quinta-feira, 15 de julho de 2010

Abregé, Project de Paix Perpétuelle

Charles Irénée Castel, Abade de Saint Pierre (1658-1742)


C'est une trez grande inprudance de compter que les traitez passez & futurs soient toujours exécutez, & qu'il n'y aura de long-tems aucunes guerres etrangères tant que les Souverains d'Europe n'auront point signé les cinq articles fondamantaux de l'aliance generale, absolumant nécessaires pour randre la paix durable


• Capelão da duquesa de Orleães, assessor do cardeal Melchior de Polignac no Congresso de Utreque, publica, em 1713, um Projet pour rendre la paix perpétuelle en Europe, onde tenta conciliar as várias soberanias da Europa, em três grossos e fastidiosos volumes que têm um Abregé, feito pelo próprio autor, em 1729, com 227 páginas.


• Recorde-se que, desde 1700, os europeus vivem a Guerra de Sucessão de Espanha, com a França de Luís XIV, apenas apoiada pela Baviera, a ter que enfrentar a Grande Aliança de Haia, com as Províncias Unidas, a Inglaterra, o Imperador, a maior parte dos príncipes alemães, Portugal e Sabóia. Ligando o seu projecto ao suposto plano de Henrique IV, diz que o mesmo foi por este rei inventé, e, dedica-o a Luís XIV.


• O projecto vale evidentemente como mais uma das boas intenções totalmente inadequadas às circunstâncias daquele equilíbrio absolutista e mercantilista, dado que, nos anos seguintes, novas guerras se seguem, aproveitando os pretextos das sucessões, num confronto entre Habsburgos e Bourbons, como a guerra de sucessão da Polónia (1733-1738), a guerra da sucessão da Áustria (1740-1748) e a guerra dos Sete Anos (1756-1763).


Project de Paix Perpétuelle, 3 vols., Utrecht, 1713.

Abregé, 1729, resumo do projecto, feito pelo próprio autor


1 Assoun, Paul-Laurent, «Abbé de Saint-Pierre», in Châtelet (DOP), pp. 725-73; Truyol (HFDE), II, 1982, pp. 227 segs..


© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008

Abolição do Estado

Bakunine assume um programa de abolição do Estado, propondo o triunfo da igualdade económica e social. Defende a ideia de sociedade natural contra a política, entendendo aquela como uma sociedade espontânea. O Estado é entendido comoum imenso cemitério onde se sacrificam, morrem e enterram todas as manifestações da vida individual e local, todos os interesses das partes cujo conjunto constitui a sociedade.Quem diz Estado, diz necessariamente dominação e, por conseguinte, escravatura; um Estado sem escravatura, declarada ou disfarçada,é inconcebível, eis porque somos inimigos do Estado".

Para Bakunine o estatismo é "todo o sistema que consiste em governar a sociedade de cima para baixo em nome de um pretendido direito teológico ou metafísico, divino ou cientifico", enquanto a anarquia é "a organização livre e autónoma de todas as unidades ou partes separadas que compõem as comunas e a sua livre federação, fundada de baixo para cima, não sobre a injunção de qualquer autoridade, mesmo que eleita, ou que sobre as formulações de uma sábia teoria, seja ela qual for, mas em consequência do desenvolvimento natural das necessidades de todas as espécies que a própria vida gera".Propõe a eliminação do direito jurídico pela instauração de um direito humano, o único verdadeiro direito que é o respeito da dignidade pessoal universalmente reflectida.

© José Adelino Maltez

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Elites (sobre a visão paretiana das)

(Texto em formação)

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Plebiscito

O sistema democrático plebiscitário, instituído por Napoleão III, constitui, segundo Weber, a teoria oficial do cesarismo francês. O primeiro plebiscito de 1870 não é uma eleição, mas uma forma de renovação do reconhecimento de um pretendente como soberano carismático pessoalmente qualificado.

Maurice Barrès (1862-1923) considera que o plebiscito permite que se manifeste, de uma forma maciça e indiscutível a vontade nacional, a qual, no sistema parlamentar, se encontra fragmentada em quinhentas eleições diferentes, sendo em cada uma delas posta em relevo uma determinada pessoa que se impõe na sua óptica pessoal. O parlamentarismo conduz de facto à constituição de uma oligarquia electiva que usurpa a soberania da nação. O plebiscito reconstitui esta soberania porque permite que esta se exprima de um modo simples, que é o único que lhe convém. Por outro lado, o plebiscito fundamenta a autoridade, porque investe um homem como representante da vontade nacional. A nação escolhe livremente um chefe e após tê-lo feito obedce-lhe como um exército.

© José Adelino Maltez

sábado, 3 de julho de 2010

Estrutura Sistemática da CRP

ESTRUTURA SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (Revista, nos termos da Lei Constitucional no 1/ 2005):


Preâmbulo


PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (1-11)


PARTE I - DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS


TÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS (12-23)

TÍTULO II - DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Capítulo 1 - Direitos, Liberdades e Grantias Pessoais (24-47)

Capítulo 2 - Direitos, Liberaddes e Garantias de Participação Política (48-52)

Capítulo 3 - Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores (53-57)

TÍTULO III - DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

Capítulo 1 - Direitos e Deveres Económicos (58-62)

Capítulo 2 - Direitos e Deveres Sociais (63-72)

Capítulo 3 - Direitos e Deveres Culturais (73-79)


PARTE II - ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA


TÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS (80-89)

TÍTULO II - PLANOS (90-92)

TÍTULO III - POLÍTICAS AGRÍCOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL (93-100)

TÍTULO IV - SISTEMA FINANCEIRO E FISCAL (101-107)


PARTE III - ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO


TÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS (108-119)

TÍTULO II - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Capítulo 1 - Estatuto e eleição (120-132)

Capítulo 2 - Competência (133-140)

Capítulo 3 - Conselho de Estado (141-146)

TÍTULO III - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Capítulo 1 - Estatuto e Eleição (147-160)

Capítulo 2 - Competência política e legislativa (161-170)

Capítulo 3 - Organização e funcionamento (171-181)

TÍTULO IV - GOVERNO

Capítulo 1 - Função e Estrutura (182-186)

Capítulo 2 - Formação e responsabilidade (187-196)

Capítulo 3 - Competência (197-201)

TÍTULO V - TRIBUNAIS

Capítulo 1 - Princípios Gerais (202-208

Capítulo 2 - Oranização dos Tribunais (209-214)

Capítulo 3 - Estatuto dos Juízes (215-218)

Capítulo 4 - Ministério Público (219-220)

TÍTULO VI - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (221-224)

TÍTULO VII - REGIÕES AUTÓNOMAS (225-234)

TÍTULO VIII - PODER LOCAL

Capítulo 1 - Princípios Gerais (235-243)

Capítulo 2 - Freguesia (244-248)

Capítulo 3 - Município (249-254)

Capítulo 4 - Região Administrativa (255-262)

Capítulo 5 - Organizações de Moradores (263-265)

TÍTULO IX - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (266-272)

TÍTULO X - DEFESA NACIONAL (273-276)


PARTE IV - GARANTIA E REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO


TÍTULO I - FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE (277-283)

TÍTULO II - REVISÃO CONSTITUCIONAL (284-289)


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (290-296)