Jorge da Boémia
Retirado de Respublica, JAM
Tentativa de compilação, dentro do espaço académico de língua portuguesa, de todas as informações que, nas Ciências Sociais, contribuam para a edificação do sistema teórico-conceptual da Politologia, como lugar para continuar a pensar e reescrever a Política! Sem mitos xenófobos! Sem reducionismos ideológicos! Oxalá!
Publicado por Zé Rodrigo às 10:22:00 p.m.
Categorias temáticas: Biografias, Geografia histórico-política
Começa como militante do Partido Radical que abandona em 1934. Funda então o semanário La Lutte des Jeunes, onde defende a necessidade de uma revolução anticapitalista, antidemocrática, antiliberal e antimarxista. tem como colaborador Drieu la Rochelle, propondo um sistema político autoritário, com eliminação dos partidos políticos e dos grupos de pressão. Em vez de uma Câmara dos Deputados, propõem um Conselho das Corporações e em vez de ministros, directores técnicos. Colabora em 1936 com Jacques Doriot e o Parti Populaire Français e assume o combate contra aquilo que designam por judeo-marxismo. Em 1938 elogia Mussolini e Hitler, os quais são comparados a César Augusto. Em 1941 ainda considera a vitória do nazismo como um triunfo do espírito.
esse "espírito de Maquiavel na língua de Montesquieu"
considera que existe, com efeito, uma concepção nominalista de sociedade que vem dos romanos e que foi expressa por Cícero, referindo o populus romanus, não como uma pessoa, mas como um conjunto de indivíduos agrupados, como algo de concreto, como simples adição aritmética, como uma reunião de homens naturalmente autónomos, e não como um ser de natureza diferente.
Foi apenas com a concepção de nação resultante da Revolução Francesa que passou a existir uma concepção autenticamente realista da sociedade. Porque se anteriormente os indivíduos se reuniam à volta do rei, como chefe amado e respeitado, com a Revolução Francesa os individuos passam a unir‑se, não à volta, mas na nação, passam a integrar‑se num todo e não apenas a circular na órbitra de uma qualquer entidade afectivamente estabelecida. É um todo "que une uma vida prórpia e superior à das partes" e a nação subiu ao trono, "a nação não é um outro: é o sujeito ele mesmo e, contudo, é mais do que ele, é um nós"
considerava que o princípio das nacionalidades "actua como um ácido que decomporia, se o deixassem fazer, até nos Estados mais antigos". Georges Burdeau considera que o mesmo seria "lancer une proie dans le jungle internationale"
a diferença entre o Estado e os outros grupos não deriva do monopólio legal estatal do uso da força, mas do facto de nos grupos não estatais apenas existir uma autoridade de facto ou uma quase autoridade de jure. É que a aceitação da autoridade estatal resultaria sempre de um processo global de socialização quase involuntária, não envolvendo uma escolha deliberada. Trata‑se, aliás, de uma posição bastante próxima do anti‑construtivismo de Hayek
O dever‑ser constitui, com efeito, uma constante, talvez inseparável, de qualquer definição de Estado. Dever‑ser que particularmente ressalta no processo de definição dos chamados elementos do Estado.
chega mesmo a comparar estas sucessivas alterações dos mapas dos Estados como o movimento das amibas, visto a um microscópio, porque "a virtude conquistadora está também ligada ao poder como a virulência ao bacilo".
"o aparelho de Estado é construído por e para o poder pessoal. Para que a vontade de um só homem, para que uma só vontade se transmita e se execute num vasto reino, é preciso todo um sistema de transmissão, todo um sistema de educação e os meios de manter um e outro. Isto é, burocracia, polícia, imposto".
Para o mesmo autor as repúblicas antigas não conheciam aparelho de Estado, um rei que "comanda todos estando acima de todos (sopra, supranus, sovrano)", um rei com súbditos. "A República é claramente nós, nós cidadãos romanos, considerados na sociedade que formamos para os nossos fins comuns. O Estado é aquele que nos comanda soberanamente a nós e no qual estamos incorporados"
Assim, "a era monárquica constitui, pois, um corpo distinto do corpo social, o Poder, que vive duma vida própria, que tem interesses, caracteres, fins próprios".
E mesmo quando o rei desaparece a sua obra permanece:"a sociedade está constituída em torno de um aparelho que a domina e que se lhe tornou necessário, da sua existência, das relações instauradas entre ele e os sujeitos, resulta naturalmente que o moderno não pode ser cidadão no sentido antigo, aquele que concorre para toda a decisão e para toda a execução, em qualquer circunstância participante activo na sociedade pública",
por seu lado, refere que "o princípio de formação dos agregados vastos não é outro senão a conquista". Ora "quando uma cidade comanda muitas cidades", princípio donde derivam as actuais capitais, ora "quando um pequeno povo comanda muitos povos", princípio da nobreza.
Neste sentido, considera que o Estado "resulta essencialmente dos sucessos de um "bando de salteadores que se sobrepõe a pequenas sociedades particulares", um poder que "não pode reclamar‑se de qualquer legitimidade. Não prossegue qualquer fim justo; a sua única preocupação é explorar em seu proveito os vencidos, os submetidos, os súbditos. Alimenta‑se das populações dominadas".
Para ele " a história não mostra entre os vecedores, membros do Estado, e os seus vencidos outras relações espontâneas senão a exploração", porque "em todo o lado o grande conjunto, 'o Estado', surge‑nos caracterizado pela dominação parasitária de uma pequena sociedade sobre um agregado de outras sociedades "
"o poder muda de aspecto mas não de natureza".
, que o "instinto de crescimento é próprio do poder, pertencendo à sua substância".
O mesmo autor referia, aliás, que "os que são Estado reservam para eles próprios o direito de falar em nome da nação, não admitem interesse da nação distinto do interesse do Estado. Esmagarão como sedição o que a monarquia escolhia como admoestação. Sob o pretexto de que o Poder foi dado à Nação e porque se recusa reconhecer que há duas entidades distintas e que podem nunca deixar de o ser, entregou‑se a Nação ao Poder".
poderemos ver o "avanço secular do Estado", a "marcha triunfal do Poder". O poder como autoridade, "tende a ser mais autoridade" e o poder como "puissance" tende a ser mais "puissance".
Reconhece, no entanto, que "o Estado e o Indivíduo não estão sózinhos na Sociedade. É que existem outros poderes, poderes sociais relativamente aos quais o homem também é devedor de obediência e de serviços" e "como todo o poder na sociedade assenta nas obediências e nos tributos, exerce‑se naturalmente uma luta entre poderes para apropriação das obediências e dos tributos"
Há, portanto, que ultrapassar as classificações formais e as mais ou menos dogmáticas e que detectar tentações de estatolatria em todos os modelos organizacionais do poder político.
acentua o paralelismo entre a teoria da soberania popular de Rousseau e a teoria medieval da soberania divina:"uma e outra admitem um direito ilimitado de comando, mas que não é inerente aos governantes. Pertence este direito a um poder superior ‑ Deus ou o Povo ‑ que está impedido pela sua natureza de o exercer ele próprio. e que, portanto, deve confiar um mandato ao poder efectivo"
considera que o Poder, se tem uma "natureza egoísta", é substituído por uma "natureza adquirida, social" e aquilo que era "estrangeiro" passa a ser "nacionalizado".
Para ele " a planta do Poder, quando atinge um certo grau de desenvolvimento, não pode mais alimentar‑se do chão que lhe está submetido sem nada restituir" e "a corrente das prestações que se dirigia unilateralmente da Cidade da Obediência para a Cidade do Comando tende a equilibrar‑se por uma contra‑corrente", “o comando tem que passar a servir o bem comum" e "o Poder através de um processo natural passou do parasitismo à simbiose" e "como acontece na natureza humana, onde o hábito gera a afeição, o rei, agindo pelo interesse do poder, age com amor, depois, enfim, pelo amor".
o instinto de crescimento é próprio do Poder, pertencendo à respectiva substância. Tal processo actuaria pelo nivelamento, referindo um ácido estatal que decompõe as moléculas aristocráticas.
É que o poder, no seu crescimento, tem como vítimas predestinadas e como opositores naturais poderosos, os chefes de fila, aqueles que exercem uma autoridade e possuem um poderio na sociedade.
A esse processo chama estatocracia, referindo uma tradicional aliança entre o centro e a plebe contra os corpos intermédios dotados de autoridade: o Estado encontra nos plebeus os servidores que o reforçam, os plebeus encontram no Estado o senhor que os eleva.
os governos concedem benesses ao povo para, com a sua ajuda, arrebatarem a influência aos agrupamentos sociais secundários, escondendo a sede de mando sob a aparência de protecção que manifestam estar dispostos a conceder.
em A Teoria Pura da Política considera que a política é acção que desencadeia aquele movimento, que leva à agregação de outros, em torno do projecto ou da ideia de um determinado autor.
A política é definida como o comportamento dos homens nos seus postos de autoridade e pelo movimento que inserem nos negócios políticos, tendo que ser entendida como todo o esforço sistemático levado a cabo em qualquer parcela do âmbito para mover os outros em prol de algum projecto desejado pelo autor do mesmo, o que requer a manifestação de um facto que virá a relacionar‑se com um acontecimento futuro, porque o futuro está sempre presente na mente do homem que actua.
Neste sentido, refere que o político procura produzir um certo evento solicitando a acção de outros. Procura provocar acçöes cooperantes adequadas e, para obtê‑las, orienta‑se de maneira a que estas se produzam.
Jouvenel aceita, deste modo, a perspectiva de Proudhon para quem a acção é a ideia, considerando que agimos suficientemente desde que espalhemos na atmosfera intelectual os germes da sociedade futura.
Para o mesmo autor, a acção é política tanto pela sua matéria como pela sua forma... A acção de política pura é necessariamente agregativa... Onde a acção de agrupar tem por objectivo final a existência do grupo, há política pura. Considera mesmo que parece legítimo definir a actividade política como a actividade construtiva, consolidadora e conservadora dos agregados humanos.
o Estado e o Indivíduo não estão sozinhos na Sociedade, existindo outros poderes, poderes sociais relativamente aos quais o homem também é devedor de obediência e de serviços e como todo o poder na sociedade assenta nas obediências e nos tributos, exerce‑se naturalmente uma luta entre poderes para apropriação das obediências e dos tributos.
foi o rei e o trono que construiram as nações: tornámo-nos compatriotas como fiéis de uma mesma pessoa, de um rei que acumulou títulos porque, sendo senhor de povos distintos, precisava de assumir relativamente a cada um aspecto que lhe fosse familiar. Assim, ele foi o destruidor da República dos conquistadores e o construtor da nação, transformando elementos dispersos, que apenas constituíam um agregado de uma societas e que, depois, passaram a integrar um todo.
E nunca é demais assinalar "um fenómeno central em Política" que é "a influência das palavras sobre os comportamentos individuais ou em grupos mais ou menos numerosos", como refere Bertrand de
"a História é luta de poderes... a sociedade é uma constelação de poderes que sem cessar se levantam, se acrescentam e se combatem. Entre poderes de espécie diferente, como do poder político ao poder familiar, ou senhorial ou religioso, há todo um conjunto de colaboração e conflito"
a própria liberdade é um facto que se afirma por meio do sujeito, pelo que "este direito subjectivo pertence àqueles que têm meios de o defender. Isto é aos membros das famílias vigorosas que, de qualquer modo, se federaram para formar a sociedade".
Tanto nas gentes romanas como nos barões portucalenses, os fundadores de qualquer unidade política tendem a criar algo de novo visando defender os respectivos direitos. É o célebre grito de Almacave de "nós somos livres, o nosso rei é livre" que, apesar de apócrifo, constitui uma fundamental verdade normativa sobre as origens da nossa nacionalidade.
Jouvenel salienta que "o comando é uma altitude. Respira‑se um outro ar, descobrem‑se perspectivas diferentes das dos vales da obediência". Mas há também um dualismo no poder: um ego‑ismo e um social‑ ismo, "uma impulsão egoista combinada com serviços sociais" dualismo irredutível" assistindo‑se a um "crescimento indefinido do Poder, servido por uma aparência mais ou menos altruísta, ainda que sempre animada pelo mesmo génio dominador"
"uma ciência positiva é medicamento perigoso para constituições morais débeis".
·L’Économie Dirigée. Le Programme de la Nouvelle Genération, Paris, Éditions Valois, 1928.
·Le Réveil de l'Europe, Paris, Éditions Gallimard, 1935.
·Après la Défaite, Paris, Librairie Plon, 1941.
·Du Pouvoir. Histoire Naturelle de sa Croissance, Genebra, Éditions du Cheval Ailé, 1945.
Nos três primeiros livros trata das metafísicas, das origens e da natureza do poder. No quarto, surge o Estado entendido como revolução permanente. No quinto, o poder muda de aspecto mas não de natureza; no livro sexto, faz o confronto entre o poder limitado e o poder ilimitado.
·De la Souverainité. À la Recherche du Bien Politique, Paris-Genebra, Éditions Medicis, 1955.
·The Pure Theory of Politics, 1963 cfr. trad. port. Teoria Pura da Política, Lisboa, Guimarães Editores, 1975.
Obra dividida em seis partes: Perspectiva: a política como história; O meio ambiente: o Ego no reino desconhecido; Acção: instigação e resposta; Autoridade: Potestas e Potentia; A decisão; Atitudes.
·L'Art de la Conjecture, Mónaco, Éditions du Rocher, 1965.
·Du Principat et autres Refléxions Politiques, Paris, Éditions Hachette, 1972.
·La Civilization de Puissance, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1976.
·Les Débuts de l'État Moderne, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1976.
Retirado de Respublica, JAM
Jogo de soma variável
Quando os jogadores competem uns com os outros, mas onde todos podem ganhar conjuntamente. Pensou-se que esta seria a regra da exploração da natureza, da sujeição da terra. Só que, como explica o ecologismo, gerou-se um utendi et abutendi. Assim, em vez do cartesiano dono e senhor da natureza, aquilo que Max Weber ainda qualificava como a luta pacífica do homem com a natureza, começa agora a defender-se o homem respeitador da natureza, onde aquilo que nela cultivamos, ou acrescentamos, tem de respeitar a regra da harmonia, e onde o abuso de direito deixa de ser direito.
Quando os ganhos de todos os jogadores somam zero, porque aquilo que um ganha perde o outro. Sempre que alguém obtém um ganho, o outro tem uma perda. Nas relações de poder, se um homem, colocado no lado activo, adquire ou exerce um poder sobre outro homem, este último, situado no lado passivo, perde alguma coisa, passando a estar vinculado a um dever (quando o outro tem um direito subjectivo) ou a uma sujeição (quando o outro tem um direito potestativo).
Jogo político
Retirado de Respublica, JAM
Karol Wojtyla. Eleito papa em 1978. O primeiro papa não italiano em 450 anos. Polaco, ordenado sacerdote em 1946. Professor em Lublin e Cracóvia. Arcebispo de Cracóvia desde 1964. Cardeal desde 1967. Defende a democracia como aquele sistema que assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade quer de escolher e controlar os próprios governantes , quer de os substituir pacificamente, quando tal se torne oportuno. Considera a doutrina social da Igreja uma nova concepção da sociedade e do Estado e, consequentemenete, da autoridade(CA;I,& 4), distante do racionalismo iluministico, que concebe a realidade humana e social do homem de maneira mecanicista(Id. I,& 13) Porque, embora aceitasse as regras do jogo do demo-liberalismo, mergulhava num subsolo filosofico radicalmente diverso dos temps modernas. Assinala que uma democracia sem valores converte-se facilmente num totalitarismo, aberto ou dissimulado (CA,II). Defende o princípio da subsidariedade segundo o qual uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua acção com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum(CA,& 49). Critica sistemas de segurança nacional, que visam controlar de modo capilar toda a sociedade para tornar impossível a ideologia marxista. Exaltando e aumentando o poder do Estado... pretendem preservar o seu povo do comunismo; mas, fazendo isso, correm o grave risco de destruir aquela liberdade e aqueles valores da pessoa em nome das quais é preciso opor-se àqueles (CA, II,& 19). Observa que a sociedade de bem-estar ou sociedade de consumo tende a derrotar o marxismo no terreno do puro materialismo, mostrando como uma sociedade de livre mercado pode conseguir uma satisfação mais plena das necesisdades materiais humanas que a defendida pelo comunismo, e excluindo igualmente os valores espirituais. Na verdade, se, por um lado, é certo que este modelo social mostra a falëncia do marxiso ao construir uma sociedade nova e melhor, por outro aldo, negando a existëncia autónoma e o valor da moral, do direito, da cultura e da religião, coincide com ele na total redução do homem à esfera da economia e da satisfação das necesidades materiais (CA, II,& 19).
·Laborem Exercens, Roma, 1981.
· Sollicitudo Rei Socialis, Roma, 1988.
· Centesimus Annus, Roma, 1991.
· Fides et Ratio, Roma, 1998.
Retirado de Respublica, JAM
Professor de direito romano em Gotinga desde 1872. As ideias-forças do respectivo pensamento são a luta pela existência, considerada como a lei suprema de toda a criação animada e que se manifesta em toda a criatura sob a forma de instinto de conservação; e o fim, entendido de acordo com o determinismo causal e não teleologicamente, como uma ideia supra-sensível. Isto é, o fim que, de facto, empiricamente, os homens se propõem, um princípio universal que uniria a matéria inanimada e o mundo animal. Com efeito, o autor em causa, influenciado por Darwin, vem considerar que, tal como na natureza, não há actos sem causa, também na sociedade não pode haver actos sem fim. Adoptando este finalismo e conjugando-o com o utilitarismo social, insurge-se contra o excesso de logicismo que tendia a converter a jurisprudência numa espécie de matemática do direito. Nestes termos, considera que o fim é o criador do direito, entendendo, com tal expressão, a circunstância das proposições jurídicas deverem a sua origem a um fim, considerado como um motivo prático, ao mesmo tempo que define o direito como a protecção das condições de vida da sociedade, realizada pelo poder público por meio da força. Assim, o direito, não estando subordinado nem a premissas morais nem a tradições históricas, tem, como elemento essencial, o respectivo fim: o impor aos excessos de egoísmo uma força reguladora destinada a garantir o exercício da vida social. Deste modo, há uma luta pelo direito, abrangendo tanto a luta do homem pela realização dos respectivos interesses como a luta do Estado pela realização do interesse geral. Porque a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado não é senão a luta incessante contra a anarquia que o ameaça e como em todas as lutas é o peso das forças em presença que faz pender a balança. Nestes termos, considera que a coacção exercida pelo Estado constitui o critério absoluto do direito. Chega mesmo a dizer que os direitos subjectivos são interesses juridicamente protegidos, opondo-se, deste modo, à perspectiva assumida pela jurisprudência dos conceitos. Partindo do pressuposto que o fim do direito é assegurar as condições da vida em sociedade, pela procura de um sistema de equilíbrio entre os interesses individuais e os interesses sociais, o direito é perspectivado como a soma das condições da vida social, no sentido mais largo do termo, tal como é assegurada pelo poder do Estado por meio de um constrangimento exterior. Como a força que se tornou consciente da sua utilidade, como a força disciplinadora que se opõe à anarquia, como um simples modus vivendi da mecânica social, reconhecido como vinculante por dois sectores da população em luta pelo poder. Retomando o hobbesianismo, assinala que a paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda esteja ameaçado pelos ataques da injustiça - e assim acontecerá enquanto o mundo for mundo - nunca ele poderá subtrair-se à violência da luta: luta dos povos, do Estado, das classes, dos indivíduos. Todos os direitos da humanidade foram conquistados na luta; todas as regras importantes do direito devem ter sido na sua origem, arrancadas àqueles que a elas se opunham, e todo o direito, o direito de um povo ou o direito de um particular, faz presumir que se esteja decidido a mantê-lo com firmeza. Compreende-se pois que proclame ser o Estado a única fonte do direito, de tal maneira que o mesmo é livre de infringir a própria regra que livremente estabeleceu. Um Estado visionado, aliás, como a sociedade feita detentora da força regulada e disciplinada pela coacção. Considerando que o direito sem força é uma palavra vazia, algo que carece de qualquer realidade, salienta que o direito tem a sua origem na lei e somente muito tarde, no século XIX, o costume e o espírito do povo começaram a ser citados entre as fontes doo direito. Assim, o Estado não é somente do detentor reconhecido de uma autoridade coerciva, mas também o detentor único: o direito aa construir constitui um monopólio absoluto do Estado. Assume, deste modo, a defesa de um finalismo e de um utilitarismo social, na procura do que considera fundamentos psicológicos, práticos, éticos e históricos, contra o culto do lógico que pensa converter a jurisprudência numa matemática do direito. Jhering é amplamente utilizado por anarquistas, comunistas e fascistas, isto é, por todos aqueles que subscrevem a tese do Estado-força (Machtstaat), na linha do consagrado por Heinrich Treitzschke (1834-1896), sendo também retomado por Georges Sorel (1847-1922), Vilfredo Pareto (1848-1923) e Gaetano Mosca (1858-1941). Nesta senda, o jurista russo N. M. Korkunov (1853-1902), que tanto influenciou o nosso Campos Lima, no Cours de Théorie Générale du Droit [1887], trad. fr., de 1903, fala mesmo no Estado como o grande distribuidor da coacção.
·Geist des romischen Recht, 1852-1878. 4 vols..
·Kampf ums Recht, (1872) (cfr. trad. port. de João de Vasconcellos, A Lucta pelo Direito, Lisboa, Livraria Aillaud, Alves & Cª., 1909).
·Der Zweck im Recht, (1877).
Retirado de Respublica, JAM
Publicado por Zé Rodrigo às 7:18:00 p.m.
Categorias temáticas: Para uma História das Ideias Políticas (de A a Z)
Jurista alemão. Filho de um rabino, convertido ao cristianismo. Professor em Viena (1879-1889), Basileia (1890-1891) e Heidelberg (1891-1911). Chefe de fila da escola da teoria geral do Estado. Defende o direito como um mínimo ético. Constrói um modelo de positivismo estadualista, particularmente influenciador de algumas importantes escolas de direito público portuguesas. De certa maneira, está para a teoria do Estado portuguesa do século XX, como Krause e Ahrens estiveram para os nossos juspublicistas do século XIX. Considera que o Estado tem duas naturezas ou duas faces a face social e a face jurídica.
·Die sozialistische Bedeutung von Recht, Unrecht und Strafe, 1878.
·Die Eklarung der Menschen und Burgerrechte, 1895.
·Allgemeines Staatslehre, (1900) (cfr. trad. cast. Teoria General del Estado, Buenos Aires, 1973).
Retirado de Respublica, JAM
Terceiro presidente dos Estados Unidos da América (1801-1809). Autor da Declaração de Independência de 4 de Julho de 1776, corrigida por John Adams e Benjamin Franklin. Antigo governador da Virgínia que, segundo ele, não inventava nada, não exprimindo qualquer ideia nova, apenas apelando para o senso comum na matéria, em termos bastante claros para obter assentimento. Influenciado particularmente por John Locke e Thomas Paine, também retoma algumas teses de Aristóteles e de Cícero. Defende uma espécie de aristocracia inteligente, acentuando a necessidade da educação e da autonomia local, consideradas como a base das instituições republicanas. Considera a impossibilidade da democracia nos povos incompetentes. Assume-se como inimigo dos grandes exércitos permanentes. Defende o desenvolvimento da agricultura, temendo o aparecimento de grandes cidades. Adepto de uma abolição progressiva da escravatura. Contrário ao processo de industrialização e à centralização, influencia o ideário do partido democrático. Considera que o melhor governo é aquele que governa menos.
·Notes on the State of Virginia, 1785
·Works, Ed. de P. L. Ford, Nova York, 1892 - 1899).
Retirado de Respublica, JAM
Publicado por Zé Rodrigo às 7:07:00 p.m.
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Nesta 'viagem' presidencial europeia ... "alegre eu vou, eu vou" ...!?

Diplomado em filosofia, psicologia e psicopatologia. Membro do Collège de France desde 1970. Rompe com as teorias nihilistas e mecanicistas do poder. Considera que a sociedade não é um todo marcado pela coerência e pela coesão, mas um conjunto desarmónico, onde existe uma multiplicidade de conflitos.A sua teoria dos micropoderes, esboçada em L'Archéologie du Savoir, 1969, alcançou estruturação na obra Surveiller et Punir, de 1975.
Há uma rede de micropoderes, entendidos como Estados dentro do Estado, como os poderes locais, regionais e familiares, verdadeiros focos de poder, difundidos no corpo social. Estes diversos micropoderes estabelecem uma rede de relações com articulações laterais e verticais. Impõe-se portanto uma perspectiva que entenda o poder como relação, como jogo e como estratégia. O corpo político é uma relação de relações. O poder, a relação das diferentes relações de poder entre si. Das relações de poder com as relações de produção. Da relação das técnicas de poder com os processos do saber. Importa abandonar a ideia de centro pela ideia de rede de poder. A ideia de centro pressupõe o funcionamento unitário de um aparelho ou de uma instituição. E logo uma perspectiva teleológica e não estratégica. O poder do centro tende a ser jurídico, procura constituir a estrutura de um conjunto impessoal, usando a lei e os aparelhos que visam a integração institucional dos poderes múltiplos.
O poder como relação e estratégia
Proclama que o poder não é uma substância, mas uma relação, um tipo particular de relações entre os indivíduos. Daí que ele deva ser entendido de forma estratégica, porque não é um efeito, um produto ou uma super-estrutura.
O poder como relações de produção
Em vez da procura da essência do poder,deve perspectivar-se o poder como exercício, o poder como produtor e as relações do poder como relações de produção.
Relação entre constrangimento e produção
Com efeito, para Foucault o poder tem um polo negativo, que é o constrangimento, e um polo positivo, que é produção. E o poder é sobretudo relação entre estes dois pólos.
O poder como batalha perpétua
Ele é uma "batalha perpétua".Mais do que as guerras propriamente ditas é a constante luta contra os "ilegalismos". Batalha mesmo quando não tem resistências e batalha como se tivesse resistências.
A anatomia do corpo político
A anatomia política do corpo político é,assim, economia política. Porque o corpo político é relação de relações; relação do corpo do poder com os corpos que ele investe e que lhe resistem. O poder é relação das diferentes relações de poder entre si; relação das relações de poder e das relações de produção; relação das técnicas de poder e dos processos do saber.
A sociedade como um conjunto desarmónico
A sociedade não é um todo, nem sequer o jogo entre dois pólos solidários e contraditórios, mas um conjunto desarmónico. Não há coerência nem coesão, mas uma multiplicidade de conflitos: o que preside a todos estes mecanismos não é o funcionamento unitário de um aparelho ou de uma instituição,mas a necessidade de um combate e as regras de uma estratégia.
Rede de micropoderes
Existe uma rede de micropoderes que se assumem como Estados dentro do Estado. Difundidos no corpo social, como poderes locais, regionais e familiares, eles são os autênticos focos do poder. E entre eles estabelecem-se redes de relações com articulações laterais e verticais.
O poder integrador do centro
Se estes vários poderes dispersos tendem a ser técnicos, o poder do centro procura ser jurídico, procura constituir uma estrutura de conjunto impessoal, tanto através da lei como dos aparelhos, visando a integração institucional dos poderes múltiplos.
A centralização do Estado
Contudo, o poder não vem do centro do Estado e a própria centralização não passa de um efeito, de um imperativo estratégico, que é simplesmente objecto de múltiplas tentativas que se vão renovando, num jogo de poder. Até porque o poder se deixa invadir pelo prazer que ele persegue.
Da ideia de centro à de rede de poder
Haveria, assim, que abandonar a ideia de centro pela ideia de rede do poder, que acentuar a tensão estratégica do relacional em vez do teleológico.
Retirado de Respublica, JAM
O poder aparece em Maquiavel como uma síntese da fortuna, da necessitá e da virtú, a expressão de um resíduo irracional, do imponderável, daquela margem de inexplicabilidade que se encontra na história. Primeiro estaria a fortuna, entendida como uma mulher que, segundo os preconceitos machistas do autor, para se submeter, teria de ser violentada. Uma mulher volúvel que até gosta mais de homens jovens, por serem menos respeitadores, mais ferozes e mais audazes: perchè la fortuna é donna, ed é necessario volendola tener sotto, batterla ed urtarla. Come donna, e amica de giovanni, perchè sono meno rispettivi, piú feroci e con piú audacia la comandano. Em segundo lugar, o cepticismo de Maquiavel leva-o a considerar que a moral nasce da necessidade, porque o Homem não faz o bem a não ser quando é pressionado pela necessidade . Em terceiro lugar, salienta que um dos elementos mais dinâmicos de toda a acção social é a virtú, a faculdade de acção que irradia sobre o conjunto humano. A qualidade daquele homem que tem grandezza del'animo e fortezza del corpo, um vitalismo equivalente àquilo que Nietzsche vai qualificar como o Wille zur Macht, o apelo a um homem de acção que concebe a vida como movimento.
Retirado de Respublica, JAM
Categoria marxista. Cada sociedade forma um todo que vai evoluindo ao longo do tempo:o comunismo primitivo, a escravatura,o feudalismo,o capitalismo...E em cada formação económica e social há uma classe dominante, detentora dos meios de produção,que exploraria todas as outras - o caso da nobreza no feudalismo e da burguesia no capitalismo. Enquanto o modo de produção é um objecto abstracto e formal, já a formação económica e social é um objecto real e concreto. Pode resultar de uma combinação particular de vários modos de produção onde um deles é dominante.
Retirado de Respublica, JAM
Publicado por Zé Rodrigo às 2:14:00 a.m.
Categorias temáticas: Para uma História das Ideias Políticas (de A a Z)
Publicado por Zé Rodrigo às 10:53:00 p.m.
Categorias temáticas: Para uma História das Ideias Políticas (de A a Z)
Publicado por Zé Rodrigo às 10:27:00 p.m.
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