terça-feira, 30 de outubro de 2007

Moralismo Escocês

Movimento desencadeador do chamado liberalismo ético, com Adam Ferguson (1723-1816), em An Essay on the History of Civil Society, de 1767, onde refere que os fenómenos resultantes da acção do homem, mas não da sua intenção, e, Adam Smith (1723-1790) que fala numa ordem comandada por uma espécie de mão invisível, onde o homem através de meios não desejados por ele, nem projectados por ninguém, é levado a promover resultados que, de maneira nenhuma, fazem parte das suas intenções.

Neste sentido, podemos dizer que não é a história que faz o homem, mas antes o homem que faz a história, acrescentando, contudo, como Alexis de Tocqueville (1805-1859), que os homens fazem a história, sem, no entanto, saberem a história que vão fazendo, dado que balouçam entre o acaso e a necessidade. Assinalaremos a este respeito que o moralismo escocês do século XVIII se coloca numa perspectiva diversa daquela que levou à ruptura, face à base aristotélico-tomista, do contratualismo jusracionalista e soberanista.

Para os clássicos greco-latinos, a sociedade civil (societas civilis, societé civile ou bürgerlich Gessellschaft), enquanto sociedade de cidadãos, é o mesmo que sociedade política, civitas ou respublica, dado corresponder à tradução literal da expressão koinonia politike de Aristóteles, constituindo uma sociedade perfeita, isto é, um estádio superior face à sociedade doméstica, à oikos ou à domus, e às outras sociedades imperfeitas, dado que na casa, enquanto unidade de produção económica, haveria uma estruturação vertical dos dependentes face a um dono, o oikosdepotes ou o dominus. Pelo contrário, a polis é perspectivada como uma estrutura horizontal de cidadãos, dotados de isonomia e até de isegoria. Já para os contratualistas jusracionalistas, responsáveis pela emergência do Estado moderno, marcado pelo princípio da soberania, passa a entender-se o político como uma organização vertical.

Deste modo, a sociedade civil, a corresponder ao pactum unionis e a sociedade política, ao pactum subjectionis, como no conceito leviatânico de Hobbes. Surge assim a perspectiva piramidal do político, a relação entre um superior soberano e a unidimensionalidade dos inferiores, ou súbditos.

O moralismo escocês, reagindo contra o conceito hobbesiano de Estado, mas sem retomar o conceito aristotélico de polis, considera, aliás, que o Estado não tem qualquer significação ética, como é defendido pelos clássicos greco-latinos, cabendo-lhe apenas definir e garantir as regras do jogo. É na sociedade civil, graças ao progresso da divisão de trabalho e das trocas monetárias, por efeito do desenvolvimento do comércio e das artes, que pode haver progresso e civilização. As actividades económicas passam assim a ser o vector fundamental da formação do laço social e a solidariedade a ser olhada como o resultado involuntário da interacção de comportamentos individuais.

Procura-se, a partir de então, uma ordem espontânea sem qualquer espécie de transcendência, dado que a virtude ou excelência se realiza apenas no espaço privado das relações económicas e culturais. É, aliás, nesta base que radica o neoliberalismo contemporâneo, diverso das perspectivas neo-aristotélicas e neo-escolásticas que não aceitam o dualismo sociedade civil/ sociedade política e continuam a pugnar pela distinção entre a casa (oikos e domus) e o político (polis, civitas).

Na senda do moralismo escocês, Hayek proclama que o homem elaborou regras de conduta, não porque conhecia, mas porque não conhecia o que seriam todas as consequências da sua acção. E o traço mais característico da moral e do direito, tais como os conhecemos, consiste em existirem regras às quais é preciso obedecer sem ter em conta os efeitos conhecidos do acto, dado que foram seleccionadas num processo de evolução, tal como um martelo ou uma faca, que receberam a sua forma, porque foi esta que tronou tais instrumentos utilizáveis com sucesso num número muito variado de situações. Para o mesmo autor, a essência de todas as regras de conduta é que elas qualificam tipos de acção, não nos termos dos seus efeitos largamente desconhecidos em situações individuais, mas em termos do seu efeito provável que não é necessariamente previsível pelos indivíduos. Não é por causa destes, dos efeitos que provocamos conscientemente pelos nossos actos, mas por causa dos efeitos que têm os nossos actos sobre a manutenção permanente de uma ordem de actividades, que regras particulares foram, com os tempos, consideradas importantes.

Retirado de Respublica, JAM
Fotos de A. Ferguson, A. Smith e A. Tocqueville picadas da Wikipedia
Foto de Aristóteles picada de uv.es
Foto de Hayek picada de nndb
Foto de Hobbes picada da arqnet

Moral

Moral objectiva concreta

(Sittlichkeit) Politicidade

HEGEL, 97, 656 (família, sociedade civil, Estado), 26, 171 (sittlichkeit) – Hegel, 26, 169

Moral, admite excepções e exige modificações BURKE, 115, 803

Moral, ciência de costumes deve limitar a política J. ªNEVES, 131, 908


Moralidade de autoridade,
de associação, de princípios
RAWLS, 119, 827´ Considera que há vários "estágios da sequência do desenvolvimento moral". O primeiro estádio é o da "moralidade de autoridade" que na sua forma primitiva é a da criança; o segundo é o da "moralidade de associação", que poderá até incluir a comunidade nacional como um todo". Se o primeiro é "uma colecção de preceitos", o conteúdo do segundo "é dado pelos padrões morais adequados ao papel do indivíduo nas várias associações a que pertence". Por seu lado, o terceiro estádio é "a moralidade de princípios".

Moral de reflexão KANT, 25, 165
A moral de Kant, ao contrário da moral de êxito de Bentham, é acima de tudo uma moral reflexão. Para ele o motivo da acção só é justo se for possível transformá‑lo em fundamento de uma lei universal.

Moralidade e Liberdade
Lema do primeiro governo progressista presidido por Anselmo Braamcamp Freire, desde 1 de Junho de 1879

Retirado de Respublica, JAM

Morais, Manuel Tito de (1910-1999)

Filho do Almirante Tito de Morais. Licenciado em Engenharia por Gand. Activista do MUD. Preso em 1947 e 1949. A partir de 1952, radica-se em Luanda onde exerce a função de engenheiro. Aí preside à Sociedade Cultural de à intervenção do ministro Adriano Moreira. Passa então para o exílio, estabelecendo-se em Argel a partir de 1963. Membro activo da FPLN. É um dos fundadores da ASP em 1964, em Genebra, juntamente com Mário Soares e Francisco Ramos da Costa. Passa para Roma onde funda o jornal Portugal Socialista. Um dos fundadores do PS. Deputado a partir de 1975. Membro do governo, como Secretário de Estado do Trabalho do VI Governo Provisório e Secretário de Estado do Emprego no I Governo Constitucional, presidido pelo seu amigo Mário Soares.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da http://www.geneall.net/img/pessoas/pes_327146.jpggeneall.net

Morais, Jaime Alberto de Castro (1882-1973)

Médico e oficial da Armada. Revolucionário do 5 de Outubro de 1910. Participa nas campanhas de pacificação da Guiné e de Angola. Governador da Índia entre 1919 e 1925. Defensor da Republica no combate de Chaves em 1919. Um dos líderes do golpe de 3 de Fevereiro de 1927, no Porto, vai passar o resto dos dias em contantes actividades reviralhistas. Em 1928 é deportado para S. Tomé e demitido da Armada. Foge para França. Cria em Madrid, com Jaime Cortesão e Moura Pinto, o grupo dos Budas. Participa na criação da Frente Popular Portuguesa. Amnistiado em 1950. Vive no Brasil, onde se dedica a actividades comerciais.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da geneall.net

Mora, Gonzalo Fernandez de la

Teórico político espanhol, herdeiro conservador do pensamento de Ortega.

Analista do crepúsculo das ideologias, critica o modelo esquerdista da democracia e da partidocracia, bem como a inveja igualitária.

Obas do autor:


La Quiebra de la Razón de Estado, Madrid, Ateneo, 1952.

Ortega y Gasset y el 98, Madrid, Ediciones RIALP, 1961.

El Crepúsculo de las Ideologias, [1ª ed., 1965], Madrid, Ediciones Espasa-Calpe, 1986 [trad. port. O Crepúsculo das Ideologias, Lisboa, Editorial Ulisseia, 1973].

La Envedia Igualitaria, Barcelona, Editorial Planeta, 1984.

La Partitocracia, Madrid, Instituto de Estudios Politicos, 1977.

Los Teóricos Izquierdistas de la Democracia Orgánica, Bracelona, Plaza y Janés, 1985.


Retirado de Respublica, JAM


"Durante la Transición fundó la Unión Nacional Española que fue uno de los partidos que formó Alianza Popular, la cual tenía a Fernández de la Mora como vicepresidente. Diputado por Pontevedra en las primeras elecciones a Cortes (1977), fue también consejero de la Junta preautonómica. En 1977 dejó AP y la dirección de la UNE cuando dieron su apoyo a la Constitución de 1978 (suya es la frase "España no necesita constitución porque es un Estado perfectamente constituido"). En 1979 fue uno de los fundadores del partido Derecha Democrática Española."

Retirado da Wikipedia

Foto picada de ABC.es

Moore, George Edward 1873-1958

Membro do grupo neopositivista de Cambridge. Defensor da filosofia analítica, rejeita qualquer conseito de Deus. Companheiro de Bertrand Russell e Ludwig Wittgenstein. Professor em Cambridge de 1911 a 1939. Editor do jornal filosófico Mind, entre 1921 e 1947. Considera necessário que se retomem os conselhos do bom senso contra as absurdas exigências dos filósofos profissionais. Salienta que a realidade existe independentemente da percepção, os sensibles como complexos de dados sensíveis. A percepção trata estes complexos como se fossem objectos físicos.

Obras do autor:


Principia Ethica, Cambridge, 1903

The Refutation of Idealism, 1903

Ethics, 1912

Philosophical Studies, 1922

Philosophical Papers, 1959


Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipedia

Moore Jr., Barrington

Considera que o fascismo foi uma revolução a partir de cima, imposta nos países de burguesia débil, retardados na sua industrialização, onde se manteve a estrutura social tradicional. Um paradoxo, dado que se pretende uma modernização conservadora, uma superação do atraso pelo recurso a valores pré-industriais.

Obras do autor:

«The New Scholasticism and the Study of Politics», in World Politics 1953

Political Power and Social Theory, Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1958.

Social Origins of Dictatorship and Democracy. Lord and Peasant in the making of the modern world

Boston, Beacon Press, 1966 (trad. fr., Les origines Sociales de la Dictature et de la Démocratie, Paris, Maspero, 1969).

Injustice. The Social Bases of Obedience and Revolt, Basingstoke, Macmillan Press, 1969.

Reflections of the Causes of Human Misery, Londres, Allan Lane, 1972. Ver a trad port. Reflexões sobre as Causas da Miséria Humana, Rio de Janeiro, Zahar, 1974.


Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da news.harvard

Montfort, Simon de 1200-1265

Nobre inglês. Filho de um soldado francês. Casado com uma irmã de Henrique III. Participa na Cruzada de 1240. Combate em França em 1242, com os ingleses contra Luís IX. Crítico do cunhado, é a principal figura do parlamento de Oxford de 1258. Em guerra com Henrique III desde 1263, vence-o em 1264, governando a Inglaterra. Em 1265 convoca um parlamento com representantes de nobres, eclesiásticos e burgueses, mas é afastdo do poder em 4 de Agosto desse ano.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada de S9.com

Montesquieu (1689-1755)

Carles-Louis Secondat, Baron de la Brède et Montesquieu. Nasce de uma família pertencente à noblesse de robe. Educado em Paris, nos oratorianos e na faculdade de direito. Herda de um tio o cargo de presidente do Parlement de Guyenne, de Bordéus. Faz uma vida mundana, de gentihomme, metade do tempo nos salões de Paris, outro tanto em Bordéus. Entre 1728 e 1732, depois de vender o cargo, faz uma longa viagem pela Europa. Na Inglaterra, onde passa 18 meses, torna-se maçon. Regressado a França em 1731 chega a colaborar na enciclopédia com o artigo Gosto. A partir de 1734 começa a elaborar L'Esprit des Lois que apenas publica em Genebra em 1748. Em dois anos surgem vinte e duas edições, apesar de um curto período de interdição em França, onde a obra é acusa pelo clericalismo de espinosismo.

–Abuso do poder, 54, 338 – Despotismo, 93, 636. O governo é despótico quando governa um só, mas "sem lei e sem normas apenas segundo a sua vontade e o seu capricho". O despotismo pode também ter a variante da anarquia, considerada o "despotismo de todos". Montesquieu liga as formas de governo ao próprio ambiente físico, considerando que o despotismo é próprio dos grandes impérios, a república dos pequenos Estados e a monarquia dos médios. Atendendo aos princípios, ao fim visado por cada forma de governo e ao que "o faz actuar", considera que o despotismo é dominado pelo medo, a monarquia pela honra ("amor dos privilégios e distinções")

Obras do autor:

Lettres Persanes, Colónia, 1721. Publicadas sem nome de autor. Ver trad. port., Cartas Persas, Lisboa, Editorial Estampa, 1989.
Réflexions sur la Monarchie Universelle, 1734.
Considérations sur les Causes de la Grandeur des Romains et leur Décadence, 1734. Publicadas em Amsterdão sem nome do autor. Cfr. trad. port., Considerações sobre as causas de grandeza e decadência dos romanos, Lisboa, Presença, 1965.
De l’Esprit des Lois, 1748. Cfr. Oeuvres Complètes, dir. de Henri Masson, 3 vols., Paris, Nagel, 1970; cfr. tb. Oeuvres Complètes, dir. De Roger Caillois, Paris, Éditions Gallimard, 1949-1951). Obra publicada em Genebra. Já concluída em 1745, quando o autor faz uma leitura pública da mesma em Bordéus. Colocada no Index em 29 de Novembro de 1751. Cfr. trad. port. de Cristina Muracho, com apresentação de Renato Janine Ribeiro, Espírito das Leis, São Paulo, Martins Fontes, 1993.
Défense de l’Esprit des Lois, 1750.

Bibliografia:

Althusser, Louis, Montesquieu, la Politique et l'Histoire, 2ª ed., Paris, Presses Universitaires de France, 1964.
Durkheim, Émile, Montesquieu et Rousseau, Précurseurs de la Sociologie, Paris, Éditions Rivière, 1953. Goyard-Fabre, Simone, Montesquieu, Adversaire de Hobbes, Paris, Lettres Modernes, 1980.
Quoniam, T., Montesquieu. Son Humanisme, son Civisme, Paris, Tequi, 1977. ¾Introduction à une Lecture de “L'Esprit des Lois”, Paris, Lettres Modernes, 1976.
Aron, Raymond, Les Étapes de la Pensée Sociologique, Paris, Éditions Gallimard, 1967, pp. 25 segs.. Barata, Óscar Soares, «Apontamentos de História da Sociologia», in Estudos Políticos e Sociais, 1964, vol. II, nº 1, pp. 111 segs...
Battaglia, Felice, Curso de Filosofia del Derecho, trad. cast. de Francisco Elias Tejada e Pablo Lucas Verdú, Madrid, Reus, 1951, I, pp. 255 segs...
Chevalier, Jean-Jacques, História do Pensamento Político, III, pp. 55-102.
Gierke, Otto von, Natural Law and the Theory of Society. 1500 to 1800, trad. Ingl. de Ernest Barker, Cambridge, Cambridge University Press, 1938, pp. 104, 152-153, 157, 159, 179 e 197.
Goyard-Fabre, Simone, La Philosophie du Droit de Montesquieu, Paris, Klincksieck, 1973.
Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, II, pp. 204 segs...
Prélot, Marcel, As Doutrinas Políticas, 3, cap. «O Liberalismo Aristocrático: Montesquieu», pp. 51 segs...
Serra, Antonio Truyol, Historia de la Filosofia del Derecho y del Estado. 2 - Del Renacimiento a Kant, Madrid, Alianza Universidad, 1982, pp. 231 segs...
Theimer, Walter, História das Ideias Políticas, trad. port., pp. 158 segs...
Troper, Michel, «Montesquieu», in Dictionnaire des Oeuvres Politiques, pp. 570-582.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da britannica

Montenegro

(Crna Gora) Unidade autónoma dentro do império otomano, foi reino independente entre 1910 e 1918; a partir de então integrou-se na Jugoslávia. O Montenegro constituía um principado, aliado à Rússia, desde finais do século XVIII, recebendo o respectivo titular o nome de vladika; pelo tratado de Berlim de 1878, viu os seus etrritórios aumentados, nomeadamente pelo acesso ao Adriático; em 1910, o princípe Nicolau foi reconhecido como rei, num Estado com cerca de 300 000 habitantes e 10 000 quilómetros quadrados. (Ver Sérvia)

Retirado de Respublica, JAM

"Montenegro é uma pequena e montanhosa república situada nos Balcãs, no Sudeste da Europa, fazendo fronteira com o Mar Adriático a Sudoeste, a Albânia a Sudeste, a Bósnia-Herzegovina e uma pequena língua de terra da Croácia a Oeste, e com a Sérvia a Norte. A sua capital é a cidade de Podgorica. Montenegro é o mais recente país independente do Mundo.

O seu nome é uma tradução do sérvio Crna Gora (em cirílico: Црна Гора), que significa, precisamente, "montanha negra".

Entre 1945 e 1991 e desde então até 2003 foi uma das repúblicas constituintes da República Socialista da Jugoslávia e da República Federal da Jugoslávia, respectivamente; desde então e até Junho de 2006, foi uma das duas repúblicas que integraram o Estado da Sérvia e Montenegro.

Em 21 de Maio de 2006 realizou-se um referendo para determinar a vontade do povo de se tornar independente ou de manter a união com a Sérvia. Os resultados indicaram que 55.5% dos eleitores haviam escolhido a independência, poucos décimos acima dos 55% requeridos pelo referendo. Em 3 de Junho de 2006 o parlamento montenegrino declarou oficialmente a independência do novo país, mas só obteve aceitação da ONU dia 28 de Junho."

Bandeira picada de Montenegro
Texto 2 picado da
Wikipédia
Mapa picado de Montenegro

Monteiro, Manuel Joaquim Rodrigues (1879-1952)

Bacharel em direito. Arqueólogo e etnógrafo. Historiador da arte românica em Portugal. Republicano antes de 1910. Membro do partido democrático. Governador civil de Braga depois de 1910. Ministro da justiça do governo de Bernardino Machado, de 9 de Fevereiro a 23 de Junho de 1914. Presidente da Câmara dos Deputados em 1915. Preside à reunião da Mitra. É demitido de juiz do Supremo Tribunal Administrativo por Pimenta de Castro. Ministro do fomento do governo de João Chagas/ José de Castro, de 15 de Maio a 29 de Novembro de 1915. Ministro da justiça em 1917. Presidente do tribunal misto de Alexandria em 1925.

Retirado de Respublica, JAM

Monteiro, Luís de Sttau (1926-1989)

Escritor português e oposicionista ao regime do Estado Novo. Licenciado em Direito, abandona a profissão de advogado e dedica-se a actividades literárias e jornalistícas, principalmente no Diário de Lisboa. Destaca-se a sua peça de teatro Felizmente Há Luar, de 1961.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada do Portaldaliteratura

Monteiro Pereira Júnior, Domingos (1903-1980)

Domingos Monteiro Pereira Júnior. Romancista português. Licenciado em direito em 1927. Apresenta doutoramento, convidado por José Tavares, na Faculdade de Direito de Lisboa em 1931, mas foi rejeitado.

Defensor gracioso de várias centenas de oposicionistas, nomeadamente de militantes anarco-sindicalistas nos anos trinta. Ficaram as célebres defesas que fez de Mário Castelhano, Manuel Henriques Rijo e Sarmento Beires, bem como dos grevistas da Marinha Grande. Presidente do directório da Renovação Democrática. Deixa de advogar no final da década de trinta. Colabora no Diário Liberal e em o Sol, dirigido por Lelo Portela. Ligado aos serviços culturais da Fundação Calouste Gulbenkian e à Guimarães Editores. Apoia o movimento da Filosofia Portuguesa. Impulsiona a editora SEC (Sociedade de Expansão Cultural). Já depois de 1974, financia o semanário A Pátria. Membro da Academia das Ciências. Elogiado por Álvaro Cunhal em Rumo à Vitória.

Em 1932 critica tanto as democracias imperfeitas e a ditadura violenta da Rússia como as ditaduras italiana e alemã, consideradas como uma ameaça para a paz do mundo. Criticando a democracia vigente, chamando-lhe democracia de fachada, defende outra em que desapareçam não só os despotismos centrais mas também os despotismos privados, aquela em que a liberdade abstracta se transforme em liberdades concretas, em que a igualdade tenha uma base e um sentido económico, em que a fraternidade não morra como uma ave ferida, nos silveirais das fronteiras. Já depois de 1974 crita a censura interna de certos jornais que só admitem a colaboração dos que pensam como eles, negando assim o pluralismo ideológico que é a base da verdadeira Democracia.

· Bases da Organização Política dos Regimes Democráticos. I A Organização da Vontade Popular e a Criação da Vontade Legislativa, (dissertação de doutoramento em direito, 1931; obra proibida de circular).
· Crise da Idealismo Na Arte e na Vida Social, 1932.
Livro proibido de circular.
· Paisagem Social Portuguesa, 1944.
Obra proibida de circular.
· O Livro de Todos os Tempos. História da Civilização
, 3 volumes, 1951.
· O Homem Contemporâneo. Subsídio para a sua História
, (1957).
· Livros Proibidos
, Lisboa, Sociedade de Expansão Cultural, 1974. Publica as obras de 1932 e 1944.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada do Grémio Literário VR

Monteiro, Armindo Rodrigues Sttau (1896-1955)

Licenciado em Direito por Lisboa em 1918, concluindo, ao mesmo tempo, o curso da Escola de Guerra. Doutor em 1921 com uma dissertação intitulada Do Orçamento Português. Catedrático desde 1925. Destaca-se como crítico financeiro do Diário de Notícias. Liga-se, então, ao grupo de Moses Bensabat Amzalak, para o qual também é mobilizado o regente de Finanças em Coimbra, Oliveira Salazar. Apoia o movimento do 28 de Maio. Administrador do Banco Português do Continente e Ilhas. Director-geral de Estatística, fundador do Instituto Nacional de Estatística. Subsecretário de Estado das Finanças de 27 de Novembro de 1929 a 31 de Janeiro de 1931. É um dos co-autores do projecto de Acto Colonial. Ministro das Colónias de 31 de Janeiro de 1931 a 11 de Maio de 1935, período em que promove a Exposição Colonial de 1934 e a Conferência Económica do Império Colonial de 1935. Ministro dos negócios Estrangeiros desde esta data até 24 de Novembro de 1936. Embaixador em Londres entre 1936 e 1943, assume-se como anglófilo, ligando-se à própria casa real de Windsor. Os britânicos olham-no então como alternativa a Salazar. Em 1943 chega a ser agraciado com a Ordem do Banho e quando deixou o cargo de embaixador foi-lhe oferecido um banquete que contou com a presença de Winston Churchill e Anthony Eden. Procurador à Câmara Corporativa e membro viatlício do Conselho de Estado. Administrador de várias empresas, assume-se como uma espécie de plutocrata do regime. Pai do escritor e oposicionista Luís Sttau Monteiro, nascido em 1926.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada de geneall

Monteiro, Adolfo Casais (1908-1972)

Poeta português. Licenciado pela Faculdade de Letras do Porto, alinha no movimento da revista Presença. Discípulo de Leonardo Coimbra. Adopta das teses de Bergson, em Considerações Pessoais, de 1933, sendo, então, fortemente criticado por António Sérgio. Professor no Brasil desde 1954.


Retirado de Respublica, JAM

Montchrestien, Antoine de (1575-1621)

Inventor da expressão economia política. Um dos precursores do mercantilismo.

·Traité d'Économie Politique, 1615.

Retirado de Respublica, JAM

"Dramaturgo e economista francês, cuja vida aventureira abandonou para tomar parte nas guerras dos huguenotes. Os seus trabalhos de carácter económico baseiam-se, em grande parte, nas ideias de Jena Bodin, se bem que as suas tendências se voltavam mais para o mercantilismo."

Imagem e trecho traduzido picados de eumed.net

Montaigne, Michel Eyquem, Senhor de (1533-1592)

Estuda filosofia e direito. Amigo de Étienne la Boétie. Começa a compor os seus Ensaios em 1572. Maire de Bordéus em 1581. Conforme um dos seus pensamentos, nous ne vivons pas nos maximes, nous maximons notre vie. Marcado por um cepticismo que admite o mistério, mas sem cedências ao misticismo. Distancia-se de Descartes, quando reconhece os limites e as vãs pretensões da razão humana, sendo um dos fundadores do reflexionismo francês. Assume como divisa o Que sais-je?.

· Essais, 1580. Novas edições em 1572 e 1588.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada de Mahabatha

Montagnards

Designação jornalística dos deputados da extrema-esquerda eleitos em Setembro de 1792, durante o regime da Convenção, e que se opunham aos girondinos. Eram apenas cem deputados num conjunto de quase oito centenas, contando-se, entre eles, Camille Desmoulins, Saint Just e o pintor David. A chefia do grupo pertencia a três deputados parisienses: Robespierre, Danton e Marat. Elimandos os girondinos em 2 de Junho de 1793, assistir-se-á ao domínio de Robespierre, de Março a 27 de Julho de 1794.

Retirado de Respublica, JAM

Monsaraz, Alberto (1899-1959)

2º conde de Monsaraz. Formado em direito em 1915. Um dos fundadores do Integralismo Lusitano e director da revista A Nação Portuguesa. Combate em Monsanto, em 1919, mas logo larga a arma que usava, dizendo não querer combater o povo, sendo, então, gravemente ferido. Julgado em 1920, evade-se para Marrocos, passando, depois, para França. Secretário do nacional-sindicalismo em 1933. Expulso para Espanha em 1934, é amnistiado em 1936. Em 1945, num folheto Altura Solar. Marcando Posição, Lisboa, 1945, denuncia violentamente o salazarismo. Chama ao Estado Novo a II República, considerando-o como a eternização do provisório, como algo de ilógico, onde reina uma ordem à maneira sepulcral dos cemitérios.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada de Lusitana Antiga Liberdade

Monroe, James (1758-1831)

Membro do partido republicano de Madison e Jefferson, opõe-se aos federalistas. Governador da Virginia de 1799 a 1802. Negoceia a compra da Louisiana aos franceses em 1803. Secretário de Estado de Madison de 1811 a 1815. Quinto presidente norte-americano de 1817 a 1825, período em que se dá a compra da Florida aos espanhóis, em 1819. Na mensagem dirigida ao Congresso, em 2 de Dezembro de 1823, elaborada por John Quincy Adams, considera como princípio da política externa face à Europa o não intervir nos interesses de nação alguma e considerar todo o Governo de facto como autoridade legítima. Procurava assim responder às ameaças da Santa Aliança no processo das independências norte-americanas, bem como aos russos que tentavam proibir a navegação no noroeste do continente americano. Declara-se que toda a América deveria ficar livre da colonização europeia, ao mesmo tempo que os Estados Unidos se abstinha de actuar nas colónias europeias noutros continentes ou de intervir em questões entre Estados europeus. Esta política leva a que os norte-americanos em 1867 se tivessem oposto à intervenção de Napoleão III no México e que assumissem o papel de polícia no continente norte-americano, nomeadamente com o controlo do canal do Panamá (1901) e a intervenção nas Caraíbas (1904), através da chamada política da canhoneira.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da britannica

Monoteísmo e trinitarismo no Estado

O Estado nasceu e continua sítio de contradição. Ele foi e será unitarização de parcelas, monoteísmo da laicíssima trindade do povo, do território e do governo, do ius sanguinis, do ius soli e da glória de mandar.

Retirado de Respublica, JAM

Monopólio

O controlo exclusivo de qualquer coisa, como por exemplo de um mercado. Está para o oligopólio como a monarquia está para a aristocracia.

Monopólio da coacção
Uma das características do Estado, segundo Weber, é o monopólio legítimo da coacção física. O Estado é uma associação política cujo quadro administrativo reivindica com êxito o monopólio legítimo da coacção física para realizar as ordens vigentes. De facto, na história do Estado no Ociedente, uma das primeiras etapas da construção do Estado passou pelo estabelecimento de uma administração única da justiça, quando o rei tratou de comprimir as justiças senhoriais e procurou estabelecer o monopólio real da punição, através de uma dura luta contra o renascimento da vindicta privada. Com o absolutismo esse monopolismo atingiu o clímax e o Estado logo tratou de monopolizar toda a política. Hauriou, por seu lado, salienta que o poder executivo tem monopólio tanto da força pública como da decisão executória. Refira-se que há Estados que apenas são monopolizadores da força física, sendo menos que Estados porque não têm o monopólio legítimo da força legítima. Já para Bertrand de Jouvenel, a diferença entre o Estado e os outros grupos não deriva do monopólio legal estatal do uso da força, mas do facto de nos grupos não estatais apenas existir uma autoridade de facto ou uma quase autoridade de jure. É que a aceitação da autoridade estatal resultaria sempre de um processo global de socialização quase involuntária, não envolvendo uma escolha deliberada. Trata‑se, aliás, de uma posição bastante próxima do anti‑construtivismo de Hayek. Raymond Aron, parafraseando Weber, salienta que "a sociedade internacional caracteriza‑se pela ausência de uma instância que detenha o monopólio da violência legítima". E isto porque "os Estados na suas relações mútuas, estão submetidos às obrigações do direito natural, mas como não há tribunal nem polícia, eles não têm outro recurso senão fazer justiça pelas suas próprias mãos. Os homens e não as leis, decidem do que exige esta justiça", pelo que "enquanto continuar a haver guerras, a pertença a uma unidade política equivalerá à discriminação dos amigos e dos inimigos".

Monopólio do direito de falar
Para Bourdieu, "o campo político é... o lugar de uma concorrência pelo poder que se faz por intermédio de uma concorrência pelo monopólio do direito de falar e de agir em nome de uma parte ou da totalidade dos profanos”.

Monopólio dos juristas
Não raros juristas, considerando que a ciência política é ciência do Estado e partindo do pressuposto que a ciência do direito é a ciência das ciências do Estado, caem muitas vezes na tentação de proclamar o Estado como monopólio dos juristas.

Monopólio soberanista
Para Hobbes são requeridos três monopólios para a existência de soberania: o do constrangimento, o da jurisdição e o da organização dos poderes públicos.

Retirado de Respublica, JAM