de regresso a Atenas, chegou a ser preso e a ser feito escravo. Na segunda, em 367-366 a.C., já depois de ter escrito Politeia e de ter fundado a Academia, foi convidado para preceptor de Dionísio II, mas este também o manda regressar. Na terceira, em 361 a.C., volta a não entender-se com Dionísio II. Contudo, o facto mais saliente da vida de Platão terá sido a fundação, em 387 a.C., da Academia, em Atenas, escola que vai durar cerca de mil anos até ser extinta em 529 por Justiniano. Apreciando estas circunstâncias, muitos autores consideram que Platão, venceu como pensador político, mas frustrou-se como político. Todos citam, a propósito a explicação autobiográfica contida na carta VII: Eu que, a princípio, tinha tido um grande interesse pelas coisas políticas, conforme contemplava o torvelinho da vida política e via o movimento incessante das correntes contrárias, acabei por sentir-me aturdido. Finalmente, tornou-se-me claro que todas as poleis existentes, sem excepções, estão mal governadas. Nada há que possa melhorar as respectivas leis, a não ser mediante algum plano milagroso posto em prática com boa sorte. Por isso, me vejo obrigado a declarar, em nome da verdadeira filosofia, que só por meio dela pode ter-se uma visão do que é justo para a polis e para o indivíduo. O género humano só viverá melhores dias quando a raça dos seguem recta e autenticamente a filosofia receber o poder nas suas mãos, ou quando aqueles que geralmente têm o poder nas suas mãos se transformarem, mediante alguma sorte divina, em verdadeiros filósofos. Por nós, diremos que ninguém pode supor conhecer Platão se não se platonizar, tal como ninguém pode platonizar-se, se, antes, não tentar assumir Sócrates. Quem reduzir Platão a citações dispersas, recolhidas em enciclopédias e obras de referência, quando o contactar directamente, verá que, para cada uma delas, surgirão muitos fios de um discurso global que as diluem num todo. Quem, por outro lado, tentar seguir os ditames de uma qualificação sistémica de um qualquer autor que o diabolize, com três ou quatro adjectivos, poderá facilmente encontrar no mesmo Platão, um anti-Platão. Porque nele, conforme as suas próprias palavras, o pensamento se torna diálogo interior da alma consigo mesmo. Porque nele, podemos ver dentro de nós mesmos, perguntando sobre o que é?, tentando conhecer-nos a nós mesmos, dialogando. Isto é, procedendo como Sócrates, através da técnica da pergunta e da resposta em busca de uma definição ética. E só podemos atingir a plenitude de tal diálogo através da alegoria, da metáfora, da parábola. Da palavra exotérica, para procurarmos o esotérico. Da palavra poética, onde a imaginação, muitas vezes consegue antecipar a ciência. Não nos diz a biologia genética de hoje que a natureza de uma coisa se identifica com a sua origem? Que no ADN está o tal código genético que constantemente nos comanda, que quando soubermos ler o mais minúsculo e o mais antigo melhor podemos domar o futuro? Que há uma biológica predestinação, um mistério das origens, um nevoeiro inicial, onde se abriga o nosso mais além? Teremos que dizer que, cada um lê sempre o seu Platão. É que, depois de lermos Platão, deixando que Platão penetre em nós, não temos respostas e muito menos sistemas, mas, bem pelo contrário, fazemos ainda mais perguntas. Acontece assim a todos quantos, procurando pensar o sentimento, acabam no simétrico do sentir o pensamento. Aliás, Platão finge sempre que não é ele que está escrevendo. Há sempre outros que falam em vez dele, um conjunto de heterónimos, através dos quais ele vai fingindo aquilo que na verdade pensa. É que, para descrevermos o que os outros dizem, temos, muitas vezes, que nos colocar no lugar dos outros, representando-os. E, nesse esforço de nos assumirmos como os outros, podemos até sermos um pouco mais de nós mesmos.
Teoria das ideias
O elemento fundamental do pensamento platónico está na respectiva teoria das ideias ou formas, consideradas como as coisas que realmente são, o ser, e que se distinguiriam das coisas que acontecem, dado que estas apenas estariam entre o ser e o não ser. Só a ideia é aquilo que gera, o princípio, aquilo que não muda, aquilo que é necessário e permanente, aquilo que auto-subsiste, a causa de toda a mudança. Já aquilo que acontece, não passaria da ideia que devém, do mero contingente, do que é composto de mudança. As ideias, enquanto coisas perfeitas e auto-subsistentes, não são visíveis, aos olhos dos homens concretos, devido ao seu esplendor. E só o espírito é que as consegue vislumbrar e apreender. O fulcro deste conceito está na respectiva metáfora do sol. Onde o Sol está para o mundo visível como a ideia de bem para o mundo do inteligível. A luz equivale à verdade, os objectos da visão como as cores aos objectos do conhecimento, como as ideias; a faculdade da visão, à faculdade da razão; o exercício da visão, ao exercício da razão; e a aptidão para ver, à aptidão para conhecer. É daqui que surge a célebre alegoria da caverna, onde, segundo as próprias palavras de Platão, o homem começa por ver-se livre das suas algemas; depois, abandonando as sombras, dirige-se para as figuras artificiais e para a luz que as ilumina. Por fim, sai deste lugar subterrâneo para subir até aos sítios que o sol ilumina; e como os seus olhos, débeis e ofuscados, não podem fixar-se imediatamente nem nos animais nem nas plantas, nem no sol, recorre às imagens dos mesmos pintadas na superfície das águas e nas suas sombras, mas estas sombras pertencem a seres reais e não a objectos artificiais, como acontecia na caverna; e não estão formadas por aquela luz, que o nosso prisioneiro tomava pelo sol. O estudo das ciências que temos falado produz o mesmo efeito. Eleva a parte mais nobre da alma até à contemplação do mais excelente dos seres; como no outro caso, o mais penetrante dos órgãos do corpo eleva-se à contemplação do mais luminoso que há no mundo material e visível. Por outras palavras, as nossas faculdades da sensibilidade e da imaginação apenas conseguem apreender imagens. Se pela opinião e pela crença, conseguimos aceder a totalidades, eis que, contudo, ainda estamos no domínio das coisas visíveis. Para atingirmos as coisas invisíveis ou inteligíveis, são necessárias outras faculdades, onde não basta a razão, que apenas nos consegue levar ao nível das coisas invisíveis inferiores, aos conhecimentos científicos racionais. Para chegarmos às coisas invisíveis superiores, só através da contemplação intelectiva. Só que, para atingirmos este quarto momento, precisamos de recorrer ao mito, a única hipótese que tem o homem de conseguir a referenciação total...
Seguindo as próprias palavras de Platão, só aquele que renunciar em absoluto ao uso dos sentidos pode elevar-se. Só através da razão, podemos aceder à essência das coisas; e se continua as suas investigações até que perceba mediante o pensamento da essência do bem, chegou ao término dos conhecimentos inteligíveis, assim como o que vê o sol chegou ao término do conhecimento das coisas visíveis.
A ideia é o esplendor da luz, mas os nossos olhos sensíveis não conseguem olhar o sol de frente, embora tenhamos de tentar olhar o sol de frente.
As ideias (de eidos) são pois os paradigmas (de paradeigma ou modelo eterno). E só é possível a participação das coisas nas ideias através das imagens ou dos reflexos (eikon).
As ideias estão pois separadas da matéria, são um subsistente completo, algo que vem de fora.
Assim a ideia de justiça. Ela tem um supremo esplendor, é perfeita e, logo, perfeitamente justa. Mas o respectivo esplendor não permite que a mesma seja vista pelos nossos olhos. A ideia de justiça só é visível através dos olhos do espírito, não passa daquilo que tentamos descobrir quando nos interrogamos sobre o que é? a coisa justiça, ou sobre o que é? a natureza da justiça. A ideia de justiça não pode pois estar nas coisas, devendo, portanto, ser separada delas. É uma espécie de coisa matemática que nunca pode ser encontrada nas coisas sensíveis. Tal como uma linha que se traça num papel ou na areia nunca é uma linha no sentido matemático. Tal como a canidade (isto é, o carácter específico dos cães) tem que ser o verdadeiro cão. A ideia faz portanto parte de uma realidade supra-sensível, estável e eterna. Neste sentido, também a polis surge como um modelo que não passa de cópia (eikon) de um arquétipo, de uma forma ou de um plano proveniente do passado que se apresenta como o princípio. Logo, pesquisar aquilo que deve-ser transforma-se na procura do tempo perdido, da Idade de Ouro, do de onde se vem que é também o para onde se vai. E é a divindade que nos guia nessa revolução circular. Contudo, o movimento pode ser abandonado a si mesmo. O giro do corpo esférico em redor do seu próprio eixo pode rodar no sentido oposto ao do seu próprio movimento, numa mudança de direcção que leva a destruições e a cataclismos, mas a que podem seguir-se regenerações parodoxais, onde os cabelos brancos dos velhos voltam a escurecer, os adolescentes retomam as dimensões dos recém-nascidos e os cadaveres dos mortos se diluem no chão, nascendo então a raça dos filhos da terra que, ao sair da terra regressam à vida, sem guardarem lembrança das anteriores condições da respectiva existência.
Retirado de Respublica, JAM

Pirâmide normativa

Kelsen adopta também aquilo que designa por estrutura escalonada da ordem jurídica ou pirâmide normativa (Stufenbau), uma construção por degraus, uma estrutura hierárquica. No vértice desta, coloca a Grundnorm ou norma fundamental, também dita constituição em sentido material, algo que seria distinto e superior às constituições formais dos vários Estados, dado assumir-se como a única norma que não é produzida através de um acto de vontade, sendo apenas mentalmente pressuposta. Uma norma não fundada noutras normas, que é válida por si mesma e, a partir da qual, surgem, em sentido descendente, várias outras normas de grau sucessivamente inferior: –as normas gerais da legislação e do costume; –as normas individuais das sentenças e dos actos de administração; –e, finalmente, no escalão mais inferior, a execução do acto de coerção. Segundo as suas próprias palavras, a ordem jurídica é uma série escalonada de diferentes zonas normativas. O grau supremo de uma ordem jurídica estadual é formado pela constituição, cuja função essencial consiste em determinar por órgãos o processo da criação das normas jurídicas gerais, quer dizer, da legislação. O grau imediato é constituído pelas normas gerais criadas pelo processo legislativo, cuja função consiste não só em determinar os órgãos e o processo, mas também, em essência, o conteúdo das normas individuais criadas ordinariamente pelos tribunais e autoridades administrativas.
Retirado de Respublica, JAM

Phronesis

Segundo Aristóteles, a phronesis é a sabedoria prática. Um esforço de reflexão, uma ciência que não se limita ao conhecimento, dado que pretende melhorar a acção do homem. Tem como objectivo descrever claramente os fenómenos da acção humana, principalmente pelo exame dialéctico das opiniões dos homens sobre esses fenómenos e não apenas descobrir os princípios imutáveis da acção humana e as causas. Isto é, considera que, a partir da opinião (doxa) é possível atingir o conhecimento (episteme). Para Gadamer, a phronesis, está entre o logos e o ethos. (ver Prudência).
Retirado de Respublica, JAM

Physis, Nomos, Thesis

Se reassumirmos o conceito grego de natureza, poderemos distinguir, como ainda o continua a fazer Friedrich Hayek, entre a ordem mais próxima da natureza (physis), ou o justo por natureza, equivalente à idade de ouro da polis melhor, da boa sociedade ou do melhor regime político (politeia), e uma sucessão de ordens que lhe foram acrescentadas, desde a ordem surgida por convenção (nomos), à ordem resultante de uma decisão deliberada (thesis). Duas ordens que, aliás, têm algum paralelismo com a distinção entre o costume, resultante de uma certa evolução espontânea, e a legislação, provinda do construtivismo e procurando concretizar uma ordem nascida das intenções de um detentor do poder, através de um comando. Hayek considera que aquilo que mais se aproxima de nomos são as chamadas regras da conduta justa, as normas geradoras de uma espécie de ordem espontânea, as que estão na base do direito privado e que tornam possível aquilo que Adam Smith baptizou como a grande sociedade, ideia próxima do conceito de sociedade aberta, mais recentemente defendido por Karl Popper. Um género de ordem que, segundo o mesmo Hayek, o jurista estuda mas que ignora largamente o carácter, tal como é particularmente estudada pelo economista que, por sua vez, também é ignorante do carácter das regras de conduta sobre as quais repousa a ordem que ele estuda. Uma ordem que David Hume, Adam Smith e Montesquieu consideraram poder ser estudada por uma ciência da legislação (la scienza della legislazione de Gaetano Filangieri) que, na altura, muitos proclamavam como sinónimo dos princípios da política. Já a thesis tem a ver com as chamadas regras de organização, próximas das normas de direito público, que definem o modelo orgânico dos aparelhos de poder, o qual marca o ritmo dos constitucionalistas, mobilizados pelo estabelecimento das regras do jogo do Estado de Direito. Aliás, só no século II da nossa era, é que a expressão physis passou a corresponder ao naturalis e thesis, ao positivus. E foi a escolástica peninsular dos séculos XVI e XVII que considerou a expressão naturalis como um termo técnico para designar os fenómenos sociais que não eram deliberadamente moldados pela vontade humana. Se as primeiras normas (physis ou naturalis) são regras independentes de qualquer objectivo, que concorrem para formar uma ordem espontânea, já as segundas (thesis ou positivus, donde deriva o ius in civitate positum) estão ordenadas para um determinado fim. Mas Hayek, não deixa de assinalar uma terceira ordem, integrada por fenómenos que, apesar de resultarem da acção humana, não são deliberadamente construídos, nem resultado de prévias intenções humanas. Esta terceira ordem, apesar de cultivada sobre a natureza, é assim diferente da ordem confeccionada, construída ou exógena, por convenção ou deliberação, equivalendo àquilo que os gregos deram o nome de kosmos: uma ordem espontânea, amadurecida e não fabricada, endógena e auto-gerada pelo tempo. Esta perspectiva de Hayek filia-se, aliás, nas teses do moralismo escocês, desencadeador do chamado liberalismo ético. Por exemplo, Adam Ferguson (1723-1816), em An Essay on the History of Civil Society, de 1767, refere os fenómenos resultantes da acção do homem, mas não da sua intenção. E Adam Smith (1723-1790) fala numa ordem comandada por uma espécie de mão invisível, onde o homem através de meios não desejados por ele, nem projectados por ninguém, é levado a promover resultados que, de maneira nenhuma, fazem parte das suas intenções.
Retirado de Respublica, JAM

Perón, Juan Domingo (1895-1974)

Político argentino. Um dos chefes do golpe de Estado de 4 de Junho de 1943. Assume a pasta do trabalho em Outubro desse ano, acumulando com a da guerra em Fevereiro de 1944. Afastado do poder em 9 de Outubro de 1945, quando já era Vice-Presidente da República desde Junho. Volta ao poder logo no dia 17 do mesmo mês, apoiado pelos sindicatos e pelos descamisados. Eleito presidente em 26 de Fevereiro de 1946. Apoiado pela esquerda, pelos sindicatos e pela extrema-direita, tem, desde logo a oposição dos conservadores e dos grandes proprietários fundiários, bem como dos norte-americanos que o acusam de ligação do nazismo. Com o apoio da esposa, Eva Duarte Pérón (1919-1952), lança um programa dito justicialista. Em 1950 define a respectiva política internacional, como tercera posición, entre o comunismo e o capitalismo.
Retirado de Respublica, JAM