terça-feira, 6 de fevereiro de 2007

Calvin, Jean ou Calvino (1509-1564)

Jurista francês. Rejeita as teses de Melanchton sobre a criação de um único sistema entre a Igreja e o Estado. Defende a separação entre o poder secular e o religioso, considerando-os como sociedades independentes. Advoga o auto-governo da Igreja. Propõe um governo forte de carácter aristocrático, uma assembleia de pessoas veneráveis. Admite a desobediência apenas quando as leis contrariam o mandato divino. Se em Genebra, sob a orientação ddo próprio e em regime de maioria, as teses levam a uma teocracia e a uma oligarquia puritana e ascética onde a autoridade secular se transformou em instrumento do concílio eclesiástico, com a oligarquia a dominar, impondo a pena de morte para os heréticos e regulando a vida privada, onde os calvinistas estão em minoria (França, Holanda, Escócia e Inglaterra) o calvinismo é uma doutrina de liberdade contra o absolutismo e a intervenção das autoridades seculares em matérias religiosas, defendendo a limitação do poder do Estado e favorecendo o republicanismo, em nome do auto-governo da Igreja. No plano religioso, considera que o êxito e o lucro constituem sinais da eleição divina, favorecendo as teses do homem de sucesso, o individualismo e o capitalismo.
Retirado de Respublica, JAM